DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 185
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:1389F3C7
PROCURADORIA
PORTARIA Nº 01/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E
CONTRATADOS
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO MUNICÍPIO DE
RUSSAS.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
– Estado do Ceará, Sr. Marcos Rodrigo Bandeira, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o
regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e
contratados
da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Econômico,
Agronegócio e Comércio;
CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de incorporar à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, políticas
institucionais de gestão de pessoas que possam estimular os seus
integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma
alinhada às estratégias e aos valores da Administração Pública,
contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados deste órgão;
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de
tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à
distância pelos servidores públicos lotados na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio do Município
de Russas;
CONSIDERANDO que grande parte das atividades da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio é realizada
mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de informação;
CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho,
trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração
direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Executivo,
com a apresentação de avaliações positivas;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade,
previstos no art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de
trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio,
mediante cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele
realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por
meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena
realização fora das dependências da Secretaria.
§ 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é
fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a
qualquer tempo, a pedido ou por determinação do Secretário,
assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para transição.
Art. 2º São objetivos do trabalho remoto:
I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos
servidores;
II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e
comprometê-los com os objetivos da instituição;
III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos
servidores até o local de trabalho;
IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto,
energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e
Comércio;
V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com
dificuldade de deslocamento;
VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores;
VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à
sociedade;
VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a
inovação;
IX – Respeitar a diversidade dos servidores;
X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de
produção e das condições de trabalho para a concepção e
implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.
XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio.
Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá
requerê-lo diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agronegócio e Comércio, através de requerimento
formal, que decidirá pela concessão através do juízo de conveniência
e da análise de produtividade do solicitante.
Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e
Comércio, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar
objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou
dever do servidor. No ato específico de determinação do regime de
trabalho remoto será indicado:
I – O período de vigência;
II – Os servidores abrangidos;
III – As metas, atividades e resultados esperados;
IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas;
V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e
das atividades realizadas pelos servidores.
Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão:
I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular;
II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato,
permanentemente ativos e atualizados;
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico,
Agronegócio e Comércio;
IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de
trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não
implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento,
tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços
designados em outros Municípios;
V – Manter o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agronegócio e Comércio informado acerca do andamento dos
trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que
possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço;
VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais
disponibilizados pela Administração Pública;
VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias;
VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos
tratados.
IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e
tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como
todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas
funções;
X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e
aplicativo WhatsApp.
Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado,
desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta
Portaria.
Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser
apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à
chefia imediata.
Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e
fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto,
garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados.
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das
orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação
do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação
das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.
Russas, em 08 de janeiro de 2025.
Fechar