DOEAM 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025
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Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#208383#4#211977>
PORTARIA N.º 002/2025-GS/SEC
CONCEDER, a servidora Fabiana Roberta Gentil Pereira, Auxiliar de 
Biblioteca, matrícula nº 225.786-6 A, 90 (noventa) dias de Licença Especial, 
referente ao quinquênio 05.06.2018 a 04.06.2023, no período de 02.01 a 
02.04.2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#208383#4#211977/>
Protocolo 208383
<#E.G.B#208385#4#211979>
PORTARIA N.º 005/2024-GS/SEC
I-CONCEDER, a servidora IVETE PESSOA DA SILVA, A.TEC / GERENTE 
AD-2, matrícula nº 103.067-1 G, 03 (meses) de licença especial referente 
ao quinquênio 13.03.2002 a 12.03.2007, no período de 02.01 a 02.04.2025. 
II- DESIGNAR a servidora REGMA DA SILVA MAGNO, para responder pela 
Gerência de Orçamentos, no período em que a titular encontra-se de licença.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#208385#4#211979/>
Protocolo 208385
<#E.G.B#208387#4#211981>
PORTARIA N.º 003/2025-GS/SEC
CONCEDER, a servidora VALDENIRA NASCIMENTO DE AMARAL, Auxiliar 
de Biblioteca, matrícula nº 231.299-9A, 01 (mês) de Férias referente ao ano 
de 2025, no período de 02.01 a 02.02.2025 e 03 (três) meses de Licença 
Especial, referente ao quinquênio 30.09.2019 a 29.09.2024, no período de 
03.02 a 03.05.2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#208387#4#211981/>
Protocolo 208387
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#208376#4#211970>
EXTRATO
ESPÉCIE: Carta Contrato nº 003/2024-FESP; DATA DA ASSINATURA: 
13.12.2024; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
e PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA; OBJETO: Aquisição de equipamentos para Diretoria 
de Saúde (Fisioterapia, Medicina e Odontologia) para fortalecimento da 
Diretoria de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, com 
escopo de execução do eixo de “Valorização do Profissional de Segurança 
Pública”; VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Carta Contrato é de 12 (doze) 
meses, a contar de 13.12.2024 a 13.12.2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 
06.122.3264.2120.0001; 
Fonte 
de 
Recurso: 
2.713.2980.0000.0000; 
Natureza da Despesa: 44905208; tendo sido emitida, em 12.12.2024 a Nota 
de Empenho nº 2024NE0000180 no valor total de R$ 32.449,00 (trinta e 
dois mil, quatrocentos quarenta e nove reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: 
Pregão 529/2024-CSC. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública, Manaus, 13 de dezembro de 2024
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#208376#4#211970/>
Protocolo 208376
<#E.G.B#208365#4#211959>
PORTARIA INTERNA Nº 002/2024-GS/SSP
INSTITUI o Código de Conduta de Fornecedores da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de 
suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere 
a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe 
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela 
prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá 
outras providências
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.730, de 27 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas 
que contratarem com a Administração Pública do Estado do Amazonas e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.311, de 18 de novembro de 2020, que dispõe 
sobre a proibição da contratação de cônjuge, companheiro, ou qualquer 
parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de 
Secretário de Estado do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos.
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC, 
iniciativa conjunta do TCU e das Redes de Controle da Gestão Pública do 
Brasil, representadas por sua Secretaria Executiva, com apoio da Estratégia 
Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), 
cujo objetivo é fomentar a implementação de um conjunto de práticas de 
integridade pelas organizações públicas brasileiras, das três esferas e dos 
três Poderes, com vistas à redução dos níveis de exposição a fraude e 
corrupção;
CONSIDERANDO a importância de se definir padrões de comportamento 
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, exigindo de 
seus fornecedores elevados padrões de conduta e comportamento ético, 
pautados em valores incorporados e compartilhados por todos, e;
CONSIDERANDO que os padrões de conduta e comportamento devem estar 
formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que 
se relacionam com esta Pasta de Segurança possam assimilar e aferir a 
integridade e a lisura dos contratos firmados entre o Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o particular.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Conduta de Fornecedores da Secretaria de 
Segurança Pública do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta 
Portaria Interna.
Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública resolver 
os casos omissos e expedir os atos necessários à execução do Código de 
Ética, ora aprovado.
Art. 3º O referente Código de Conduta deve ser disponibilizado no sítio 
eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Interna entra 
em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 30 de dezembro de 2024.
CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
TÍTULO I - CONDUTA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - MISSÃO
Art. 1º. A missão da Secretaria de Estado de Segurança Pública do 
Amazonas é contribuir para o desenvolvimento da paz social através da 
preservação da ordem pública e atuação integrada, sendo o alicerce principal 
das ações implementadas pelas instituições que constituem o Sistema de 
Segurança Pública do Estado do Amazonas, atuando de forma profissional 
e humanitária, dentro de um planejamento técnico, com ações integradas 
e coordenadas, objetivando o bem-estar e a segurança da população do 
Estado do Amazonas, promovendo uma sociedade mais segura.
Parágrafo Único - O presente documento estabelece os princípios 
norteadores da relação da SSP - Secretaria de Segurança Pública com 
seus fornecedores para construção de uma sociedade que compatibiliza 
eficiência econômica, equidade social e preservação ambiental.
SEÇÃO II - VALORES
Art. 2º. São valores institucionais:
I. Preservação da vida e da paz social;
II. Valorização profissional;
III. Compromisso e respeito à legalidade;
IV. Atuação integrada, qualificada, coordenada e comprometida com a 
sociedade;
V. Enfrentamento à violência e garantia dos Direitos Humanos.
CAPÍTULO II - OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Art. 3º. São ações institucionais da Secretaria de Segurança Pública:
I. Manter a imparcialidade e transparência na contratação de fornecedores, 
garantidas pelos meios legais;
II. Zelar pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e 
dos produtos adquiridos.
Art. 4º. É dever dos fornecedores contratados pela Secretaria de Segurança 
Pública, manter em seu cotidiano, relações de confiança e parceria pautadas 
em lei, com seus próprios prestadores de serviço e fornecedores, visando o 
desenvolvimento social, ético e moral.
Art. 5º. Este Código de Conduta define regras básicas a serem aderidas por 
todos os fornecedores de bens ou serviços da SSP/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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