DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
0304.02/2024-SRP, processo de carona junto ao Município de 
Baturité/CE. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
BIBLIOTECAS 
MOVEIS 
(GIROTECAS), PARA ATENDER A REDE DE ENSINO 
MUNICIPAL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ARNEIROZ-CE, 
ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N° 0304.02/2024-SRP. 
  
VALOR GLOBAL 
EMPRESA 
SECRETARIA 
VALOR GLOBAL 
GLOBALTEC 
TECNOLOGIAS 
EDUCACIONAIS LTDA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
R$ 538.800,00 (quinhentos e 
trinta e oito mil e oitocentos 
reais). 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 12.122.0037.2.006.0000 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 
PRAZO DE EXECUÇÃO: DATA DE ASSINATURA, ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2025 
CONTRATADO: 
GLOBALTEC 
TECNOLOGIAS 
EDUCACIONAIS LTDA 
CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – 
Ordenador de Despesas Secretaria de Educação 
  
Arneiroz-CE, 30 de dezembro de 2024 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Secretaria Municipal de Educação 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:E272B600 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
TRANSPORTE 
PORTARIA Nº01/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
PORTARIA Nº01/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E 
ATESTAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
TRANSPORTE 
DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE, 
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO, no uso da atribuição legal, 
que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
impor 
uma 
melhor 
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática 
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de 
competência; 
  
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece 
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar 
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar 
competência; 
  
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de 
descentralização administrativa. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, 
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob 
o n° 754.759.013-68, COMO ORDENADOR DE DESPESA, COM 
COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, 
ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos 
termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Unidade Gestora 
da Secretaria de Administração e Transporte do Município de 
Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes, as unidades 
orçamentárias: 
0202 Gabinete do Prefeito e Vice; 
0303 Procuradoria Geral do Município; 
0404 Secretaria Municipal de Finanças; 
0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte; 
0808 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
1515 Secretaria de Juventude e Desporto; 
9999 Reserva de Contingência. 
  
Parágrafo único. A competência decorrente desta portaria compreende 
todos os atos pertinentes, dentre estes: 
  
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, 
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, 
emissão e execução de programações de desembolso; 
  
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar 
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e 
nos limites de legislação em vigor; 
  
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias 
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação 
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de 
fornecimento de material ou prestação de serviços; 
  
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas 
vencedoras, na forma da legislação vigente; e. 
  
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos 
casos previstos em Lei. 
  
VI – Apresentar prestação de contas da Unidades aqui tratadas, bem 
como os demais atos que se façam necessários. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Secretaria de Administração e Transporte, 02 de janeiro de 2025. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Secretário de Administração e Transporte 
  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:4A7D260F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PORTARIA Nº 01/2025-SM-APRH 
 
PORTARIA Nº 01/2025-SM-APRH 
  
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E 
ATESTAR 
DESPESAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E 
RECURSOS HÍDRICOS, ELIAS ALVES DE MORAIS, no uso da 
atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura 
Administrativa. 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
impor 
uma 
melhor 
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática 
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de 
competência; 
  
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece 
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar 
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar 
competência;  

                            

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