Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Infração de nº 0226, aberto em 04/11/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa José Wilton Ferreira - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 73.319.428/0001-75 de que na data de 24/10/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0219, aberto em 16/09/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Francisca Juliana Macedo - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.520.541/0001-05 de que na data de 13/11/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0223, aberto em 14/10/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Rosilania Ambrosio Tavares - MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.592.655/0001-18 de que na data de 18/11/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0224, aberto em 21/10/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Alisson Cavalcante Pereira - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.633.915/0001-74 de que na data de 24/10/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0219, aberto em 13/09/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a Secretaria Estadual de Educação/ Escola José Matias Sampaio, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0561-80 de que na data de 24/10/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0222, aberto em 23/09/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:E2AC1693 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 2024. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, Estado do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Cariús/CE, torna pública à errata da Lei Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 27/06/2024, na Edição de nº 3490, com as seguintes correções: Onde se lê: “Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores perceberão salários (subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei nº 170/2020, de 21 de julho de 2020.‖ Leia-se: “Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito perceberão salários (subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei nº 170/2020, de 21 de julho de 2020.‖ Registre-se, publique-se, cumpra-se. Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 30 de dezembro de 2024. MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Cariús Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:FCB5BB28 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, incisos IX e XIII, c/c artigo 98, inciso II, alínea ―a‖, todos da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE e com fundamento no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 076/2014, e CONSIDERANDO que a transição de governo municipal demanda a desinvestidura/desligamento dos agentes públicos ocupantes de cargos de provimento comissionado, por representar medida de conveniência e oportunidade da Administração Pública (art. 37, inciso II, parte final da Constituição Federal) indispensável à organização e planejamento da gestão pública que se inicia, RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir desta data, todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de confiança, admissíveis e demissíveis ―ad nutum‖ da Administração Pública Municipal de Cariús, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Manilla Gomes Roque Teixeira Código Identificador:6FAFBB6F GABINETE DO PREFEITO NOMEIA A CIDADÃ QUE ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a vacância do cargo público de provimento comissionado de Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Desporto, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto,Fechar