Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. CONSIDERANDO que a Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos é uma unidade Gestora, composta pelas seguintes unidades orçamentarias: 0707 Secretaria De Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente; 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; e 1919 Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal. RESOLVE Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Unidade Gestora da Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos do Município de Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes, as unidades orçamentárias: 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente; 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; 1919 Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal. Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos, 02 de Janeiro de 2025. ELIAS ALVES DE MORAIS Secretário Municipal da Agricultura, Pesca e Recurcos Hidricos Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:C80A7F86 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 01/2025-SMAS PORTARIA Nº 01/2025-SMAS DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lourisnedia Evangelista Lopes dos Santos, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência; CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. RESOLVE Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Arneiroz. Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e. V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretária de Assistência Social, 02 de JANEIRO de 2025. LOURISNEDIA EVANGELISTA LOPES DOS SANTOS Secretária de Assistência Social Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:531022EC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025-SME PORTARIA Nº 01/2025-SME DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar