DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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61
Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10. Caso
ocorram alterações
das inscrições
on-line deferidas,
serão
divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.
7. DAS CONVOCAÇÕES
7.1. As convocações para a matrícula institucional obedecerão a ordem de
classificação estabelecida neste edital e serão publicadas na página de ingresso,
disponível no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, nas datas previstas no
cronograma.
7.2.
Após a
inscrição on-line
ser deferida,
e conforme
a ordem
de
classificação e a disponibilidade de vagas, o candidato convocado estará apto a realizar
a matrícula presencial, conforme disposto no cronograma deste edital.
7.3. O candidato convocado deverá realizar sua matrícula institucional
presencialmente na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) da
UFR, apresentando toda a documentação exigida, nas datas e horários estabelecidos no
cronograma previsto no item 10 deste edital.
7.4. A UFR reserva-se o direito de realizar convocações adicionais, até o
preenchimento das vagas disponíveis, com candidatos da lista de espera, conforme o
cronograma estabelecido neste edital, observando rigorosamente a ordem de
classificação dos candidatos, proveniente das vagas ociosas da não ocupação das
convocatórias.
8. DAS ETAPAS PARA A MATRÍCULA
8.1. O candidato participante do Processo Seletivo de Transferência
Facultativa 2025 somente será considerado matriculado após cumprir todas as etapas
contidas neste edital.
8.2. Para a efetivação da matrícula institucional, todos os candidatos
convocados deverão apresentar cópias legíveis frente e verso, quando houver, e os
originais para as devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico da UFR, conforme disposto no cronograma constante neste edital,
obrigatoriamente com as seguintes documentações:
. .8.3.1 .Documento Oficial com foto;
. .8.3.2 .CPF - Cadastro de Pessoa Física;
. .8.3.3 .Comprovante de residência;
. .8.3.4 .Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2024 ou a Certidão de
Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação
obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional);
. .8.3.5 .Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos
na data da matrícula institucional;
. .8.3.6 .Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
. .8.3.7 .Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
. .8.3.8 .Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo
de 2024), caso não conste no histórico escolar;
. .8.3.9 .Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente.
8.3. Em caso de candidato estrangeiro, entregar obrigatoriamente a seguinte
documentação, frente e verso (quando houver):
. .8.4.1 .Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
. .8.4.2 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento
oficial em que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do
passaporte;
. .8.4.3 .Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado
de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato
que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
. .8.4.4 .Comprovante
de
equivalência de
estudos
aprovada
pelo
órgão
competente no
Brasil; e/ou
apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior
à matrícula;
. .8.4.5 .Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
. .8.4.6 .Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) válida ou protocolo de solicitação;
. .8.4.7 .Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante
estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro
sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
. .8.4.8 .Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo
de 2024), caso não conste no histórico escolar
. .8.4.9 .Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente
8.4. O candidato terá a sua matrícula indeferida quando:
8.4.1. Não apresentar todas as documentações exigidas neste edital ou
apresentá-las de forma parcial;
8.4.2. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, a
conclusão do ensino médio;
8.4.3. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, seu
vínculo como aluno regular (matriculado ou com trancamento válido no ano letivo de
2024) no ensino superior.
8.5. Não será aceito o envio de documentos por parte dos candidatos para
efetivação da matrícula institucional de forma eletrônica, seja por e-mail, processo SEI,
sistema da UFR ou qualquer outro meio.
8.6. Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema
acadêmico 
da
UFR, 
e 
poderá 
acompanhar
pelo 
sistema 
SUAP
pelo 
link
https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/.
8.7. Com a efetivação na matrícula presencial, o candidato dispõe de vínculo
institucional como aluno da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
8.8. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de
ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022.
9. DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS APROVADOS
9.1. Dentro do prazo estipulado no item 10 (cronograma), até o dia
24/03/2025, após a publicação do resultado final dos candidatos com matrícula
institucional deferida, o aluno poderá, a seu critério, peticionar junto à Diretoria de
Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) a solicitação de aproveitamento de
componentes curriculares/disciplinas. A solicitação deverá ser formalizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/)
> Acesso Rápido > SEI > SEI - Usuário externo, opção PROEG: APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS - DISCENTE DE GRADUAÇÃO, com os seguintes documentos atualizados:
a) Histórico escolar fornecido pela IES de origem;
b) Programas das disciplinas cursadas com cargas horárias e respectivas
ementas do curso da IES de origem.
9.2. O candidato que solicitar o aproveitamento deverá acompanhar o
resultado da análise do pedido com a coordenação do curso ofertante da vaga.
9.3. Caberá ao colegiado de curso a análise da documentação complementar
exigida para o aproveitamento de estudos.
9.4. 
Independentemente 
do 
aproveitamento 
de 
estudos, 
todos 
os
ingressantes deverão verificar com a coordenação de seu curso sobre a elaboração de
plano de estudos.
9.5. 
O 
candidato 
que,
após 
matriculado 
em 
componentes
curriculares/disciplinas, não comparecer ao primeiro período letivo no qual estiver
matriculado terá sua matrícula automaticamente cancelada.
9.6. O início das atividades acadêmicas e a vinculação do ingressante ao
semestre/ano do curso serão definidos em plano de estudos a ser elaborado pelo
colegiado de curso.
10. CRONOGRAMA
10.1. Da inscrição on-line e matrícula presencial:
. .AT I V I DA D ES
.DAT A
. .Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso
.08/01/2025
. .Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR: https://ufr.edu.br/sei/
.09/01/2025 
e
10/01/2025
. .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso
.15/01/2025
. .Período de inscrição on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso
.17/02/2025 
a
20/02/2025
. .Período de análise das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso
.24/02/2025 
a
25/02/2025
. .Publicação dos resultados das análises das inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso
.28/02/2025
. .CO N V O C AT Ó R I A
. .Publicação da convocatória dos candidatos aprovados: https://ufr.edu.br/ingresso
.07/03/2025
.
Período para os candidatos aprovados apresentarem/entregarem de forma presencial os
documentos (originais e cópias) para efetivação da matrícula institucional:
10/03/2025 
e
11/03/2025
.
Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR
.
Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00.
.
Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP:
78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria).
. .Localização: Clique aqui
.
. .Publicação do resultado final dos candidatos com matrícula institucional deferida:
https://ufr.edu.br/ingresso
.12/03/2025
10.2. Do peticionamento de aproveitamento de estudos e início das aulas
no 1º semestre letivo de 2025, conforme seguinte quadro:
. .Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI na Diretoria de Registro e Controle
Acadêmico: https://ufr.edu.br/sei/
.17/03/2025 
a
24/03/2025
. .Início das aulas do 1º semestre letivo de 2025: Calendário Acadêmico Vigente
.14/04/2025
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
É
responsabilidade
exclusiva do
candidato
a
observância
dos
procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo
Seletivo de Transferência Facultativa 2025, bem como as informações requisitadas para
a inscrição on-line.
11.2. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações e
comunicados deste Processo Seletivo de Transferência Facultativa, por meio do
endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.
11.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos
documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades
legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo
após a matrícula.
11.4. O candidato deverá estar ciente de que os cursos de graduação da
UFR poderão oferecer componentes curriculares, atividades práticas e de estágio em
horários diferentes do turno de funcionamento do curso.
11.5. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de
Rondonópolis (PROEG/UFR) divulgará, sempre que necessário, no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso
editais 
complementares,
retificações 
e
comunicados
referentes ao Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 regido por este
edital.
11.6. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas
durante o Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025 ocorrerão de acordo com
a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, ao caso,
a Lei 13.709/2018 (denominada "LGPD"), bem como de acordo com outras legislações
correlatas e com o disposto neste edital.
11.7. A UFR tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis
e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra
perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição.
11.8. Os dados pessoais do(a) Candidato(a) serão eliminados dos sistemas
UFR mediante requisição procedente do(a) mesmo(a) ou, especialmente, quando estes
não forem mais necessários para as finalidades do presente edital, salvo se houver
qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de
seu Capítulo II.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR).
12. DOS ANEXOS
12.1. Fazem parte deste edital:
12.1.1. Anexo I - Relação de vagas ociosas ofertadas para o curso de Medicina;
12.1.2. Anexo II - Relação de cursos afins no âmbito da Universidade Federal
de Rondonópolis.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
ANEXO I
Relação de vagas OCIOSAS ofertadas para o curso de Medicina
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA ufr - 2025 - MEDICINA
. .CURSOS
.G R AU
.TURNO
.Nº VAGAS
. .MEDICINA
.Bacharelado
.Integral
.23
ANEXO II
Relação de cursos afins
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA ufr - 2025 - MEDICINA
. Nº CURSO DA UFR
CURSOS AFINS
(CURSO DE ORIGEM DO INTERESSADO)
.G R AU
. 1
MEDICINA - Bacharelado
Educação Física - Bacharelado
.Bacharelado
.
Saúde (programas ou cursos gerais) - Bacharelado
.Bacharelado
.
Medicina - Bacharelado
.Bacharelado
.
Oftálmica - Tecnológico
.Tecnológico
.
Enfermagem - Bacharelado
.Bacharelado
.
Odontologia - Bacharelado
.Bacharelado
.
Radiologia - Tecnológico
.Tecnológico
.
Fisioterapia - Bacharelado
.Bacharelado
.
Fonoaudiologia - Bacharelado
.Bacharelado
.
Nutrição - Bacharelado
.Bacharelado
.
Optometria 
(Experimental) 
/ 
Óptica 
e 
optometria
(Experimental)
.Tecnológico
.
Quiroprática
.Bacharelado
.
Terapia Ocupacional
.Bacharelado
.
Fa r m á c i a
.Bacharelado
.
Serviço Social
.Bacharelado
.
Biomedicina
.Bacharelado
                            
                        
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