DOEAM 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025
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LEI N.º 7.305, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE sobre a criação do cadastro estadual 
de profissionais que trabalham ou cuidam de 
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com 
deficiência.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica criado o cadastro estadual de profissionais que trabalham ou 
cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com 
o objetivo de acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade 
temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias, ou 
institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou 
coletivas, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, 
saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.
Art. 2.º Os profissionais de que trata o artigo 1.º, além dos serviços 
descritos em referido artigo, terão os seguintes deveres para com a pessoa 
que esteja sob seus cuidados:
I - manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de 
sua atividade;
II - zelar pelo patrimônio da pessoa assistida no exercício de suas 
funções e pelas dependências por ela utilizadas.
Art. 3.º O profissional deverá fazer comprovação de idoneidade, com 
apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça 
Federal e Estadual.
Parágrafo único. Será negado o registro do requerente que possuir 
condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão.
Art. 4.º Caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte 
do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do 
cadastro.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá estabelecer normas necessárias 
para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#208557#14#212151/>
Protocolo 208557
<#E.G.B#208584#14#212178>
DECRETO N.º 51.002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, 
a servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4012203-98.2024.8.04.0000, que deferiu 
a liminar requerida na inicial para determinar a promoção vertical da 
servidora KAREN MAGNO GONÇALVES, à classe superior de Professor, 
PF20-MSC-II;
Protocolo 208561
QUADRO SUPLEMENTAR
N.º
CARGO ATUAL
EQUIVALÊNCIA 
REMUNERATÓRIA
2
ASSISTENTE TÉCNICO 
ASSISTENTE AMBIENTAL
ANEXO VII
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SEMA
QUANTIDADE
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
VALOR R$
5
-
FG - 1
 R$      2.400,00 
7
-
FG - 2
 R$      1.900,00 
10
-
FG - 3
 R$      1.240,00 
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
-CENQ/SEDUC, acostada às folhas 12/14;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04303/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 7381/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.040180/2024-81,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente KAREN MAGNO GONÇALVES, 
Matrícula n.º 253.327-8 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado: 
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPI O
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR 
PF20.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208584#14#212178/>
Protocolo 208584
<#E.G.B#208558#14#212152>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 691/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo 
n.º 01.01.011108.001221/2024-51, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM 
FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com 
destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024, 
o qual participou da Solenidade de Passagem de Cargo de Comandante 
Militar do Sudeste, do General de Exército GUIDO AMIN NAVES ao General 
do Exército PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM AUDINEY 
OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, o qual, 
sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Secretário de 
Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, 
mencionado no item I deste Decreto;
III - FICA DETERMINADO que as despesas da viagem autorizada, no 
item I deste Decreto, ocorreram de acordo com o Processo de Concessão 
de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#208558#14#212152/>
Protocolo 208558
<#E.G.B#208560#14#212154>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 059/2025 - 
GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.000165/2025-32, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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