Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010900003 3 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes DECRETO Nº 12.355, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.045054/2009-15 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 27 de dezembro de 2009, a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 77.969.145/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 84.119, de 24 de outubro de 1979, e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 160, de 30 de novembro de 1999, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes DECRETO Nº 12.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.050612/2018-00 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988, e renovada pelo Decreto de 11 de setembro de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 63, de 28 de fevereiro de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes DECRETO Nº 12.357, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à TV Oeste do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cascavel, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.010501/2014-21 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de dezembro de 2014, a concessão outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme o disposto no Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984, transferida para a TV Oeste do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.699.194/0001-53, nos termos do disposto no Decreto de 7 de agosto de 2000, e renovada pelo Decreto de 26 de março de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cascavel, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 12, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 1.768, de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2021, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educacional de Ibiá, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais. Nº 13, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.142, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e Artística de São Jorge do Ivaí, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Jorge do Ivaí, Estado do Paraná. Nº 14, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.434, de 17 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, que outorga autorização à Associação de Rádio Difusão Comunitária Amigos do Rádio - ARDCAR, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Palmital, Estado do Paraná. Nº 15, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.359, de 8 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2022, que outorga autorização à Associação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré - PR, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná. Nº 16, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.057, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Simplício Mendes, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Simplício Mendes, Estado do Piauí. Nº 17, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.461, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Itamarati, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul. Nº 18, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.347, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Trizidelense de Radiodifusão Lider FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão. Nº 19, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.324, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, que outorga permissão à Fundação Brasil Ecoar, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo. Nº 20, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.323, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, que outorga permissão à Fundação Brasil Ecoar, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro. Nº 21, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.001, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, que outorga permissão à Fundação Brasil Ecoar, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mata de São João, Estado da Bahia. Nº 22, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.529, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2024, que torna sem efeito a permissão outorgada à Rádio e TV Desan Telecomunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. Nº 23, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.467, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2024, que torna sem efeito a permissão outorgada à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo. Nº 24, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.738, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, que transfere a concessão originalmente outorgada à Rádio Difusora Santa Catarina Ltda., posteriormente transferida à J.P.B. Empresa Jornalística Ltda., para a Sociedade Boa Vista de Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Nº 25, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.719, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, que transfere a permissão originalmente conferida à Ultra Radiodifusão Ltda., cuja outorga fora originalmente conferida à Sociedade Emissoras Minuano Ltda., para a Sistema Riograndense de Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 26, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.659, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2018, que transfere a permissão outorgada à Rondovisão - Rondônia Rádio e Televisão Ltda., para a Rádio Clube Cida Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. Nº 27, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.645, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2024, que transfere a concessão outorgada à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda., para a Santos & Lucena Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. Nº 28, de 8 de janeiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.609, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, que transfere a concessão outorgada à Rádio Iguatemi Ltda., atualmente denominada Rádio Comunicação Brasil Ltda., para a Exclusive Music Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.Fechar