DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               215 
 
IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de 
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (grifo 
nosso) 
  
Em virtude da conveniência, o contratante, por livre vontade das 
partes finalizaram através de minuta o contrato em espécie, 
finalizando assim de forma natural. 
  
No dizer de Hely Lopes Meirelles, 
“...o ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha 
de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a 
oportunidade e a forma de sua realização” 
Quer isto dizer que o administrador deve agir com liberdade de 
escolha, mas seguindo os parâmetros legais, permitindo-se que ele já 
entre as várias opções a que melhor se encaixe na lei. 
Sinale-se que na rescisão amigável ocorreu com prévia aquiescência 
da contratada e a conveniência para a Administração. Ou seja, os 
contratantes manifestam o seu interesse no desfazimento do ajuste, 
condicionado à existência de razões de interesse público de alta 
relevância e amplo conhecimento. 
Nessa verga, é suficiente a Administração e a contratada não mais 
desejarem a manutenção do contrato. Há que se ressaltar que o 
ordenamento jurídico reclama que o distrato seja proveitoso para a 
Administração, ou seja, o desprendimento contratual trata-se de 
medida oportuna, ou seja, os serviços já não são mais necessários, e 
que não vai causar nenhum dano ao erário. 
Tais circunstâncias, retificadoras da conveniência do distrato, estão no 
corpo do distrato de forma expressas no termo de rescisão, 
exteriorizando a motivação do ato. 
Tendo a contratada ciência das suas obrigações tributarias financeiras 
e a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da 
economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há 
que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão 
contratual. 
Neste sentido. 
Tendo em vista os dispositivos legais atinentes à Lei nº 8.666/1993, e 
as características e os fins a que se propõem, concluímos e sugerimos 
pelo DEFERIMENTO DO DESTRATO. 
É o Parecer, salvo melhor juízo! 
TARRAFAS-CE, ___ de ___________ de 2025. 
  
DR. PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA  
Assessor Jurídico do Município 
OAB-CE: 50.111 
  
MINUTA DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2022072201AS 
  
TERMO DE RESCISÃO AOS CONTRATOS QUE FAZEM 
ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, 
ATRAVÉS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, E DO OUTRO LADO, F O 
SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, NAS 
CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS: 
  
A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através da SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, 
CNPJ sob o nº 11.696.573/0001-18, neste ato representada por seu o 
Ordenador de Despesas, Sra. Aline Steffany de Sousa Candido 
Santos, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, 
a empresa F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI - 
ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com endereço na 
Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, 
Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO 
OLIVEIRA 
DOS 
SANTOS, 
ao 
fim 
assinado(a), 
doravante 
denominada de CONTRATADA, em conformidade com o que 
preceitua a Lei Federal nº 8.666/1993. 
  
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:  
  
A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se na PREVISÃO 
LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993. 
RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO 
Nº 2022072201AS, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 
8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE. 
CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO: 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato 
de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS 
RESCISÕES CONTRATUAIS, nada mais tendo a reclamar, a 
qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações 
assumidas no ajuste ora rescindidas. 
  
CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA: 
Considerando a emissão de parecer favorável à rescisão contratual do 
referido contrato; 
Considerando a ciência de que os atos da Administração Pública 
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos 
administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as 
regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no 
art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas 
para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência 
do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos. 
Considerando a motivação para a rescisão contratual que se pleteia se 
da por razões do desinteresse da Contratada dos servicos ora objeto da 
licitacao, para o momento. 
A presente rescisão decorreu de acordo amigável/consensual entre as 
partes, com o devido amparo no Fundamento Legal acima declinado. 
  
CLAUSULA QUINTA DO FORO: 
Fica eleito o foro da Comarca de TARRAFAS, Estado do Ceará, para 
dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que 
não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde 
já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 
(duas) vias, perante duas testemunhas para que possa produzir os 
efeitos legais. 
  
TARRAFAS/CE, ___ de ______ de 2025. 
  
  
Contratante 
  
Contratada 
  
  
TESTEMUNHAS: 
  
1.__________________________________________CPF_________
____________ 
2.__________________________________________CPF_________
____________ 
AUTORIZAÇÃO 
  
CONTRATANTES: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE TARRAFAS-CE. 
CONTRATADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA 
EIRELI – ME. 
CONTRATO Nº 2022072201AS 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS 
DO 
SETOR, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE. Cumpridas as formalidades 
previstas na Lei n. º 8.666/1993, e ainda: 
Considerando a emissão de parecer favorável à rescisão contratual do 
referido contrato; 
Considerando a ciência de que os atos da Administração Pública 
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos 
administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as 
regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no 
art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas 

                            

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