DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2024; Processo: 0002911-95.2023.4.05.7600;
Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Clínica de Psicologia Com-Viver Ltda;
Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir do dia
10/02/2025; Fundamentação Legal: Art. 107, da Lei nº 14.133/2021; Data Assinatura:
08/01/2025; Signatários: Pela Contratante, Dra. Gisele Chaves Sampaio Alcântara, Diretora
do Foro, e pela Contratada, Sra. Luzileide Oliveira Miranda, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 90008
Nº Processo: 0003406-26.2024.4. Objeto: Formalização de Registro de Preços
para futura contratação de serviços de enlaces de dados com fibras apagadas.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 09/01/2025 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço:
Rua 
João 
Teixeira
de 
Carvalho, 
480, 
Pedro 
Gondim, 
-
João 
Pessoa/PB 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/90008-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 09/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/01/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Telefone: (83)-3690-1000 Q E-
mail: pregoeiro@jfpb.jus.br.
MARCOS ANTONIO BRAGA GUIMARAES
Supervisor da Seção de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 08/01/2025) 90008-00001-2024NE000001
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO
FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CAF -CAU/DF
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 12.378/2010, em cumprimento às Resoluções nº
193/2020 e 211/2021 do CAU/BR, comunica à Senhora FLAVIA VOLPATO, CPF: *.687.291-*,
por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para apresentar recurso no prazo de 10
(dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
edital, tendo em vista a Deliberação nº 020/2024 - CAF-CAU/DF, de 07/10/2024, que
decidiu: "Pelo INDEFERIMENTO da solicitação de isenção de anuidades por parte da
profissional solicitante".
RICARDO REIS MEIRA
Presidente do CAU/DF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CED-CAU/DF
Pelo presente edital, e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos
interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo
elencados para que apresentem a documentação solicitada neste edital à Comissão de
Ética e Disciplina, no prazo estipulado abaixo e contado de modo contínuo, excluindo-se o
dia do começo, a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos
termos da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Para tanto, esta autarquia
solicita que a apresentação seja feita ao CAU/DF por escrito, devidamente assinada, ou
entregue presencialmente ou via postal, na sede do CAU/DF (SEPN 510, Bloco A, Térreo e
1º Subsolo - Asa Norte - CEP 70750-521 - Brasília/DF). A íntegra da documentação acostada
ao processo a seguir está à disposição na sede do conselho. 1) Protocolo nº 1884870/2023,
denunciante LUCIANA HORA ACIOLI, CPF *.292.801-. Que a denunciante apresente recurso
ao Plenário do CAU/DF contra a decisão da CED/DF, indicando as razões do inconformismo
e o provimento desejado por ocasião do novo julgamento em grau de recurso. O prazo
para interposição é de 30 (trinta) dias.
RICARDO REIS MEIRA
Presidente do CAU/DF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP-CAU/DF
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 12.378/2010, em cumprimento à Resolução CAU/BR
nº 198/2020, comunica aos interessados listados abaixo, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, que devem apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias úteis
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital. 1)
Processo nº 2103875/2024, À senhora Aline Nunes da Rocha Serejo, CPF *.536.881-*,
tendo em vista a Deliberação nº 068/2024-CEP-CAU/DF, de 11/09/2024, que decidiu: "
pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA em
300% do valor do RRT, por ausência de registro de responsabilidade técnica no
CAU/DF, nos termos da Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 198/2020.". 2) Processo nº
2120665 /2024, empresa SUPERVISAO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-0*,
tendo em vista a Deliberação nº 067/2024-CEP-CAU/DF, de 11/09/2024, que decidiu:
"pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7
(SETE) ANUIDADES, por ausência de registro de pessoa jurídica no CAU/DF". 3)
Processo nº 2015371 /2024, empresa GRUPO VARANDA, CNPJ 32.***.***/0001-0*,
tendo em vista a Deliberação nº 069/2024-CEP-CAU/DF, de 11/09/2024, que decidiu:
"pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7
(SETE) ANUIDADES, por ausência de registro de pessoa jurídica no CAU/DF". 4)
Processo nº 2144181/2024, empresa IK ARQUITETURA, CNPJ 40.***.***/0001-6*, tendo
em vista a Deliberação nº 077/2024-CEP-CAU/DF, de 09/10/2024, que decidiu: "pela
MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7 (SETE)
ANUIDADES, por ausência de registro de pessoa jurídica no CAU/DF". 5)Processo nº
2105334/2024, ao senhor Matheus Santos Rocha, CPF *.252.001-*, tendo em vista a
Deliberação nº 073/2024-CEP-CAU/DF, de 09/10/2024, que decidiu: "pela MAN U T E N Ç ÃO
DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA, no valor de 7 (SETE) ANUIDADES, por
exercício ilegal da profissão".
RICARDO REIS MEIRA
Presidente do CAU/DF
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 0012/2016 - Dispensa Licitatória nº 012/2016. Contratante:
CAU/MG. Contratada: HAMILTON LOIOLA. CPF: 1xx.xxx.2xx-04. Objeto: Nono Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços de Locação de imóvel para o escritório descentralizado de
Poços de Caldas/MG. Vigência: 20/12/2024 a 19/12/2025. Valor total estimado: R$29.726,40.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.010. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AV I S O
RESULTADO DE ELEIÇÃO
ELEIÇÃO DE DIRETORIA - 20ª GESTÃO - 2025/2027
O Conselho Federal de Biblioteconomia torna público que seu Plenário, reunido
em Brasília/DF no dia 06 de janeiro de 2025, elegeu os membros da Diretoria para o triênio
2025/2027, com a seguinte composição:
Conselheira Dalgiza Andrade Oliveira - CRB-6/1577 - Presidente;
Conselheiro Hamilton Vieira de Oliveira - CRB-2/706 - Vice-Presidente;
Conselheira Andréa Batista de Souza - CRB-4/1349 - Diretora Financeira;
Conselheira Kelly Castelo Branco da Silva Melo - CRB-7/6579 - Diretora Administrativa;
Conselheira Rita de Cássia Alencar - CRB 3/671 - Diretora Técnica.
