DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
0304.02/2024-SRP, processo de carona junto ao Município de
Baturité/CE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
BIBLIOTECAS
MOVEIS
(GIROTECAS), PARA ATENDER A REDE DE ENSINO
MUNICIPAL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICIPIO
DE
ARNEIROZ-CE,
ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N° 0304.02/2024-SRP.
VALOR GLOBAL
EMPRESA
SECRETARIA
VALOR GLOBAL
GLOBALTEC
TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS LTDA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
R$ 538.800,00 (quinhentos e
trinta e oito mil e oitocentos
reais).
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 12.122.0037.2.006.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00
PRAZO DE EXECUÇÃO: DATA DE ASSINATURA, ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2025
CONTRATADO:
GLOBALTEC
TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS LTDA
CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA –
Ordenador de Despesas Secretaria de Educação
Arneiroz-CE, 30 de dezembro de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:E272B600
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRANSPORTE
PORTARIA Nº01/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº01/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E
ATESTAR DESPESAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
E
TRANSPORTE
DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE,
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO, no uso da atribuição legal,
que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
impor
uma
melhor
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de
competência;
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar
competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de
descentralização administrativa.
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro,
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob
o n° 754.759.013-68, COMO ORDENADOR DE DESPESA, COM
COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS,
ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos
termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Unidade Gestora
da Secretaria de Administração e Transporte do Município de
Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes, as unidades
orçamentárias:
0202 Gabinete do Prefeito e Vice;
0303 Procuradoria Geral do Município;
0404 Secretaria Municipal de Finanças;
0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte;
0808 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
1515 Secretaria de Juventude e Desporto;
9999 Reserva de Contingência.
Parágrafo único. A competência decorrente desta portaria compreende
todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
VI – Apresentar prestação de contas da Unidades aqui tratadas, bem
como os demais atos que se façam necessários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria de Administração e Transporte, 02 de janeiro de 2025.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Secretário de Administração e Transporte
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:4A7D260F
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PORTARIA Nº 01/2025-SM-APRH
PORTARIA Nº 01/2025-SM-APRH
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E
ATESTAR
DESPESAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E
RECURSOS HÍDRICOS, ELIAS ALVES DE MORAIS, no uso da
atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura
Administrativa.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
impor
uma
melhor
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de
competência;
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar
competência;
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