DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 230
• Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras;
• Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais.
MODALIDADE VI – TRABALHO
• Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e
geração de renda;
• Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica
profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira,
bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda;
• Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia.
MODALIDADE VII – FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
• Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos;
• Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica;
• Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
• Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública;
• Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente.
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela entidade para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FMDCA), conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo;
3.7. O Certificado de Captação de Recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos:
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados:
ETAPA
DATA
Aprovação do Edital
03/01/2025
Divulgação no Sitio Ofícial e Diário Oficial do Município
09/01/2025
Entrega de Projetos
13/01/2025 a 20/01/2025
Análise de Projetos
21/01/2025 a 24/01/2025
Resultado Preliminar
27/01/2025
Interposição de Recursos
28/01/2025
Análise e Divulgação dos Recursos
29/01/2025
Resultado Final Homologatório
30/01/2025
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos
Divulgado em data oportunda após resultado homologatório por meio de resolução
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor restante pelo FMDCA, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir captar o
valor suficiente para a sua execução;
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos;
5.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante:
a) Anexo 1 – Minuta de Plano de Trabalho
Barbalha/CE, 09 de janeiro de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente
CMDCA
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal De Assistência Social
Gestor E Ordenador De Despesas Do FMDCA
Portaria De Nomeação Nº 02.01.007/2025
ANEXO 1 – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Projeto
• Nome do Projeto:
• Organização Responsável (OSC):
• CNPJ:
• Responsável pelo Projeto:
• Contato (Telefone e E-mail):
2. Justificativa
• Problema ou necessidade a ser atendida:
(Descreva de forma breve o motivo pelo qual o projeto é importante e o impacto esperado para a comunidade ou público-alvo).
3. Público-Alvo
• Descrição:
(Qual é o público beneficiado pelo projeto? Exemplo: crianças, adolescentes, famílias em situação de vulnerabilidade, etc.).
• Estimativa de Beneficiários Diretos:
(Número aproximado de pessoas diretamente beneficiadas).
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