DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000011202522 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000012202577 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000013202511
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000014202566 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE DOAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO S/N . Conforme processo SEI! Nº 08674.003732/2024-16.
Espécie: Termo de Doação, que entre si celebram a União, por intermédio da
Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Tocantins, CNPJ n°
00.394.494/0135-48 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.178.825/0001-73. Objeto: Doação de veículos objetivando
minimizar o ônus aos cofres públicos e atender outras instituições e entes federativos,
conforme oportunidade e conveniência socioeconômica. Signatários - Doador: ALONSO
MATA TRINDADE/Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins e
Donatário: AIRTON SIEBEN, brasileiro, Reitor da Universidade Federal do Norte do
Tocantins - UFNT. Data da Assinatura do Termo de Doação: 06/12/2024.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS
SEÇÃO DE ANÁLISE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, Fica a
empresa CS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME, CNPJ nº 06.311.155/0001-25, notificada
da aplicação da penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA no valor total de no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais) em decorrência do não cumprimento das obrigações do
Contrato Administrativo nº 06/2018, aplicada no processo nº 08650.021160/2022-
63.Registramos que o não pagamento da GRU acarretará na inscrição em dívida ativa e
registro no CADIN.
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 961580, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº ***.156.313-**, leia-se: Responsável pelo
Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº ***.802.487-**.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 957687, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº ***.156.313-**, leia-se: Responsável pelo
Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº ***.802.487-**.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 961582, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº ***.156.313-**, leia-se: Responsável pelo
Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº ***.802.487-**.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 968173, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
SHEILA SANTANA DE CARVALHO, CPF nº ***.246.728-**, leia-se: Responsável pelo
Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº ***.802.487-**.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 964874, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº ***.156.313-**, leia-se: Responsável pelo
Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº ***.802.487-**.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 25/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 963305, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº ***.156.313-**, leia-se: Responsável pelo
Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº ***.802.487-**.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 963995, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº ***.156.313-**, leia-se: Responsável pelo
Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº ***.802.487-**.

                            

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