DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de
descentralização administrativa.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Agricultura, Pesca e
Recursos Hídricos é uma unidade Gestora, composta pelas seguintes
unidades orçamentarias: 0707 Secretaria De Agricultura, Pesca e
Recursos Hídricos; 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente;
1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; e 1919 Secretaria Meio
Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro,
portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n°
754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR
DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA
CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da
Unidade Gestora da Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos
Hídricos do Município de Arneiroz, compreendendo todos os atos
pertinentes, as unidades orçamentárias:
0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos;
1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente;
1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente;
1919 Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção
Animal.
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria
compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente;
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos, 02 de Janeiro de
2025.
ELIAS ALVES DE MORAIS
Secretário Municipal da Agricultura, Pesca e Recurcos Hidricos
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:C80A7F86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 01/2025-SMAS
PORTARIA Nº 01/2025-SMAS
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E
ATESTAR
DESPESAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lourisnedia
Evangelista Lopes dos Santos, no uso da atribuição legal, que lhe é
conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
impor
uma
melhor
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de
competência;
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar
competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de
descentralização administrativa.
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro,
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob
o
n°
754.759.013-68,
COMPETÊNCIA
PARA
ORDENAR,
ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR
CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº
61/2023, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Arneiroz.
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria
compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretária de Assistência Social, 02 de JANEIRO de 2025.
LOURISNEDIA EVANGELISTA LOPES DOS SANTOS
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:531022EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2025-SME
PORTARIA Nº 01/2025-SME
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E
ATESTAR
DESPESAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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