DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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Infração de nº 0226, aberto em 04/11/2024, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa José Wilton Ferreira - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 73.319.428/0001-75 de que na data de
24/10/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0219, aberto em 16/09/2024, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Francisca Juliana Macedo -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.520.541/0001-05 de que na data de
13/11/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0223, aberto em 14/10/2024, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Rosilania Ambrosio Tavares -
MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.592.655/0001-18 de que na data de
18/11/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0224, aberto em 21/10/2024, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Alisson Cavalcante Pereira -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.633.915/0001-74 de que na data de
24/10/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0219, aberto em 13/09/2024, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a Secretaria Estadual de Educação/
Escola José Matias Sampaio, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0561-80 de que na data de 24/10/2024 foi decidido pelo
recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0222,
aberto
em
23/09/2024,
sendo
aplicada
a
penalidade
ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da
ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100,
da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância
Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena,
1600, Brejo Santo – CE.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:E2AC1693
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE
2024.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIÚS, Estado do Ceará, MESSIAS DE
OLIVEIRA SOUZA, no uso das atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Cariús/CE, torna pública à
errata da Lei Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 27/06/2024,
na Edição de nº 3490, com as seguintes correções:
Onde se lê: “Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores
perceberão salários (subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei
nº 170/2020, de 21 de julho de 2020.‖
Leia-se: “Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito perceberão salários
(subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei nº 170/2020, de 21
de julho de 2020.‖
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 30 de dezembro de
2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:FCB5BB28
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA, NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 81, incisos IX e XIII, c/c
artigo 98, inciso II, alínea ―a‖, todos da Lei Orgânica do Município de
Cariús/CE e com fundamento no artigo 40, inciso I, da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014, e
CONSIDERANDO que a transição de governo municipal demanda a
desinvestidura/desligamento dos agentes públicos ocupantes de cargos
de provimento comissionado, por representar medida de conveniência
e oportunidade da Administração Pública (art. 37, inciso II, parte final
da Constituição Federal) indispensável à organização e planejamento
da gestão pública que se inicia,
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir desta data, todos os ocupantes de cargos de
provimento em comissão e de confiança, admissíveis e demissíveis
―ad nutum‖ da Administração Pública Municipal de Cariús, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, ao primeiro dia do mês de
janeiro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Manilla Gomes Roque Teixeira
Código Identificador:6FAFBB6F
GABINETE DO PREFEITO
NOMEIA A CIDADÃ QUE ESPECIFICA EM CARGO
PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de provimento
comissionado de Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e
Desporto, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Desporto,
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