DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               237 
 
e dos materiais sob sua guarda. Participar do planejamento, 
execução e avaliação dos serviços de saúde. Propor e/ou fixar 
normas, diretrizes e procedimentos pertinentes a serviços de 
enfermagem do órgão. Desenvolver atividades educacionais de 
saúde com indivíduos, grupos ou comunidades. Colaborar na 
programação e realização do treinamento de técnicos de 
enfermagem. Desempenhar outras atribuições correlatas. 
NUTRICIONISTA 
02 
40 HORAS 
Nível 
Superior 
Completo. 
Registro no Conselho da Classe. 
Experiência na área. 
Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo 
níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação 
vigente. Elaborar o diagnóstico de nutrição. Elaborar a prescrição 
dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e 
considerando 
as 
interações 
drogas/nutrientes 
e 
nutrientes/nutrientes. 
Registrar 
em 
prontuário 
dos 
clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução 
nutricional, de acordo com protocolos pré-estabelecidos pela 
Unidade de Nutrição e Dietética (UND). Realizar orientação 
nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a 
aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber. 
Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, 
verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta. 
Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento 
dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pela 
Unidade de Nutrição e Dietética (UND). Prescrever suplementos 
nutricionais, quando necessário. Promover ações de educação 
alimentar 
e 
nutricional 
para 
clientes/pacientes/usuários, 
cuidadores, familiares ou responsáveis. Realizar e divulgar estudos 
e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o 
intercâmbio técnico-científico. Integrar a Equipe Multiprofissional 
de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme 
legislação vigente. 
Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, 
sempre que pertinente, os procedimentos complementares à 
prescrição dietética. 
  
R$ 1.823,28¹ 
MÉDICO PLANTONISTA 
09 
PLANTÃO 12H 
Nível 
Superior 
Completo. 
Registro no Conselho da Classe. 
Experiência na área 
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases 
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta 
e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos, 
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais 
espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades 
de demanda espontânea e programada em organização e execução 
clínica médica, pediatria, ginecológica-obstetrícia, cirurgias 
ambulatoriais, 
pequenas 
urgências 
clínico-cirúrgicas 
e 
procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando 
necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, 
respeitando fluxos de referência e contra referência local, 
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano 
terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a 
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário. 
VALOR DO PLANTÃO DE 
12H: R$ 999,00¹ 
  
LEGENDAS: 
Vencimento fixado por lei municipal e/ou federal; 
Vencimento fixado em salário mínimo nacional vigente; 
Gratificação/complemento fixado por lei municipal e/ou federal. 
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:D15ABBD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 558/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da 
Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 391/ 2024, de 17.12.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de janeiro de 2025: 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
04021 
CÁSSIO DENÍLSON FREIRE DE LIMA 
01.03.24 A 28.02.25 
02.01.25 A 31.01.25 
04205 
RAIMUNDO CLAUDINO DOS SANTOS 
03.06.24 A 02.06.25 
02.01.25 A 31.01.25 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
00403 
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA 
05.05.24 A 04.05.25 
02.01.25 A 31.01.25 
00729 
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA 
24.04.23 A 31.05.23 
15.01.24 A 23.12.24 
02.01.25 A 31.01.25 
03850 
JOSEFA MARIA RITILA DINIZ SOUSA 
10.08.24 A 09.08.25 
02.01.25 A 31.01.25 
03320 
TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES 
22.03.24 A 21.03.25 
02.01.25 A 31.01.25 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
3974 
ADRIANA NÚBIA MAIA 
02.01.24 A 01.01.25 
02.01.25 A 31.01.25 
00374 
ALNELI COSTA LIMA 
01.07.24 A 29.06.25 
02.01.25 A 31.01.25 
04314 
AMANDA ALEYNE DE OLIVEIRA NUNES 
04.09.24 A 03.09.25 
02.01.25 A 31.01.25 
03812 
ANA GLIVIA DE ARAUJO 
10.08.24 A 09.08.25 
02.01.25 A 31.01.25 
00106 
CISTIANO CARLOS MACIEL DE LIMA 
03.04.23 A 02.04.24 
02.01.25 A 31.01.25 

                            

Fechar