DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
preenchimento de vagas ociosas existentes no curso de Bacharelado em Medicina para
ingresso no primeiro
semestre do ano letivo de 2025,
mediante as condições
estabelecidas neste edital e demais disposições legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As vagas de que trata este edital serão ofertadas aos alunos regulares
(matriculados ou com trancamento válido no ano letivo de 2024) em cursos de
graduação
que conferem
os
graus de
bacharel,
licenciado
ou tecnólogo,
da
Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e de outras Instituições Brasileiras de
Ensino Superior, modalidade presencial ou a distância, devidamente autorizados e/ou
reconhecidos pelos órgãos competentes.
1.1.1. Os estudantes aprovados no PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025
- 1ª EDIÇÃO que tiveram a matrícula deferida para ingresso no ano letivo 2025
(primeiro e segundo semestres) na Universidade Federal de Rondonópolis NÃO poderão
participar do presente Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025.
1.2. As vagas destinadas para
o Processo Seletivo de Transferência
Facultativa serão preenchidas mediante a aprovação e classificação neste processo
seletivo, que é regulamentado por este edital e por seus Anexos I (Quadro de Vagas)
e II (Quadro de Cursos Afins da UFR).
1.3. O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a 1 (uma)
vaga das constantes no Anexo I deste edital.
1.4. A seleção dos candidatos às vagas existentes de que trata este edital
será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos, a partir dos critérios
de seleção e classificação estabelecidos no item 4 deste edital.
1.5. O início das atividades acadêmicas para os candidatos aprovados neste
edital e sua vinculação acadêmica será condicionada ao aproveitamento de estudos
realizado pelos colegiados de curso, conforme descrito no item 10 deste edital, bem
como ao regime acadêmico de oferta dos cursos (seriado anual ou crédito
semestral).
1.5.1. Se o colegiado de curso constatar que não haverá possibilidade de
ingresso no período acadêmico em que houve a chamada, poderá indicar trancamento
da matrícula do estudante, em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga
para o início dos estudos em período subsequente.
1.6. É responsabilidade exclusiva do
candidato acompanhar todas as
publicações relacionadas a este edital, incluindo o cronograma, suas eventuais
alterações e as convocações para matrícula presencial.
1.7. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário
oficial da capital do Estado de Mato Grosso.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO
2.1. A Transferência Facultativa de que trata este edital será admitida
somente para alunos regulares (matriculados ou com trancamento no ano letivo de
2024) em cursos superiores de graduação que conferem os graus de bacharel,
licenciado ou tecnólogo da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e de outras
Instituições Brasileiras de Ensino Superior, nas modalidades presencial ou a
distância.
2.1.1. Os estudantes aprovados no PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025
- 1ª EDIÇÃO que tiveram a matrícula deferida para ingresso no ano letivo 2025
(primeiro e segundo semestres) na Universidade Federal de Rondonópolis NÃO poderão
participar do presente Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025, uma vez
que é obrigatória, nos termos do item 10.1.3 do Edital REITORIA/UFR n° 7, de 30 de
dezembro de 2024, a frequência nos 10 (dez) primeiros dias letivos pelos aprovados no
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO, sob pena de cancelamento da
matrícula.
2.1.2. Poderá se candidatar para concorrer a 1 (uma) vaga neste Processo
Seletivo de Transferência Facultativa 2025 o candidato que tenha participado, com
aproveitamento, em pelo menos uma das últimas 5 (cinco) edições do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020), sendo permitida apenas uma
inscrição por CPF.
2.1.3. Candidatos que estejam cursando mais de uma graduação deverão
escolher apenas um curso de origem no momento de preencher o formulário de
inscrição on-line. ATENÇÃO: apenas o curso de origem informado no formulário de
inscrição será considerado para análise de afinidade de curso.
2.2 Para estudantes da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é
admitida a transferência:
I - Para prosseguimento de estudos no curso de medicina, conforme a
relação de cursos afins constante no Anexo II deste edital, sob o conceito de reopção,
sendo obrigatório que o(a) estudante tenha integralizado no mínimo cinquenta
créditos, para fazer jus à reopção.
