DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               238 
 
03811 
DANIELA DE ALENCAR LOPES 
10.08.23 A 09.08.24 
12.01.25 A 10.02.25 
03976 
FLAVIA CHAVES DE LIMA 
02.01.24 A 01.01.25 
02.01.25 A 31.01.25 
00246 
FRANCISCO FRANCIONETE GONDIM DA SILVA 
01.10.24 A 30.09.25 
02.01.25 A 31.01.25 
03950 
GEOVANYO BATISTA MELO 
01.11.23 A 31.10.24 
02.01.25 A 31.01.25 
00258 
HELENILCE MORAIS DE LIMA 
01.10.23 A 30.09.24 
02.01.25 A 31.01.25 
04068 
HERLON FILGUEIRA DIÓGENES 
27.12.23 A 26.12.24 
02.01.25 A 31.01.25 
03240 
MARIA LUZINETE GONDIM 
03.12.23 A 02.12.24 
02.01.25 A 31.01.25 
00318 
MIGUEL CREJOSENILSON DE SOUZA 
01.10.24 A 30.09.25 
02.01.25 A 31.01.25 
03930 
NARPTON MOREIRA MAIA 
21.10.24 A 20.10.25 
02.01.25 A 31.01.25 
03946 
REGISTELA DIOGENES DE ALMEIDA 
21.10.23 A 20.10.24 
02.01.25 A 31.01.25 
00011 
RENATA LUCIANA LIMA 
04.04.23 A 03.04.24 
02.01.25 A 31.01.25 
00090 
XISLINEIRE MARIA SOARES SALDANHA ALVES 
03.04.24 A 02.04.25 
02.01.25 A 31.01.25 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
00787 
FRANCISCO DE OLIVEIRA GONDIM 
02.04.24 A 02.04.25 
02.01.25 A 31.01.25 
  
PROCURADORIA GERAL 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
03820 
MICHELLE SALDANHA DE SOUZA 
10.08.24 A 09.08.25 
02.01.25 A 31.01.25 
  
CONTROLADORIA GERAL 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
00346 
MARIA DO SOCORRO MENDES OLIVEIRA 
01.10.24 A 30.09.25 
02.01.25 A 31.01.25 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
03841 
KEILLA MOREIRA MAIA 
17.12.23 A 16.12.24 
02.01.25 A 31.01.25 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E9E0106E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
TERMO DE NOTIFICAÇÃO  
  
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. 
NOTIFICANTE: A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através da SECRETARIA 
DE MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu o Ordenadora de Despesas, Sra. Maria das Graças de Freitas, doravante denominada 
de CONTRATANTE. 
  
NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com endereço na Avenida 
Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO OLIVEIRA DOS 
SANTOS, portador do CPF nº 0XX.1XX.1XX-00. 
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e 
respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a 
expor: 
Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 2022072201S , que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
TÉCNICO-OPERACIONAL 
NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.” conforme dispõe os 
artigos 77 a 80 da Lei 8.666/1993. Em síntese, houve Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. 
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos 
possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição 
Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu, 
pelos fatos e direito expostos. 
A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78 inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre as partes, 
reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 
O contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou 
indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado recebido. 
As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, com relação às obrigações assumidas no Contrato original. 
  
A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por razões desinterende da CONTRATADA. 
  

                            

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