DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de
janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e Portaria ME nº
6.066, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho
de 2022, e demais informações que constam do Processo SEI nº 21000.070647/2024-
54, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FLAUZINO ANTUNES NETO, matrícula SIAPE nº
1771534, ocupante do cargo de Economista, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
para percepção de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores
da
Administração
Pública Federal
-
GSISTE,
de
Nível
Superior, do
Sistema
de
Planejamento e Orçamento Federal - SIPOF, na Coordenação-Geral de Engenharia, da
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A 
SUBSECRETÁRIA 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
E 
DE 
GESTÃO 
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA
nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e
tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000447/2024-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à MARIA DA GLORIA MOREIRA DE SALES,
na condição de cônjuge do ex-servidor JOSÉ MARTINS CORREIA DE SALES matrícula
SIAPE nº 28628, aposentado no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S,
Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, da Unidade Pagadora da Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219,
inciso II, da lei 8.112 de 1.990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art.
222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com vigência a contar de 28 de novembro de 2024, data do
requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 312, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º da
Portaria SE MAPAnº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I, do Diário Oficial da União
de 26 de abril de 2023, e tendo em vista as disposições dos artigos 217, inciso I, 219, inciso,
inciso I da Lei 13.135, de 2015, art.222, inciso VII, com redação dada pelo artigo 1º, inciso VI, da
portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020; arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, e o que consta do Processo Nº 21018.001970/2024 - 99, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia à CLEIDE DE JESUS ALMEIDA DIAS, na
condição de cônjuge do ex-servidor LOURIVAL MARTINS DIAS, Matrícula SIAPE nº 0004301,
aposentado no cargo de AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, Classe S, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento nos artigos
217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso
VII, com redação dada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 424, de 29 de dezembro de
2020, combinado com os artigos 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com efeitos a contar de 04 de novembro de 2024, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 313, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º da
Portaria SE MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I, do Diário Oficial da União
de 26 de abril de 2023, e o que consta do Processo Nº 21018.001970/2024 - 99, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão temporária à DANIEL ALMEIDA DIAS, na condição de
filho do ex-servidor LOURIVAL MARTINS DIAS, Matrícula SIAPE nº 0004301, aposentado no
cargo de AGENTE DE ATIVIDADESA GROPECUÁRIAS, Classe S, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento nos artigos 217, inciso
IV, alínea "b", 219, inciso II, todos da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº
13.135, de 2015, combinado com os artigos 23 , da EC Nº 103/2019, e os cálculos em
conformidade com o disposto no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
efeitos a contar de 04 novembro de 2024, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
GUILHERME GOMES DE SOUZA
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 101, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O CORREGEDOR-ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, publicado no DOU de 1º de janeiro de 2023, a Portaria CORREG/MAPA
nº 67, de 19 de julho de 2024, publicada no DOU de 23 de julho de 2024, bem como
Portaria de Pessoal SE/MAPA Nº 1.576, de 11 de dezembro de 2024, publicado no DOU de
12 de julho de 2024; com fulcro no art. 10º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no
art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa
nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e no art. 96
da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARINA JORGE COSTA, Auditora Fiscal Federal
Agropecuária, SIAPE 1171270, em substituição à servidora CAMILLA FERREIRA BONFIM,
Economista, matrícula SIAPE 1749399, para compor a Comissão do Processo Administrativo
de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº 21000.021882/2021-50, designada pela Portaria
CORREG/MAPA nº 439, de 16 de outubro de 2023, publicada no DOU em 17/10/2023,
Edição 197, Seção 2, p. 5, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria
CORREG/MAPA nº 81, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU em 14/10/2024, Edição
199, Seção 2, Página 4, assumindo suas respectivas atribuições, tendo em vista o disposto
no Doc. SEI nº 39834377.
Art. 2º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico as servidoras
designadas no referido processo, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018,
c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº
8.112/1990.
Art. 3º A secretária substituirá a presidente nos seus impedimentos e afastamentos
legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria 345,
de 1º de julho de 2021 e o que consta no Processo SEI 21000.083160/2022-70, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a empresa Stavros Platon Tseimazides Treinamento
- ME, CNPJ 27.389.874/0001-39, localizada à Rua Copacabana, n.º 242, apto 21, CEP 11701-
670, Bairro Guilhermina, no município de Praia Grande/SP, à cessão de pessoal auxiliar à
inspeção post mortem para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto n.º 9.013,
de 29 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
PORTARIA SPA/MAPA Nº 104, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, da Portaria
MAPA nº 742, de 16 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput,
inciso L, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 5º, do Decreto nº 11.246, de 27
de outubro de 2022, no art. 6º, caput, inciso II, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de
2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.050890/2024-56, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a
presidência do primeiro, compor, em caráter especial, a Comissão de Contratação, com
vistas à realização de credenciamento para contratação de sociedades seguradoras para
operacionalizar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural:
I - Luís Augusto Crisóstomo de Sousa, matrícula SIAPE nº 1053369;
II - João Roberto Santana Artusi, matrícula SIAPE nº 1461056;
III - João Nicanildo Bastos dos Santos, matrícula SIAPE nº 1789498.
§ 1º O presidente da Comissão de Contratação será substituído em suas
ausências e impedimentos pelos demais membros, na ordem indicada no caput.
§ 2º Caso a substituição da presidência da Comissão de Contratação recaia
sobre servidor efetivo ou empregado público que esteja ausente ou impedido legalmente,
caberá ao próximo membro a substituição, na ordem indicada no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS

                            

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