DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170116
Número do Contrato: 29/2023.
Nº Processo: 10707.720136/2023-31.
Pregão. Nº 11/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 04.900.474/0001-40 - ARAUNA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Prorrogação de vigência contratual, com fundamento no art. 107 da lei nº 14.133/2021.
Vigência: 01/01/2025 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.258,30. Data de
Assinatura: 26/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 170133
Nº Processo: 13032.890681/2024-42.
Pregão Nº 90016/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A R F.
Contratado: 12.899.691/0001-96 - MINETTO ELETRO REFRIGERACAO LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação dede serviços continuados de manutenção preventiva e
corretiva de sistemas de ar-condicionado, com fornecimento de peças e materiais para
execução dos serviços, e elaboração do plano de manutenção, operação e controle (pmoc),
para as delegacias da receita federal do brasil em m bauru, piracicaba, presidente prudente,
jundiaí, araçatuba e direp, bem como das agências da receita federal do brasil em avaré,
botucatu, jaú, marília, ourinhos, americana, capivari, rio claro, tietê, assis e ibitinga, e dma-
marília..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/01/2025 a 07/01/2025.
Valor Total: R$ 572.352,04. Data de Assinatura: 07/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 13032.692363/2020-94.
Pregão. Nº 13/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 09.114.027/0001-80 - BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE
PURIFICADORES DE AGUA LTDA. Objeto: Formalizar a alteração de endereço de dois
equipamentos pretencentes ao contrato 06/2020, localizados na aggência da receita
federal do brasil em bragança paulista cujas atividades foram suspensas (portaria drf-
jun nº 53 de 01/07/2024). Os dois equipamentos devem ir para o endereço da unidade
de jundiaí.. Vigência: 06/01/2025 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
22.500,00. Data de Assinatura: 06/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 10840.721105/2022-81.
Dispensa. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 22.711.404/0001-26 - KW SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Objeto: Inserção
das cláusulas de reajuste no contrato, atendendo o parecer SEI 46972343.. Vigência:
08/01/2025 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.019,28. Data de
Assinatura: 08/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2025
O Chefe da Equipe de Autuações da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade
com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 774, § 1o e § 2o, do Decreto n. 6.759/2009, combinado com o
art. 27-A, § 1º do Decreto-Lei n. 1.455/76, ficam os interessados relacionados abaixo cientificados da lavratura de Auto de Infração inserto no respectivo Processo
Administrativo.
Para fins do disposto no parágrafo acima, conforme determina o art. 774, § 2o, do Decreto n. 6.759/2009, considera-se realizada a ciência e iniciada a contagem do
prazo para impugnação 15 (quinze) dias após a data da publicação deste edital. Ademais, fica o interessado também ciente de que poderá apresentar impugnação ao referido Auto
de Infração, dentro do prazo de 20 (vinte) dias de sua ciência, conforme disposto no art. 27-A do Decreto-Lei n. 1.455/76 e art. 774, § 1o, do Decreto n. 6.759/2009.
Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio
da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser
juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20
de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento
presencial em qualquer CAC da RFB.
. .NOME
.CPF
.Nº DO AUTO
.PROCESSO AI
. .MARCIO ALVES DE ALBUQUERQUE
.***.671.148-**
.0817600-271628/2024
.10814.722613/2024-66
. .PAULO ROBERTO ARAUJO DE FARIAS JUNIOR
.***.360.428-**
.0817600-234997/2024
.10814.722530/2024-77
. .NOME
.CNPJ
.Nº DO AUTO
.PROCESSO AI
. .DECORHAUS COMERCIO E DECORACAO DE AMBIENTES LTDA
.10.226.856/0001-33
.0817600-234997/2024
.10814.722530/2024-77
Em 7 de janeiro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ANDRADE
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8/2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo
artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU Nº 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica o interessado abaixo
relacionado, INTIMADO a, com fundamento no artigo 370 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do 16º dia da data da publicação deste Edital,
promover a REEXPORTAÇÃO ou o DESPACHO PARA CONSUMO dos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, assim como para efetuar o pagamento
da multa prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 10.833 de 2003, para fins de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária a que estavam submetidos. Nos termos dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 369 e do parágrafo 1º do artigo 370 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), disciplinados nos artigos 53 e 54 da IN RFB nº 1600
de 2015, caso não sejam adotadas as devidas providências no prazo indicado, a Receita Federal dará início aos procedimentos para a cobrança dos tributos suspensos. Decorrido
o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do interessado, os trâmites processuais terão prosseguimento.
. .Interessado
.Documento de Identificação
.T EC AT
.Proc. Administrativo
. .MIKE JONATHAN GANN
.XXX.483.147-XX
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 0 8 9 0 6 T EC AT 0 1
.13032.600066/2024-54
. .TODD ANTHONY FOSTER
.PB5796226
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 1 0 4 8 6 T EC AT 0 1
.13032.793451/2024-36
. .FRANCISCO JAVIER JUAREZ ESPINOZA
.G28682214
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 1 5 4 3 7 T EC AT 0 1
.13032.795247/2024-50
. .RYAN O´NEILL
.590400032
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 1 0 4 2 4 T EC AT 0 1
.13032.808064/2024-10
. .MICHAEL HARRISON KATZ
.PA5741628
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 1 5 0 7 8 T EC AT 0 1
.13032.808084/2024-82
Em 8 de janeiro de 2025.
SILVIA SAYURI HINUY
Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e
delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto
no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s)
cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo e, INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido
processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.
Fica (m) o (s) contribuinte (s) referido (s) cientificado (s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo
Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009,
disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País
dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do (s) interessado (s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
. .NOME
.CPF
.T EC AT
.Nº DO AUTO (RPF)
.PROCESSO AI
. .JEFFERSON SOUZA NETTO
.XXX.019.047-XX
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 1 6 4 5 0 T EC AT 0 1
.0817600.2024.00358
.10814.722704/2024-00
. .EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA
.XXX.399.659-XX
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 1 4 8 2 7 T EC AT 0 1
.0817600.2025.00001
.10814.720001/2025-10
Em 8 de janeiro de 2025.
SILVIA SAYURI HINUY
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