Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FRANCISCO IDELBRANDO LIMA RODRIGUES, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. CONSIDERANDO a lei municipal nº 61/2023, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais. RESOLVE Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 1º, LEI MUNICIPAL nº 61/2023, da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Educação. Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e. V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretária Municipal de Educação, 02 de Janeiro de 2025. FRANCISCO IDELBRANDO LIMA RODRIGUES Secretária Municipal de Educação do Município de Arneiroz Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:303F16C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 01/2025-SMS PORTARIA Nº 01/2025-SMS DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE SAÚDE, ANTONIA LIANNA ARAUJO BEZERRA, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência; CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. RESOLVE Art. 1º- DELEGAR a Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Secretaria de Saúde e Fundo Municipal de Saúde do Município de Arneiroz. Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e. V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria de Saúde, 02 de Janeiro de 2025. ANTONIA LIANNA ARAUJO BEZERRA Secretária de Saúde Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:D6003677 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.04.3 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.12.04.3. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física CONVIDA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na realização da jornada pedagógica 2025, junto à Secretaria de Educação do município de Assaré/CE., conformeFechar