DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os)
aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS(AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas
reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em
anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e
após enviado em formato PDF para o e-mail: dpu.adm.pj@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Petrolina-PE/Juazeiro-BA, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os)
que já foram aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção,
devendo possuir notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, 
empregar 
técnicas
que 
exponham 
a 
candidata 
e
o 
candidato 
a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II.
será permitida
à
banca a
elaboração
de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato
que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as
respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no
concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a
candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra.
§
3º 
Será
confirmada
a 
condição
da
candidata
e 
do
candidato
autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas
disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar
entre candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão
entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com
o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no
anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato prazo pré-definido
em edital para complementar
em documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e
seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: dpu.adm.pj@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou
contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5. 
DAS
VAGAS 
RESERVADAS
ÀS 
CANDIDATAS
E 
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
que ateste sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail dpu.adm.pj@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela
Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU
Petrolina-PE/Juazeiro-BA, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou
outra forma de avaliação de conhecimento.
6.2.Caberá à
DPU Petrolina-PE/Juazeiro-BA
entrar em
contato com
as
candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para
demais fases da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato
terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o
estágio ou informar a desistência.
7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a(o) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheira(o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos:
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público-Chefe ou
Defensor Público-Chefe Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em
Petrolina-PE/Juazeiro-BA .
9.3 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.adm.pj@dpu.def.br
ou pelo telefone/WhatsApp: (87) 3866-3951.
9.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES GALVÃO
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições
.Dias: 17 de janeiro de 2025 às 08:00 a
23 de janeiro de 2025 às 17:00
. .Publicação no site da relação de inscritas e
inscritos
.Dia: 24/01/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritas e inscritos
.Dia: 24/01/2025 a 27/01/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.Dia: 28/01/2025
. .Publicação do resultado final
.Dia: 28/01/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________, 
abaixo
assinada(o), 
de
nacionalidade 
____________________________,
nascida(o) 
em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP 
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
Petrolina, _____ de _______________ de 2025.
___________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA-PI
EDITAL - DPU-PI/GDPC PI - Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
ABERTURA DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Teresina/PI, Gabriela Moura Ferreira, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei
Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n.
173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n.
11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO
PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI, conforme este
Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais
normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas
e formação de cadastro reserva para residente em Direito na Defensoria Pública da União
em Teresina/PI.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.

                            

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