2.3 Para estudantes de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, é
admitida a transferência:
I - Para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em cursos afins, de
acordo com o quadro constante do Anexo II deste edital;
II - Poderá se candidatar a uma vaga neste Processo Seletivo de Ingresso de
Transferência Facultativa o candidato que tiver integralizado (concluído com aprovação)
no mínimo cinquenta créditos na IES de origem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa,
regulamentado por este edital, serão realizadas exclusivamente via internet, por meio
do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.
3.1.1. Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico, via postal, via
processo ou fora do prazo, nem será aceita inscrição condicional.
3.2. O formulário eletrônico de inscrição ficará disponível para os candidatos
das zero horas e um minuto do dia 17/02/2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia
20/02/2025, observado o horário oficial de Mato Grosso.
3.3. Durante o período de inscrição, o candidato poderá cancelar e realizar
uma nova inscrição até a data prevista no subitem 3.2 deste edital.
3.3.1. Para fins do disposto no subitem 3.3 deste edital, a classificação no
Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa ocorrerá com base na última
inscrição efetuada pelo candidato no sistema.
3.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, o cancelamento, a alteração
ou inserção de dados adicionais ao formulário de inscrição após o término do prazo
previsto no subitem 3.2 deste edital.
3.4. O sistema emitirá comprovante
de inscrição com código de
autenticidade.
3.5. As inscrições, via internet, para o Processo Seletivo de Transferência
Facultativa, de que trata este edital, serão gratuitas, não sendo cobradas taxas de
qualquer natureza.
3.5.1. Pessoa alguma poderá, em
nome da Universidade Federal de
Rondonópolis (UFR), cobrar ou receber qualquer valor relativo a este certame.
3.6. O candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos
previstos para concorrer à vaga do Processo Seletivo de Transferência Facultativa, bem
como certificar-se de que, no ato da inscrição on-line, dispõe de todas as informações
exigidas neste edital.
3.7. Para proceder à inscrição, via internet, o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Instituição
Brasileira de Ensino Superior;
b) Ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) no período de 2020 a 2024, deverá selecionar uma das edições da qual
participou para realizar a sua inscrição. A UFR considerará para efeito do presente
edital, obrigatoriamente, os critérios de presença em todos os dias de prova e nota da
redação maior que (0) zero;
c) Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido.
3.8. De posse das informações dispostas no subitem 3.7, o candidato deverá
adotar os seguintes procedimentos:
I - Acessar, no período das zero horas e um minuto do dia 17/02/2025 até
as
23
horas
e
59
minutos
do
dia
20/02/2025,
o
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso;
II - Preencher todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de
inscrição e enviá-lo devidamente preenchido.
3.9 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas na
inscrição on-line.
3.10 Em caso de candidato estrangeiro, que esteja cursando graduação em
Instituição Brasileira de Ensino Superior e que tenha concluído o Ensino Médio em
instituição de ensino estrangeira, com certificado de conclusão devidamente revalidado
por órgão competente no Brasil, o candidato deverá apresentar na matrícula presencial
os documentos relacionados abaixo:
a) Passaporte com cópias simples das páginas de identificação, do visto, do
carimbo de entrada e do carimbo de registro;
b) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada
ou consulado do Brasil da certidão de nascimento, caso não conste a filiação na página
de identificação do passaporte;
c) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou
documento equivalente;
d)
Comprovante
de
equivalência de
estudos
aprovada
pelo
órgão
competente no Brasil e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão
competente com data anterior à matrícula;
e) Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) ou protocolo de
solicitação.
3.11. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o
português e conter o visto do Consulado Brasileiro do país que a expediu, sendo a
tradução dispensada para as línguas espanhola, francesa e inglesa, conforme Resolução
CNE/CES n.º 03/2016.
3.12. A não apresentação de qualquer documento exigido na matrícula
presencial implicará no indeferimento para a vaga pretendida. Caberá recursos
conforme disposto no item 6.
3.13. No momento do preenchimento
do formulário de inscrição, o
candidato deverá se atentar para inserir corretamente a afinidade do curso de origem
(se mesmo curso ou curso afim), observando o quadro de cursos afins constantes do
Anexo II deste edital.
3.14. O candidato é responsável pelos dados fornecidos no formulário
eletrônico de inscrição.
3.15. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não se responsabilizará
por inscrição via internet realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem
como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos dos canais de comunicação,
por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar
a situação de sua inscrição.
