DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.490, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4254/2024/SEI-MCOM (11412799),
que integra o Processo nº 01250.050506/2018-18, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE
CAMISÃO, Fistel nº 50405719760, inscrita no CNPJ nº 03.000.514/0001-35, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no
Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 12.491, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4263/2024/SEI-MCOM (11412936),
que integra o Processo nº 53115.023447/2021-69, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE CIVIL PARA O DESENVOLVIMENTO DE BARBALHA,
Fistel nº 50400110830, inscrita no CNPJ nº 04.204.994/0001-19, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Barbalha, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 13.091, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8038/2024/SEI-MCOM (11509224),
que integra o Processo nº 01250.046047/2019-59, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO ESPORTE E À
CULTURA DE CEDRO, Fistel nº 50012022136, inscrita no CNPJ nº 02.586.232/0001-07,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Cedro, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da
prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 13.173, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8473/2024/SEI-MCOM (11521068),
que integra o Processo nº 53115.006078/2021-40, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMENDADOR AVELAR PEREIRA
DE ALENCAR, Fistel nº 50414563212, inscrita no CNPJ nº 03.673.934/0001-82, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, , com fins exclusivamente
educativos, por meio do canal nº 22, no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas
Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62
do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 13.474, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10317/2024/SEI-MCOM (11571660),
que integra o Processo nº 53900.052897/2015-64, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARAPEBUS LIVRE, Fistel nº
50403806313, inscrita no CNPJ nº 02.263.391/0001-62, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Carapebus, Estado de Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no artigo 40, incisos VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.306, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20165/202X/SEI-MCOM (12071672),
que integra o Processo nº 53115.006698/2021-89, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL
DE BARAÚNA, Fistel nº 50407180800, inscrita no CNPJ nº 04.234.194/0001-40,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Baraúna, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.308, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20175/2024/SEI-MCOM (12072031), que integra o
Processo nº 53554.000861/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IGUAIENSE NOVO MILÊNIO, Fistel
nº 50011836008, inscrita no CNPJ nº 01.673.914/0001-86, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Iguaí,
Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.310, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20178/2024/SEI-MCOM (12072081), que integra o
Processo nº 53115.019072/2021-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à FUNDAÇÃO
CULTURAL NORTE-PARANAENSE,
Fistel nº
50410229504, inscrita no CNPJ nº 03.899.956/0001-65, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Finalidade Exclusivamente Educativa,
por meio do canal nº 17, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 13, parágrafo único, do
Decreto-Lei nº 236/1967, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.311, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20180/2024/SEI-MCOM (12072102),
que integra o Processo nº 53115.023416/2021-16, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
Fistel nº 50011554100, inscrita no CNPJ nº 03.094.749/0001-33, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Paraíso do Tocantins, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.312, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20184/2024/SEI-MCOM (12072179),
que integra o Processo nº 53504.001140/2022-12, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, Fistel nº
02030451657, inscrita no CNPJ nº 53.220.208/0001-82, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por
meio do canal nº 243, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial
MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.330, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20302/2024/SEI-MCOM (12075590),
que integra o Processo nº 53504.000142/2022-86, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA ZONA OESTE -
ACAZO, Fistel nº 50404821243, inscrita no CNPJ nº 01.561.712/0001-42, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.331, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20305/2024/SEI-MCOM (12075862),
que integra o Processo nº 53115.016663/2021-58, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º
Aplicar 
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
DE
DESENVOLVIMENTO
CULTURAL DE DESTERRO, Fistel nº 50012525200, inscrita no CNPJ nº 02.907.151/0001-
53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal
nº 200, no Município de Desterro, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em
razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIII e XXIX, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.332, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20313/2024/SEI-MCOM (12075945),
que integra o Processo nº 53115.016649/2021-54, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL DE
NAZÁRIO - ACOMASC, Fistel nº 50405393202, inscrita no CNPJ nº 07.219.217/0001-36,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Nazário, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                            

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