DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
DECRETO Nº 12.349, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e
Educativa para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos,
no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, §
1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de
1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.007440/2016-86 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa,
entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
21.229.281/0001-29, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 25E, com
fins exclusivamente educativos, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
- Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e
pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
DECRETO Nº 12.350, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda.,
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no
Município de Curionópolis, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, §
1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.021339/2010-96 do
Ministério das Comunicações,
Art. 1º Fica outorgada concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., entidade
de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
10.741.961/0001-00, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 25, no
Município de Curionópolis, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus
regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
DECRETO Nº 12.351, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo
II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e
de acordo com o que consta do Processo nº 53900.000480/2016-05 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29
de abril de 2016, a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Aracaju Ltda.,
conforme o disposto no Decreto nº 92.478, de 20 de março de 1986, transferida para a
Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, nos termos do disposto no Decreto de 6 de abril
de 1999, e renovada pelo Decreto de 10 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de
Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus
regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
DECRETO Nº 12.352, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rede de Rádio e
Televisão Tiradentes Ltda., para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, no Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.023517/2021-89 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir
de 29 de novembro de 2021, a concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes
Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o nº 01.709.972/0001-12, conforme o disposto no Decreto de 3 de novembro de 2005, e
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 239, de 26 de junho de 2006, para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso
do canal 16, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
DECRETO Nº 12.353, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio
Negro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.036440/2018-53 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir
de 1º de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda.,
entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 14.238.570/0001-29, conforme o disposto no Decreto nº 95.466, de 11 de dezembro de
1987, renovada pelo Decreto de 27 de novembro de 2008, e aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 385, de 29 de junho de 2010, para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 22,
no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
DECRETO Nº 12.354, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural
Serra Azul, para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de
radiodifusão de
sons e
imagens em
tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos,
no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro
de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.066910/2017-22 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze
anos, a partir de 7 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural
Serra Azul, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 04.161.222/0001-47, conforme o disposto no Decreto de 22 de outubro
de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 26 de junho de 2003, para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, com o uso do canal 28, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Porangatu, Estado de Goiás.

                            

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