3.16. Durante o procedimento de inscrição, é responsabilidade do candidato
o
preenchimento
e
envio
do
formulário
eletrônico
disponível
em
https://ufr.edu.br/ingresso.
3.17. O candidato
deverá preencher cuidadosamente cada
campo do
formulário eletrônico, sendo exclusivo o seu acesso, não cabendo recursos para as
informações prestadas.
3.18. Qualquer informação falsa ou incompleta fornecida no ato da inscrição
que beneficie o candidato no processo de classificação acarretará o impedimento da
efetivação da matrícula ou, se constatada posteriormente, o seu cancelamento, sem
prejuízo das sanções legais, administrativas, cíveis e penais.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para efeito de classificação, serão considerados os seguintes critérios,
na ordem de prioridade:
4.1.1. Afinidade de curso, priorizando a seguinte ordem para a ocupação das
vagas: mesmo curso e, em subsequente, curso afim.
4.1.2. Maior pontuação no ENEM, em uma das últimas 5 (cinco) edições
(2024, 2023, 2022,
2021, 2020).
4.2. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição entre as
últimas 5 (cinco) edições do ENEM (2020, 2021, 2022, 2023, 2024), deverá selecionar
apenas uma edição para realizar sua inscrição. A UFR considerará, para efeitos deste
edital, obrigatoriamente os seguintes critérios: presença em todos os dias de prova e
nota da redação maior que zero. Para consultar os resultados dos seus exames, o
candidato deverá acessar a página do INEP, por meio do endereço eletrônico
https://enem.inep.gov.br/participante/#!/, conforme as disposições deste edital.
4.3. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com a maior idade
cronológica.
4.4.
Persistindo o
empate,
após aplicado
o
critério
de maior
idade
cronológica, prevalecerá o candidato com a maior pontuação na redação do ENEM.
4.5. Caso seja verificado que o candidato omitiu ou inseriu informações
inverídicas, que venham a beneficiá-lo ilicitamente no processo de classificação, o
candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
5. DAS ETAPAS DO RESULTADO
5.1. Todas as publicações serão divulgadas conforme os prazos estabelecidos
no
disposto
do
item
10
deste
edital,
publicado
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso.
5.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFR), publicará os
resultados da conferência das informações na fase das inscrições e dos recursos
(considerando a classificação dentro de número de vagas disponíveis de cada curso
neste edital, inclusive com as chamadas de candidatos da lista de espera), bem como
o resultado final dos candidatos com a inscrição on-line deferida no endereço
eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.
5.3. Não havendo preenchimento das vagas ofertadas deste edital, as vagas
serão
disponibilizadas para
o edital
de ingresso
de Portador
de Diploma
de
Graduação.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo
Seletivo Transferência Facultativa 2025 - Medicina:
6.1.1. Recurso contra o edital;
6.1.2. Recurso contra o Resultado da Classificação Geral; e
6.1.3. Recurso contra o indeferimento da matrícula.
6.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou
por procurador/representante legalmente constituído, conforme as datas estabelecidas
no cronograma, disposto no item 10 deste edital.
6.3. Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/) > Acesso
Rápido > SEI > SEI - Usuário Externo, opção RECURSO DO PROC SELET. ESPECÍFIC, para
que sejam remetidos eletronicamente à Gerência de Apoio Administrativo da Pró-
Reitoria de Ensino de Graduação (GAA/PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos
estabelecidos.
6.4. Os pareceres dos recursos
interpostos contra o edital serão
encaminhados individualmente, via e-mail informado pelo requerente no sistema
SEI/UFR
e
publicado
o
resultado, deferido
ou
indeferido,
na
página
eletrônica
https://ufr.edu.br/ingresso.
6.5. Todos os recursos deverão
ser interpostos por meio eletrônico,
obedecendo aos prazos e horários estipulados no cronograma deste edital, disposto no
item 10, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
6.6. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem
relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
6.7. Será indeferida a interposição de recurso apresentada fora do prazo,
fora de contexto e
de forma diferente do estipulado no item
6 e em seus
subitens.
6.8. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso.
6.9. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO na fase do(s) recurso(s) em
qualquer etapa prevista neste edital, não caberá novo recurso administrativo.
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