DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES
TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E
FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ Nº 61.762.290/0001-03
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
O Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e
Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional - SINDICOMIS, com
sede no Estado de São Paulo, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o
número sindical 002.1227612-9, convoca as empresas da categoria (Despachos, Agentes de
Transporte Marítimo e Logística, Prestadores de Serviços de Comércio Exterior e
Operadores Intermodais), a recolherem a "Contribuição Sindical Patronal" para o exercício
de 2025, conforme tabela provisória por faixa de capital social. Esta contribuição é
obrigatória conforme os artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT. Data de Vencimento: 20 de janeiro de 2025. Informações sobre valores e guia de
recolhimento podem ser obtidas pelo telefone: (11)3255-2599 e 0800 591 9384 ou pelo e-
mail: fiscalizacao@sindicomis.com.br.
São Paulo, 5 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO SILVA RAMOS
Presidente
TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
AVISO DE LICENÇA
TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA torna público que requereu ao IBAMA -
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Licença de
Operação (LO), para a atividade de perfuração marítima de Poços Offshore nos Polos
Pampo e Enchova, na Bacia de Campos. Foi determinado estudo de impacto ambiental.
JOSÉ VICENTE A. DUNCAN DE MIRANDA
Diretor Executivo Jurídico
UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO
UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foi registrado dois mil cento e noventa
e um diplomas no periodo de 01/12/2024 a 31/12/2024, no seguinte livro de registro e sequencia
numerica: livro 07/2024 - Registro N. º 1 A 2191. O diploma registrado podera ser consultado a partir
do dia 29 de Janeiro de 2025, no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/
Guarulhos-SP, 8 de janeiro de 2025
LEANDRO XAVIER TIMOTEO
Reitor
EDUCAWORLD EDUCACIONAL LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade UNIDA DE SÃO PAULO mantida pela EDUCAWORLD EDUCACIONAL sob
CNPJ 30.975.428/0001-10, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 28 (vinte e oito) diplomas, nos seguintes livros
de registro e sequências numéricas: Livro 01- REGISTROS N 726 a 753. A relação dos diplomas
registrados poderá ser consultada, no endereço http://fausp.edu.br
São Paulo SP, 7 de janeiro de 2025.
LUCIENE PARRA BORACINI TREVELIN
Diretora Geral
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2024
O Consorcio Interfederativo Minas Gerais, torna público a SUSPENSÃO do
Processo nº 078/2024 Concorrência Eletrônica nº 004/2024 para readequação do termo de
referência.
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
Agente de Contratação
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO SERRANA
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
PROCESSO Nº: 058/2024 ABERTURA: 10/01/2025 - 09:00min
OBJETO: Credenciamento de empresa especializada na área de saúde pública
com unidades física e/ou móveis para prestação de serviços médicos para consultas
especializadas. O edital completo para apreciação e retirada encontra-se disponível no portal
da transparência no sítio www.cisserra.com.br, ou na sede do CIM-SERRA localizada à Rua
Waldir Barbosa Moreira n 205, sala 106, várzea - Teresópolis/RJ, mediante o fornecimento
de 1 resma de papel A4 e carimbo do CNPJ da empresa, das 09:00 às 16:00 horas.
Guapimirim RJ, 30 de dezembro de 2024
LEONARDO SARMENTO CHARLES
Secretario Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 2/2025
PROCESSO Nº: 057/2024 ABERTURA: 10/01/2025 - 09:00min
OBJETO: Credenciamento de empresa especializada na área de saúde pública
para realização de exames de alto custo. O edital completo para apreciação e retirada
encontra-se disponível no portal da transparência no sítio www.cisserra.com.br, ou na sede
do CIM-SERRA localizada à Rua Waldir Barbosa Moreira n 205, sala 106, várzea -
Teresópolis/RJ, mediante o fornecimento de 1 resma de papel A4 e carimbo do CNPJ da
empresa, das 09:00 às 16:00 horas.
Guapimirim RJ, 30 de dezembro de 2024
LEONARDO SARMENTO CHARLES
Secretario Executivo
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DA CIDADE DE MORENO
R E T I F I C AÇ ÃO
No EDITAL DE CONVOCAÇÃO publicado no DOU de 8/1/2025, Seção 3, página 187, exclua-
se, por ter sido inserido indevidamente, o título INSTITUTO PRÉ-MILITAR INTERNACIONAL DE ENSINO.
(P/Codou)
F.D GOLD - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA .
CNPJ Nº 08.673.569/0001-20
NIRE 35221235476
ATA DE DELIBERAÇÃO DE SÓCIO UNIPESSOAL
REALIZADA 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Data: 02 de dezembro de 2024, às 09:00 horas. Local: Sede Social, na Av. Paulista, nº
1159 - 13º andar - Cj. 1304 - Bela Vista - CEP 01311- 200 - São Paulo - SP. Presença: Quotista
representando a totalidade das quotas da sociedade. Mesa: Presidente: Dirceu Santos Frederico
Sobrinho. Secretário: Anderson Aparecido Dias. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital
social. DELIBERAÇÕES: Após os debates, os representantes da única quotista, deliberaram o que
segue: 1. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL: 1.1. Considerando o capital social excessivo, decide a única
sócia através de seus representantes, reduzi-lo no montante de R$ 19.061.478,00 (dezenove milhões,
sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais) representado por 19.061.478 (dezenove
milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito) de quotas, com o valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada, mediante a devolução de ativo, devidamente contabilizados na rubrica contábil
"1.8.8.40.90.013-2 - Ouro Bruto Sorocaba", nos termos do Artigo 1.082, inciso II da Lei nº 10.406 de
10 de janeiro de 2002 (" Código Civil"). 1.2. Desta feita, o capital social que era de R$ 28.861.478,00
(vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais) divididos
em 28.861.478 (vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e se- tenta e oito)
quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, passa a ser de R$ 9.800.000,00 (nove milhões
e oitocentos mil reais) divididos em 9.800.000 (nove milhões e oitocentas mil) quotas, com valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada. 1.3. A efetiva liquidação da redução de capital tratada no item
supra, dar-se-á, obrigatoriamente, após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias, quando a
presente ata poderá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Artigo
1.084 do Código Civil. 1.4. Face ao deliberado supra, o caput da Cláusula Quarta do Contrato Social
passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA QUARTA O capital social é de R$ 9.800.000,00
(nove milhões e oitocentos mil reais), dividido em 9.800.000 (nove milhões e oitocentas mil) quotas
de R$1,00 (um real) cada, total- mente subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional,
detidas integralmente por sua única sócia:
. .SÓCIO
.Q U OT A S
.R$
. .F.D' GOLD HOLDING FINANCEIRA LTDA.
.9.800.000
.9.800.000,00
[...]" 1.5. A administração da Sociedade fica autorizada, expressamente, a tomar
todas as providências que se façam necessárias à efetivação da referida redução do capital
social, nos termos da legislação societária em vigor, podendo assinar todos e quais- quer
documentos relacionados com referida operação. 1.6. Por fim, a única sócia esclarece que este
ato produzirá efeitos após o arquiva- mento na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
juntamente com a alteração contratual que fora elaborada com a data de hoje para efetivar tal
redução. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, antes
lavrando-se a presente ata que vai por todos assinada. A única sócia admite como válida a
assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, por meio da plataforma e sistema
eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade,
na forma do § 2º do art. 10 da medida provisória nº 2.200-2/2001. Mesa: Dirceu Santos
Frederico Sobrinho/ Presidente, Anderson Aparecido Dias/Secretário; Sócia Unipessoal: Dirceu
Santos Frederico Sobrinho/Diretor, Anderson Aparecido Dias/Diretor.
São Paulo, 2 de dezembro de 2024.
DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO
Diretor da Empresa
SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E
DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Sr. Carlos Roberto Periard, presidente do Sindicato dos Empregados
em Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos no Estado de Minas
Gerais e do Espírito Santo - CNPJ 02.826.581/0001-40 - Registro sindical no
MTE Nº 46000.008692/98, vem informar que de acordo com as leis vigentes no
País e as normas estatutárias, e com a decisão do STF (SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL), no
processo Número Único 0000046-05.2011.5.09.0009
- ARE
1018459 - será descontado em folha de pagamento de todos os Empregados
associados ou não ao sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras de
Produtos Siderúrgicos do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo,
o percentual de 6% (seis por cento) do salário de cada empregado, sendo: 3%
(três por cento), no mês de maio e 3% (três por cento), no mês de novembro
de 2025, fazendo o repasse até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Tudo isso respeitando o que foi decidido nas assembleias do dia 11 de outubro
de 2024, no Estado do Espírito Santo, conforme edital publicado no Jornal "A
Gazeta", PUBLICIDADE LEGAL, página nº 01, de 02 de outubro de 2024 e
também na assembleia no Estado de Minas Gerais realizada no dia 30 de
setembro de 2024, conforme publicação no jornal "Hoje em Dia", pagina 4, do
dia 25 de setembro de 2024. Onde ficou definido que seria descontado o valor
supra citado, com prazo para oposição de 10 (Dez) dias, a contar da data da
publicação dos editais informando aos trabalhadores(as), sobre a referida
contribuição assistencial, ou seja, começando a contar no dia 09 de janeiro de
2025 e encerrando no dia 20 de janeiro de 2025. OBS: Não serão aceitas
oposições após o referido prazo, e as empresas serão comunicadas dos
empregados que se opuseram às contribuições. As oposições só poderão serem
feitas por cartas escritas de próprio punho, em três vias, postadas com AR
e/ou entregues na sede do sindicato pelo próprio empregado. Não serão
aceitas as oposições por e-mail, em envelopes coletivos e/ou entregue por
terceiros. As empresas que fizerem quaisquer práticas antissindicais serão
denunciadas no MPT.
Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO PERIARD
Presidente

                            

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