Brasília, 6 de janeiro de 2025
DALGIZA ANDRADE OLIVEIRA
CRB-6/1577
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
AV I S O
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CAMPANHA IRREGULAR
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, devidamente instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho
de 2024, nos termos do art. 20 do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020, torna
público que analisou e julgou improcedente o Incidente de Campanha Antecipada nº 017,
conforme decisão nos autos, cabendo recurso desta decisão no prazo regulamentar.
São Paulo, 7 de janeiro de 2025.
VIVIAN MOURA HONÓRIO
Presidente da Comissão Eleitoral
AV I S O
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CAMPANHA IRREGULAR
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, devidamente instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho
de 2024, nos termos do art. 20 do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020, torna
público que analisou e julgou improcedente o Incidente de Campanha Antecipada nº 018,
conforme decisão nos autos, cabendo recurso desta decisão no prazo regulamentar.
São Paulo, 7 de janeiro de 2025.
VIVIAN MOURA HONÓRIO
Presidente da Comissão Eleitoral
AV I S O
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE CAMPANHA IRREGULAR
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, devidamente instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho
de 2024, nos termos do art. 20 do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020, torna
público que analisou e não conheceu do Incidente de Campanha Antecipada nº 019,
conforme decisão nos autos, cabendo recurso desta decisão no prazo regulamentar.
São Paulo, 7 de janeiro de 2025.
VIVIAN MOURA HONÓRIO
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
AV I S O
RESULTADO DE ELEIÇÃO
RESUMO DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CRA-ES
BIÊNIO 2025/2026
O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo - CRA-ES, autarquia
federal, entidade fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº
4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob o nº
28.414.217/0001-67, situada na Rua Aluysio Simões, nº 172, Bento Ferreira, Vitória/ES,
CEP 29.050-632, declara que no dia 06/01/2025 foi eleita e empossada a nova
Diretoria do CRA-ES, para o biênio, 2025 a 2026, conforme abaixo:
PRESIDENTE: Adm. Flávio Celso Santos Rosa, CRA-ES 3766.
VICE-PRESIDENTE: Adm. Erthelvio Monteiro Nunes Júnior, CRA-ES 4679.
DIRETOR DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO: Adm. Hermano Mattos de Souza, CRA-ES 2899.
DIRETOR DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO ADJUNTO: Adm. Luciano Forrechi, CRA-ES 5160.
DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO:
Admª. Marília
Tavares Pereira
Ridolphi, CRA-ES 15248.
DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
ADJUNTO: Admª.
Maria Ivonete
Bezerra de Sá, CRA-ES 4036. Data da Posse: 06/01/2025.
FLÁVIO CELSO SANTOS ROSA
Presidente do CRA-ES
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Biologia 2ª Região - CRBio-02, com sede na Rua
Carvalho Alvim, nº 21/12º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, em cumprimento à Lei
Federal 6.684, de 3 de setembro de 1979, e à Resolução CFBio nº 05, de 8 de março de
2002, NOTIFICA o(s) profissional(ais) e/ou representantes legais de empresas abaixo
relacionados, devido à impossibilidade de localização por restarem em lugar incerto e não
sabido, e após tentativa de comunicação via postal, para apresentarem, caso queiram,
defesa aos autos do respectivo processo sobre a ABERTURA ou ARQUIVAMENTO de
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR (PED) e adotem as providências cabíveis no prazo de 30
(trinta)
dias corridos
a
partir
da data
desta
publicação,
por meio
do
e-mail:
cep@crbio02.gov.br Seguem, respectivamente, o nome do profissional ou empresa e o
número do processo: 00004.2.07.2023 Adriano Ramos Rabelo - Abertura de Processo Ético
Disciplinar (PED); 00026.1.07.2023 Alvaro Guilherme Sperandio Perez - Arquivamento de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00006.1.07.2023 Angelo Giovani Coelho - Abertura de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00017.2.07.2022 Carlos Fernando de Oliveira - Abertura de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00009.1.07.2023 Carolina Reis de Oliveira - Arquivamento
de Processo Ético Disciplinar (PED); 00027.1.07.2023 Catia Peçanha Ferreira - Abertura de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00013.2.07.2015 Cecília Aguiar de Lima- Abertura de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00003.2.07.2018 Daniela Harumi Togawa - Abertura de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00013.1.07.2022 Diogo Fonseca da Rocha - Abertura de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00023.1.07.2016 Eduardo Nunes Junior - Abertura de
Processo Ético Disciplinar (PED); 00017.1.07.2022 Elizabete Helena Goeldner de Almeida -
Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00285.1.01.2023 Érica Dianne Roberts
Steagall- Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00008.1.07.2022 Everton Gustavo
Nunes dos Santos - Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00014.2.07.2022 Fábio de
Almeida e Silva- Abertura de Processo Ético Disciplinar (PED); 00006.2.07.2023 Fernanda

                            

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