DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão
vinculados:
( ) Todas as contas do CNPJ;
(X) Agência(s)/Conta(s) específica(s):
1.055-3
11.552-5
11.678-5
6.391-6
6.751-2
6.986-8
11.522-3
13.698-0
16.696-0
Em anexo, seguem cópias da Legislação e os Atos de nomeação dos
outorgados com as devidas publicações.
Atenciosamente,
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
CPF 037.535.863-31
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E360520B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
[ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA
BIZERRA, inscrita no CPF sob o nº 874.241.693-00, para exercer o
cargo de Secretário Municipal, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F90A56B3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
[ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LARA GARDÊNIA SILVA MENEZES, inscrita
no CPF sob o nº 042.562.173-12, para exercer o cargo de
Controlador Geral do Município, junto à CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Designar LARA GARDENIA SILVA MENEZES, já
qualificada no art. 1º, para exercer interinamente, as atribuições de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B11F9D3C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
[ERRATA].
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA LAENE DE OLIVEIRA
LIMA BIZERRA, portadora do CPF Nº 874.241.693-00, como
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
compreendendo
as
seguintes
unidades
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
superintender a arrecadação dos tributos;
guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
observância as normas e limites orçamentários;
empenhamento, liquidação e pagamento;
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
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