Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 0304.02/2024-SRP, processo de carona junto ao Município de Baturité/CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECAS MOVEIS (GIROTECAS), PARA ATENDER A REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE, ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N° 0304.02/2024-SRP. VALOR GLOBAL EMPRESA SECRETARIA VALOR GLOBAL GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 538.800,00 (quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 12.122.0037.2.006.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 PRAZO DE EXECUÇÃO: DATA DE ASSINATURA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 CONTRATADO: GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas Secretaria de Educação Arneiroz-CE, 30 de dezembro de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Educação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:E272B600 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE PORTARIA Nº01/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº01/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE, EDGAR DE CASTRO MONTEIRO, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência; CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. RESOLVE Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMO ORDENADOR DE DESPESA, COM COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Unidade Gestora da Secretaria de Administração e Transporte do Município de Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes, as unidades orçamentárias: 0202 Gabinete do Prefeito e Vice; 0303 Procuradoria Geral do Município; 0404 Secretaria Municipal de Finanças; 0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte; 0808 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 1515 Secretaria de Juventude e Desporto; 9999 Reserva de Contingência. Parágrafo único. A competência decorrente desta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e. V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. VI – Apresentar prestação de contas da Unidades aqui tratadas, bem como os demais atos que se façam necessários. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria de Administração e Transporte, 02 de janeiro de 2025. EDGAR DE CASTRO MONTEIRO Secretário de Administração e Transporte Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:4A7D260F SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PORTARIA Nº 01/2025-SM-APRH PORTARIA Nº 01/2025-SM-APRH DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS, ELIAS ALVES DE MORAIS, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência;Fechar