DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Infração de nº 0226, aberto em 04/11/2024, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa José Wilton Ferreira - ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 73.319.428/0001-75 de que na data de 
24/10/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0219, aberto em 16/09/2024, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Francisca Juliana Macedo - 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.520.541/0001-05 de que na data de 
13/11/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0223, aberto em 14/10/2024, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Rosilania Ambrosio Tavares - 
MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.592.655/0001-18 de que na data de 
18/11/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0224, aberto em 21/10/2024, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Alisson Cavalcante Pereira - 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.633.915/0001-74 de que na data de 
24/10/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0219, aberto em 13/09/2024, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a Secretaria Estadual de Educação/ 
Escola José Matias Sampaio, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0561-80 de que na data de 24/10/2024 foi decidido pelo 
recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0222, 
aberto 
em 
23/09/2024, 
sendo 
aplicada 
a 
penalidade 
ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da 
ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, 
da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância 
Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 
1600, Brejo Santo – CE.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:E2AC1693 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 
2024. 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARIÚS, Estado do Ceará, MESSIAS DE 
OLIVEIRA SOUZA, no uso das atribuições legais, que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Cariús/CE, torna pública à 
errata da Lei Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 27/06/2024, 
na Edição de nº 3490, com as seguintes correções: 
  
Onde se lê: “Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores 
perceberão salários (subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei 
nº 170/2020, de 21 de julho de 2020.‖ 
  
Leia-se: “Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito perceberão salários 
(subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei nº 170/2020, de 21 
de julho de 2020.‖ 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 30 de dezembro de 
2024. 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:FCB5BB28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA, NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 81, incisos IX e XIII, c/c 
artigo 98, inciso II, alínea ―a‖, todos da Lei Orgânica do Município de 
Cariús/CE e com fundamento no artigo 40, inciso I, da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014, e 
  
CONSIDERANDO que a transição de governo municipal demanda a 
desinvestidura/desligamento dos agentes públicos ocupantes de cargos 
de provimento comissionado, por representar medida de conveniência 
e oportunidade da Administração Pública (art. 37, inciso II, parte final 
da Constituição Federal) indispensável à organização e planejamento 
da gestão pública que se inicia, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Exonerar, a partir desta data, todos os ocupantes de cargos de 
provimento em comissão e de confiança, admissíveis e demissíveis 
―ad nutum‖ da Administração Pública Municipal de Cariús, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, ao primeiro dia do mês de 
janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Manilla Gomes Roque Teixeira 
Código Identificador:6FAFBB6F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEIA A CIDADÃ QUE ESPECIFICA EM CARGO 
PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de provimento 
comissionado de Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e 
Desporto, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Desporto,  

                            

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