Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010900020 20 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Declara alfandegada a Instalação Portuária Braskem, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.721620/2015-00, D EC L A R A : Art. 1º Fica alfandegada a Instalação Portuária administrada pela empresa Braskem S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.150.391/0039-43, localizada na 2ª Secção da Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande/RS, com área total de 48.434,40 m², dividida em duas áreas inseridas na poligonal do porto organizado do Rio Grande, sendo a Área A100/A300, posição georreferenciada -32.09662 e -52.08987, com 31.817,20 m², e a Área 00, posição georreferenciada -32.07172 e -52.09252, com 17.217,20 m², com base no Contrato de Transição nº 1533/2024, celebrado entre a administradora do recinto e a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos e gasosos nas operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e despacho de exportação. Art. 3º O presente alfandegamento, nos termos do art. 32, § 2º, inc. I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro 2022, tem vigência de 10/01/2025 até 09/07/2025, de acordo com a cláusula segunda, item 2.3, do Contrato de Transição referido no art. 1º deste Ato Declaratório Executivo. Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 0.92.38.01.8 que foi atribuído à instalação portuária, a qual ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal Porto de Rio Grande/RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos previstos nos art. 9º, inc. IV e V, art. 11, inc. I a IV (à exceção de vaga para veículo oficial) e no art. 14, § 12, inc. III, da referida norma, e autorizado o compartilhamento da balança rodoviária localizada no Terminal da empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.983.435/0005-00, situada na Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 1000, Setor 7, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande/RS, alfandegada por meio do ADE SRRF10 nº 24/2024. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 19 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Nº 22.910 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VALORA AGRO LTDA., CNPJ nº 57.369.679, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.911 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANAND KISHORE, CPF n° ***.954.738-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR SIGNA DIGITAL, CNPJ 52.085.111/0001-41, vinculada à AC BRASIL CERTEC. Processo n° 00100.003007/2024-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MAIMAR, CNPJ: 20.069.065/0001-09, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC SINCOR. Processo n° 00100.003610/2024-12. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR B&P SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DIGITAIS LTDA, CNPJ: 47.384.132/0001-28, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.003606/2024-54. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BREVE RELATO, CNPJ: 17.464.916/0001-03, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.003613/2024-56. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FBB, CNPJ: 64.017.221/0001-55, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC SI N CO R . Processo n° 00100.003608/2024-43. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CNR, CNPJ: 08.606.363/0001-87, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.003612/2024-10. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. n. 2.369, de 17 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.005872/2021-24, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santo Antônio do Jacinto - MG, para ações de Defesa Civil até 14/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Formoso do Araguaia-TO, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Formoso do Araguaia-TO, no valor de R$ 277.440,00 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.032525/2024-27. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Passagem Franca-MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Passagem Franca-MA, no valor de R$ 307.150,00 (trezentos e sete mil cento e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.032524/2024-82. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Estrela-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Estrela- RS, no valor de R$ 750.797,51 (setecentos e cinquenta mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.029804/2024-11. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).Fechar