DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 214
Steffany de Sousa Candido Santos , doravante denominada de
CONTRATANTE.
NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com
endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.:
63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador,
Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº
0XX.1XX.1XX-00.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais
estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem
formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A
INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes
fatos que a seguir passa a expor:
Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 0705.01/2024,
que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL
NA
GESTÃO
E
FISCALIZAÇÃO
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA
LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS -
CE.” conforme dispõe os artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993. Em
síntese, houve Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº
2022.07.22.001.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos
administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as
regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no
art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas
para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência
do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos.
A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78
inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre
as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração.
O
contrato
poderá
ser
rescindido
por
livre
decisão
da
CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o
direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe
apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado
recebido.
As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação,
com relação às obrigações assumidas no Contrato original.
A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por
razões desinterende da CONTRATADA.
Fica estabelecido desde o recebimento desta notificação, um prazo de
05 (cinco) dias úteis, para que V.Sa., apresente as razões e argumentos
que entender cabíveis para o caso.
Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação da empresa,
providencie-se a abertura de procedimento administrativo, para que
seja efetuado o distrato contratual, ficando assim extintos os direitos e
obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado
Contrato.
TARRAFAS-CE, ___ de _________ de 2025.
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS
Ordenadora de Despesas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO
Motivo: Rescisão Contratual
CONTRATO Nº 2022072201AS
Contratado: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ nº 21.623.908/0001-21, com endereço na
Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000,
Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO
OLIVEIRA DOS SANTOS.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM
FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS
DO
SETOR,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.
Senhor Assessor,
Submetemos à apreciação de V. Sa. minuta de rescisão do
CONTRATO Nº 0705.01/2024, firmado por esta Prefeitura, através
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS-CE,
com a empresa F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA
EIRELI - ME, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA
GESTÃO
E
FISCALIZAÇÃO
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI
8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE,
decorrente do Processo Administrativo de Tomada de Preço nº
2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001.
Considerando ainda que a presente rescisão contratual se deve em
razões de desinteresse da CONTRATADA, conforme pedido,
solicitamos que seja analisada a possibilidade de celebração da
rescisão contratual, apresentando-nos parecer fundamentado e
conclusivo sobre o assunto.
TARRAFAS-CE, ___ de _____________ de 2025.
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS
Ordenadora de Despesas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER JURÍDICO
INTERESSADO:
SECRETARIA
DE
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS-CE
EMENTA - RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO. PREVISÃO
LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993.
RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO.
Veio a esta Assessoria, para análise, minuta de rescisão DO
CONTRATO Nº 2022072201AS, firmados por esta Prefeitura, através
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
TARRAFAS-CE, com a empresa F O SANTOS SERVICOS E
ASSESSORIA EIRELI - ME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO
DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E
GESTÃO TRIBUTÁRIA NO LANÇAMENTO DE BOLETOS
BANCÁRIOS PARA COBRANÇAS DE IPTU, ITBI, ISS E
DEMAIS
TRIBUTOS,
CADASTRO
IMOBILIÁRIO
E
ECONÔMICO,
DESTINADO
A
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, parte integrante deste processo,
decorrente do Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº
2022.07.22.001.
A rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto
no artigo 78, inciso XII. 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à
conveniência da Administração e à aquiescência das partes, senão
vejamos:
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato; (grifo nosso)
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:(...)
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração:
III - judicial, nos termos da legislação;
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