DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               218 
 
ASSESSORIA EIRELI - ME, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-
OPERACIONAL 
NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO 
ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS - CE, decorrente do Processo Administrativo de 
Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. 
Considerando ainda que a presente rescisão contratual se deve em 
razões de desinteresse da CONTRATADA, conforme pedido, 
solicitamos que seja analisada a possibilidade de celebração da 
rescisão contratual, apresentando-nos parecer fundamentado e 
conclusivo sobre o assunto. 
TARRAFAS-CE, ___ de _____________ de 2025. 
  
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA 
Ordenadora De Despesas 
Secretaria Municipal De Educação 
  
PARECER JURÍDICO 
  
INTERESSADO: 
SECRETARIA 
DE 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO DOMUNÍCIO DE TARRAFAS-CE 
  
EMENTA - RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO. PREVISÃO 
LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993. 
RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 
  
Veio a esta Assessoria, para análise, minuta de rescisão DO 
CONTRATO Nº 2022072201S, firmados por esta Prefeitura, através 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, com a empresa FOCOS 
SMART LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA 
INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E GESTÃO 
TRIBUTÁRIA NO LANÇAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS 
PARA COBRANÇAS DE IPTU, ITBI, ISS E DEMAIS TRIBUTOS, 
CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO, DESTINADO A 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
E 
PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, parte 
integrante deste processo, decorrente do Tomada de Preço nº 
2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. 
A rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto 
no artigo 78, inciso XII. 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à 
conveniência da Administração e à aquiescência das partes, senão 
vejamos: 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) 
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; (grifo nosso) 
  
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:(...) 
  
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos 
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no 
processo da licitação, desde que haja conveniência para a 
Administração: 
III - judicial, nos termos da legislação; 
IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de 
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (grifo 
nosso) 
  
Em virtude da conveniência, o contratante, por livre vontade das 
partes finalizaram através de minuta o contrato em espécie, 
finalizando assim de forma natural. 
  
No dizer de Hely Lopes Meirelles, 
“...o ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha 
de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a 
oportunidade e a forma de sua realização” 
Quer isto dizer que o administrador deve agir com liberdade de 
escolha, mas seguindo os parâmetros legais, permitindo-se que ele já 
entre as várias opções a que melhor se encaixe na lei. 
Sinale-se que na rescisão amigável ocorreu com prévia aquiescência 
da contratada e a conveniência para a Administração. Ou seja, os 
contratantes manifestam o seu interesse no desfazimento do ajuste, 
condicionado à existência de razões de interesse público de alta 
relevância e amplo conhecimento. 
Nessa verga, é suficiente a Administração e a contratada não mais 
desejarem a manutenção do contrato. Há que se ressaltar que o 
ordenamento jurídico reclama que o distrato seja proveitoso para a 
Administração, ou seja, o desprendimento contratual trata-se de 
medida oportuna, ou seja, os serviços já não são mais necessários, e 
que não vai causar nenhum dano ao erário. 
Tais circunstâncias, retificadoras da conveniência do distrato, estão no 
corpo do distrato de forma expressas no termo de rescisão, 
exteriorizando a motivação do ato. 
Tendo a contratada ciência das suas obrigações tributarias financeiras 
e a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da 
economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há 
que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão 
contratual. 
Neste sentido. 
Tendo em vista os dispositivos legais atinentes à Lei nº 8.666/1993, e 
as características e os fins a que se propõem, concluímos e sugerimos 
pelo DEFERIMENTO DO DESTRATO. 
É o Parecer, salvo melhor juízo! 
TARRAFAS-CE, ___ de ___________ de 2025. 
  
DR. PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA 
Assessor Jurídico do Município 
OAB-CE: 50.111 
  
MINUTA DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2022072201E 
  
TERMO DE RESCISÃO AOS CONTRATOS QUE FAZEM 
ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, 
ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, E DO OUTRO LADO, F O 
SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, NAS 
CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS: 
  
A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-
CE, CNPJ sob o nº 13.302.243/0001-26, neste ato representada por 
seu o Ordenador de Despesas, Sra. Josefa Regilane Arrais da 
SilvaSouza, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro 
lado, a empresa F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com 
endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 
63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, 
Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, ao fim assinado(a), 
doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com o 
que preceitua a Lei Federal nº 8.666/1993. 
  
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:  
  
A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se na PREVISÃO 
LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993. 
RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO 
Nº 2022072201E, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 
8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - 
CE.  

                            

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