DOEAM 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025
20
ORD.
NOME
MATRÍCULA CRITÉRIO
1.
WANDERLEI PIRES DA SILVA
172.064-3B
Antiguidade
2.
PRISCYLA RODRIGUES 
MENDANHA
211.138-1A
Merecimento
3.
GLEISON DOS SANTOS ALMEIDA
193.073-7B
Antiguidade
4.
FERNANDA GUIMARÃES VERSIANI 211.573-5A
Merecimento
5.
MAURO CELIO DA SILVEIRA PIO
168.831-6C
Antiguidade
6.
ANA KAROLINA FREITAS DE 
SOUSA PEREIRA
187.508-6B
Merecimento
7.
MAYKEL CELIO COSTA DE SOUZA
176.411-0C
8.
IVANILSON DE ARAUJO MOTA
154.714-3B
9.
BRÁULIO LEITE PEDROSO
199.075-6B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRA
Delegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208582#20#212176/>
Protocolo 208582
<#E.G.B#208583#20#212177>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2461/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 05 
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada 
do policial militar FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2024.T.08018EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.002228/2024-65), 
resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 1.º SARGENTO QPPM FRANCISCO 
MOREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 141.838-6A, com direito à percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e 
quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$8.501,27 (oito mil e quinhentos e um reais e vinte e sete 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208583#20#212177/>
Protocolo 208583
<#E.G.B#208585#20#212179>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1760/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de outubro de 2024, referente à transferência, a pedido, para 
a reserva remunerada do bombeiro militar RUBEM ALVES DE LIMA 
NETO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2024.T.08147EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.002235/2024-67), resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de maio de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação: 
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Sargento QPBM 
RUBEM ALVES DE LIMA NETO, Matrícula n.° 139.399-5B, com direito à 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis 
reais e noventa e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais 
e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.266,74 (oito mil, 
duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208585#20#212179/>
Protocolo 208585
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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