Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010900007 7 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2285/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 5/2025 A COORDENADORA DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.030252/2018-11 (591) CNPJ: 04.310.392/0001-46 - MATRIZ Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266 - Dois Córregos - CEP: 13.278-181 - Valinhos/SP. CNPJ: 04.310.392/0064-20 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Av. Universitária, nº 2221 - PAVMTO03 EDIF ANA SHOPPING - CEP? 75.083-350 - Anápolis/GO. CNPJ: 04.310.392/0036-76 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: R. Manoel Santiago, nº 1155 - Sala 01 - Vila São Luis - CEP: 79.825-150 - Dourados/MS. CNPJ: 04.310.392/0072-30 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: R. Waldemar Silenci, nº 340 - Cidade Jardim - CEP: 13.614-370 - Leme/SP. CNPJ: 04.310.392/0017-03 - FILIAL Nome da Instituição: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Endereço da Instituição: Av. Dr. Rudge Ramos, nº 1501 - Rudge Ramos - CEP: 09.638-000 - São Bernardo do Campo/SP. CNPJ: 04.310.392/0120-71 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Av. Visconde do Rio Branco, nº 123 - Complemento 137 - Centro - CEP: 24.020-000 - Niteroi/RJ. CNPJ: 04.310.392/0054-58 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Av. Doutor Alberto Benedetti, nº 444 - Sala 01 - Vila Assunção - CEP: 09.030-340 - Santo André/SP. CNPJ: 04.310.392/0027-85 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Est do Campo Limpo, nº 3677 - Jardim Campo Limpo - CEP: 05.787-001 - São Paulo/SP. CNPJ: 04.310.392/0067-72 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: R Luiz Otavio nº 1313 - Bloco A - Parque Taquaral - CEP: 13.087-018 - Campinas/SP. CNPJ: 04.310.392/0113-42 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: R Presidente Campos Salles, nº 850 - Sala 01 - Gloria - CEP: 89.217-100 - Joinville/SC. CNPJ: 04.310.392/0083-93 - FILIAL Nome da Instituição: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Endereço da Instituição: Av Raimundo Pereira de Magalhães, nº 3305 - Sala 1 - Jardim Felicidade (Zona Oeste) - CEP: 05.145-906 - São Paulo/SP. CNPJ: 04.310.392/0150-97 - FILIAL Nome da Instituição: ANHANGUERA PONTA PORÃ Endereço da Instituição: R Jorge Roberto Salomão, nº 1301 - Lote Area B - Centro - CEP: 79.904-600 - Ponta Porã/MS. CNPJ: 04.310.392/0105-32 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Av João Batista de Souza Soares, nº 4121 - Jardim América - CEP: 12.235-200 - São José dos Campos/SP. CNPJ: 04.310.392/0081-20 - FILIAL Nome da Instituição: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Endereço da Instituição: Av Doutor Armando Pannuzio, nº 1478 - Sala 1 - Jardim Vera Cruz - CEP: 18.050-000 - Sorocaba/SP. CNPJ: 04.310.392/0106-13 - FILIAL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição:R Luiz Fagundes, nº 1680 - Sala 01 - Picadas do Sul - CEP: 88.103-500 - São José/SC. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0531.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2276/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 6/2025 A COORDENADORA DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.055859/2019-95 (653) CNPJ: 18.657.063/0001-80 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ Nome da Instituição: UNIFESSPA Endereço da Instituição: Folha 31, Quadra 07 Lote especial, s/n, Avenida VP 08, Nova Marabá, CEP 68501-970, Marabá/PA Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0595.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2280/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 7/2025 A COORDENADORA DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.018800/2024-52 (853) CNPJ: 55.229.077/0001-20 - MATRIZ Razão Social: CONECTAR PESQUISA CLÍNICA LTDA. Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida Coronel José Martins de Fiqueiredo, Maruípe, CEP 29.043-060, Vitória/ES Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0795.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2299/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 9/2025 A COORDENADORA DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.019304/2024-16 (856) CNPJ: 42.355.428/0001-05 - MATRIZ Razão Social: AIUA EDUCACIONAL LTDA. Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida das Cataratas, Vila Yolanda, CEP 85.853-000, Foz do Iguaçu/PR Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0797.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2302/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Critérios para distribuição da Quota de Importação 2025 - Lei nº 8.010/1990 e Lei nº 8.032/1990 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CNPq, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no inciso II do art. 1º da Portaria Interministerial MCTI e MF nº 977, de 24 de novembro de 2010, e no art. 2º do inciso I, alínea g da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve estabelecer os seguintes critérios: 1) A distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2025 pela Lei nº 8.010/1990 dar-se-á mediante o registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX por entidade ou pesquisador(a) credenciado(a) e posterior deferimento por parte do CNPq; 2) A distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2025 pela Lei nº 8.032/1990 dar-se-á mediante o registro, pela empresa credenciada, dos itens de importação constantes no projeto de pesquisa previamente habilitado pelo CNPq, bem como deferimento, por parte do CNPq, da Licença de Importação(LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX; 3) Será respeitado o limite anual concedido pelo Ministério da Fazenda, de modo a distribuir 95% pela Lei nº 8.010/1990 e 5% pela Lei nº 8.032/1990, tais percentuais poderão ser redistribuídos automaticamente em decorrência da demanda; e 4) Deduzir o valor das importações de pesquisadores(as) (pessoas físicas) diretamente da quota global destinada ao CNPq. OLIVAL FREIRE JUNIORFechar