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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010900011 11 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 344/COM8ºDN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, ao 2ºTen (RM2-CD) 24.0229.26 LEONARDO COLOMBO ZEIDAN, militar deste Comando, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 12 de dezembro de 2024, por ter solicitado interrupção do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS). Art. 2º Manter o referido militar adido a este Comando, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão): Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 867 /CPESFN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso X do art. 3° da Portaria n o 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o inciso III do art. 125, art. 126 e parágrafo único do art. 127 da Lei no 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir, a bem da disciplina, o 2ºSG-FN-MO 97.0483.72 JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA GALVÃO, a partir de 23OUT2024, em cumprimento à Decisão Final exarada no Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria nº 13/2024 do PM, enquadrado no art. 2º, inciso I, alínea b e c, c/c inciso III, do art. 4º, ambos do Decreto nº 71.500/72, por ter sido condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 217-A, c/c art. 71, caput, ambos do Código Penal. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea g do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 23 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 856/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 1 D EZ 2 0 2 4 CC (AFN) 06.6824.30 ARISTOTELES DE SÁ LEITÃO COSTA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 866/CPESFN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3o da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso I do art. 116 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a partir de 16DEZ2024, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha o 2ºTen (FN) 14.0261.63 SÉRGIO ASSUMPÇÃO DA COSTA FILHO, nos termos da decisão judicial proferida pelo juízo da 22ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5106375- 28.2024.4.02.5101, em 16 de dezembro de 2024. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 868/CPESFN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO TREINAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 7 D EZ 2 0 2 4 CMG (FN) 86.9746.70 MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 2/DPC, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; combinada com o inciso 2.24.14 da NORMAM-311/DPC; e de acordo com o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Habilitar a Prático, a Praticante de Prático CLÁUDIA GONÇALVES DUARTE, CIR no 181P2016000474, aprovada no Exame de Habilitação para Prático da Zona de Praticagem de ITACOATIARA (AM) - TABATINGA (AM) - ZP-2, de acordo com a OS nº 20-25/2024, da CFAOC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 5/DPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada: I - A partir de 06NOV2024: CMG 95.0511.71 JORGE HENRIQUE CORREIA DE SÁ II - A partir de 12DEZ2024: CMG 87.2998.61 ALESSANDRO DOMINGOS GURSKI. III - A partir de 17DEZ2024: CMG 87.3022.17 MARCIO LEANDRO SANTOS DE SOUZA. IV - A partir de 19DEZ2024: CMG 86.8392.41 ALESSANDER FELIPE IMAMURA CARNEIRO. IV - A partir de 20DEZ2024: CMG (S) 97.0427.73 FERNANDA MATHIAS MAIA; e CMG (S) 06.8730.73 PATRICIA PIRES DE OLIVEIRA. V - A partir de 26DEZ2024: CMG 95.0505.66 LUIS CARLOS ALVES JUNIOR. Art. 2º Alterar, a partir de 20DEZ2024, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CMG 87.3025.01 OTAVIO MIGUEL DE MATTOS BARBOSA DA SILVA, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo agregado por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada. Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 19/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 16DEZ2024: CT (Md) 13.0463.14 AMANDA ALVES PINTO BESSA; e CT (IM) 10.0033.21 PEDRO PAULO ROCHA MAIMERE. II - A partir de 18DEZ2024: CC 04.0409.02 RAPHAEL MONTEIRO LEÃO DE AQUINO FILHO. II - A partir de 20DEZ2024: 1º Ten (CD) 19.0328.97 PEDRO HENRIQUE DE BARROS JANNUZZI. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 24/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; inciso I do § 1º e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG (IM) 86.8402.07 CLAUDIO GOMES ALDÊA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 25/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.62816, da Junta Regular de Saúde da Unidade Médica da Esquadra, homologado em 3 de dezembro de 2024, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3º SG- CP 10.0223.76 MICHEL DOS SANTOS SOUZA, a partir de 3 de dezembro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar