DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
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Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:1389F3C7 
 
PROCURADORIA 
PORTARIA Nº 01/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E 
CONTRATADOS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS. 
  
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS 
– Estado do Ceará, Sr. Marcos Rodrigo Bandeira, no uso de suas 
atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o 
regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e 
contratados 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Agronegócio e Comércio; 
  
CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da 
Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO a importância de incorporar à Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, políticas 
institucionais de gestão de pessoas que possam estimular os seus 
integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma 
alinhada às estratégias e aos valores da Administração Pública, 
contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados deste órgão; 
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de 
tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à 
distância pelos servidores públicos lotados na Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio do Município 
de Russas; 
CONSIDERANDO que grande parte das atividades da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio é realizada 
mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de informação; 
CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho, 
trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração 
direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Executivo, 
com a apresentação de avaliações positivas; 
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, 
previstos no art. 37 da Constituição da República; 
RESOLVE: 
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de 
trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, 
mediante cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria. 
§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele 
realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por 
meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena 
realização fora das dependências da Secretaria. 
§ 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é 
fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a 
qualquer tempo, a pedido ou por determinação do Secretário, 
assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para transição. 
Art. 2º São objetivos do trabalho remoto: 
I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos 
servidores; 
II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e 
comprometê-los com os objetivos da instituição; 
III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos 
servidores até o local de trabalho; 
IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a 
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, 
energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados 
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Comércio; 
V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com 
dificuldade de deslocamento; 
VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores; 
VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no 
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à 
sociedade; 
VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a 
inovação; 
IX – Respeitar a diversidade dos servidores; 
X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de 
produção e das condições de trabalho para a concepção e 
implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. 
XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio. 
Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá 
requerê-lo diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Comércio, através de requerimento 
formal, que decidirá pela concessão através do juízo de conveniência 
e da análise de produtividade do solicitante. 
Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Comércio, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar 
objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou 
dever do servidor. No ato específico de determinação do regime de 
trabalho remoto será indicado: 
I – O período de vigência; 
II – Os servidores abrangidos; 
III – As metas, atividades e resultados esperados; 
IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas; 
V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e 
das atividades realizadas pelos servidores. 
Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão: 
I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular; 
II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato, 
permanentemente ativos e atualizados; 
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Agronegócio e Comércio; 
IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de 
trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não 
implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, 
tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços 
designados em outros Municípios; 
V – Manter o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Comércio informado acerca do andamento dos 
trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que 
possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço; 
VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais 
disponibilizados pela Administração Pública; 
VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias; 
VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos 
tratados. 
IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e 
tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como 
todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas 
funções; 
X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e 
aplicativo WhatsApp. 
Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado, 
desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta 
Portaria. 
Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser 
apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à 
chefia imediata. 
Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e 
fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto, 
garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados. 
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das 
orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação 
do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação 
das penalidades previstas na legislação vigente. 
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Russas, em 08 de janeiro de 2025. 
 
  

                            

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