DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FRANCISCO
IDELBRANDO LIMA RODRIGUES, no uso da atribuição legal,
que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
impor
uma
melhor
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de
competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de
descentralização administrativa.
CONSIDERANDO a lei municipal nº 61/2023, que autoriza a
delegação de competências pelos secretários municipais.
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro,
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob
o
n°
754.759.013-68,
COMPETÊNCIA
PARA
ORDENAR,
ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR
CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 1º, LEI
MUNICIPAL nº 61/2023, da Secretaria Municipal de Educação e do
Fundo Municipal de Educação.
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria
compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretária Municipal de Educação, 02 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO IDELBRANDO LIMA RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação do Município de Arneiroz
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:303F16C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 01/2025-SMS
PORTARIA Nº 01/2025-SMS
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E
ATESTAR
DESPESAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, ANTONIA LIANNA ARAUJO
BEZERRA, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei
da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
impor
uma
melhor
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de
competência;
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar
competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de
descentralização administrativa.
RESOLVE
Art. 1º- DELEGAR a Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro,
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob
o
n°
754.759.013-68,
COMPETÊNCIA
PARA
ORDENAR,
ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR
CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº
61/2023, da Secretaria de Saúde e Fundo Municipal de Saúde do
Município de Arneiroz.
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria
compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria de Saúde, 02 de Janeiro de 2025.
ANTONIA LIANNA ARAUJO BEZERRA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:D6003677
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.04.3
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.12.04.3. Partes: o
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação
e
a
empresa/pessoa
física
CONVIDA
CONSULTORIA
E
ASSESSORIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados
a serem prestados na realização da jornada pedagógica 2025, junto à
Secretaria de Educação do município de Assaré/CE., conforme
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