Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010900016 16 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 1.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 501/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109372. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Eduvale Uneduvale (Cód. 1322), por transformação da Faculdade Eduvale de Avaré, situado na Avenida Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 347, Bairro Jardim América, no município de Avaré, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional do Vale da Jurumirim (Cód. 882), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.330.820/0001-77. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS SALINAS PORTARIA Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2020, e considerando o que consta no processo 23396.002932/2023-91, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 29 de janeiro de 2025, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 01/2024, publicado no DOU de 05/01/2024, homologado pelo Edital nº 15/2024, publicado no DOU de 29/01/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIRENE RODRIGUES SANTANA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante FILIPE COUTINHO MANDU GAIA (CPF nº XXX.153.136-XX), código de inscrição nº 231120210783228, conforme Portaria nº 498, de 1º de novembro de 2023, publicada no DOU Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023, acerca da relação anexa de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5000200-55.2022.4.03.6005 / 3ª Região - 6ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 14, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, na condição sub judice, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5002643-08.2024.4.03.6005, impetrado por PRISCILA DA SILVA MACHADO (CPF nº XXX.222.962-XX7) contra o INEP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO . .Nº .CÓDIGO INSCRIÇÃO .NOME . .1 .231120210779820 .PRISCILA DA SILVA MACHADO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 46, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A Diretora de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022,de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.017111/2023-42 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 05-02-2025 a 04-02-2026, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 188/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 11/2024, de 01-02-2024, publicado no DOU de 05-02-2024, Seção 3, fl(s). 74. VANESKA COSTA LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 113, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para, além das atividades inerentes ao seu cargo, encaminhar os procedimentos e expedir os atos correspondentes, descritos abaixo, em concordância com a legislação vigente: a) Abertura, realização e homologação de: - Concurso Público para provimento de cargo de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo; - Processo Seletivo para contratação de Professores Substitutos, Visitantes Nacionais e Estrangeiros e Estagiários; b) Convocação de candidatos para provas de concursos públicos; c) Nomeação, Termo de Posse e de Efetivo Exercício de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo em cargo público, em caráter efetivo; d) Assinatura de portarias referentes a: - Designação e Dispensa de funções gratificadas (FG) e função de coordenador de curso (FCC); - Lotação, Localização e Remoção; - Nomeação de Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório (CASEP); - Homologação de Estágios Probatórios; - Progressão por Capacitação e por Mérito de STAEs; - Incentivo à Qualificação dos STAEs; - Progressão, Promoção, Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação dos docentes; - Nomeação de Comissão Julgadora de Concurso Público e Processo Seletivo. e) Assinatura dos Contratos de Locação de Serviço de Professores Substitutos e Visitantes Nacionais e Estrangeiros; f) Assinatura dos Termos de Compromisso de estagiários; g) Assinatura de despachos e decisões relativos a Afastamentos, Progressões, Incentivos à Qualificação e participação dos servidores em ações de desenvolvimento; h) Assinatura de certificados de cursos de capacitação ministrados internamente aos servidores da UNIFEI; i) Assinatura de despachos, decisões e pareceres no âmbito da Diretoria de Administração de Pessoal; j) Assinatura de portarias em geral, observando os Regimentos e as Normas da UNIFEI, a legislação vigente e as delegações de competência; k) Autorização de acúmulo e interrupção de férias de servidores por necessidade de serviço, nos termos da Orientação Normativa SRH nº 02 de 23/02/2011. A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Fica revogada a Portaria nº 281/2020 - RT, de 21/02/2020, publicada no DOU de 26/02/2020. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 114, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA a Diretora de Administração de Pessoal para, observada a legislação vigente, encaminhar os procedimentos e praticar os atos descritos abaixo: a) Assinatura de despachos, decisões e pareceres no âmbito da Diretoria de Administração de Pessoal; b) Assinatura de portarias em geral, observando os Regimentos e as Normas da UNIFEI, a legislação vigente e as delegações de competência; c) Autorização de acúmulo e interrupção de férias de servidores por necessidade de serviço, nos termos da Orientação Normativa SRH nº 02 de 23/02/2011. Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 283, de 27/02/2020, publicada no DOU de 28/02/2020. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 127, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1° - REMANEJAR a Função Gratificada (FG), 1 (um), disponível na UORG Coordenação de Ensino de Graduação do Campus de Itabira (CEG-CI) para a Pró-Reitoria de Graduação (PRG), com a denominação de Assessoria de Diversidade e Inclusão. Art.2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONIFechar