DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
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Sinale-se que na rescisão amigável ocorreu com prévia aquiescência da contratada e a conveniência para a Administração. Ou seja, os contratantes 
manifestam o seu interesse no desfazimento do ajuste, condicionado à existência de razões de interesse público de alta relevância e amplo 
conhecimento. 
Nessa verga, é suficiente a Administração e a contratada não mais desejarem a manutenção do contrato. Há que se ressaltar que o ordenamento 
jurídico reclama que o distrato seja proveitoso para a Administração, ou seja, o desprendimento contratual trata-se de medida oportuna, ou seja, os 
serviços já não são mais necessários, e que não vai causar nenhum dano ao erário. 
Tais circunstâncias, retificadoras da conveniência do distrato, estão no corpo do distrato de forma expressas no termo de rescisão, exteriorizando a 
motivação do ato. 
Tendo a contratada ciência das suas obrigações tributarias financeiras e a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade 
e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão contratual. 
Neste sentido. 
Tendo em vista os dispositivos legais atinentes à Lei nº 8.666/1993, e as características e os fins a que se propõem, concluímos e sugerimos pelo 
DEFERIMENTO DO DESTRATO. 
É o Parecer, salvo melhor juízo! 
  
TARRAFAS-CE, ___ de ___________ de 2025. 
  
DR. PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA 
Assessor Jurídico do Município 
OAB-CE: 50.111 
  
MINUTA DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2022072201S 
  
TERMO DE RESCISÃO AOS CONTRATOS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ATRAVÉS 
SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, E DO OUTRO LADO, F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI 
- ME, NAS CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS: 
  
A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através da SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, CNPJ sob o nº 11.696.573/0001-18, neste ato representada por seu o Ordenador de Despesas, Sra. Maria das 
Graças de Freitas, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI 
- ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, Acopiara-CE, 
representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, ao fim assinado(a), doravante denominada de CONTRATADA, 
em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/1993. 
  
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:  
  
A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se na PREVISÃO LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993. 
RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO Nº 2022072201S, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE. 
CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO: 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS RESCISÕES 
CONTRATUAIS, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora 
rescindidas. 
  
CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA: 
Considerando a emissão de parecer favorável à rescisão contratual do referido contrato; 
Considerando a ciência de que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e 
guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. 
Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e 
direito expostos. 
Considerando a motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por razões do desinteresse da Contratada dos servicos ora objeto da 
licitacao, para o momento. 
A presente rescisão decorreu de acordo amigável/consensual entre as partes, com o devido amparo no Fundamento Legal acima declinado. 
  
CLAUSULA QUINTA DO FORO: 
Fica eleito o foro da Comarca de TARRAFAS, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa 
ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que possa produzir os efeitos legais. 
  
TARRAFAS/CE, ___ de ______ de 2025. 
  
Contratante 
Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1.______ _CPF_________ 
2._________CPF________ 
AUTORIZAÇÃO 
  
CONTRATANTES: SECRETARIA DE SAÚDE DE TARRAFAS-CE. 

                            

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