DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Declara alfandegada a Instalação Portuária Braskem,
nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio
de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.721620/2015-00,
D EC L A R A :
Art. 1º Fica alfandegada a Instalação Portuária administrada pela empresa
Braskem S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.150.391/0039-43, localizada na 2ª Secção da
Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande/RS, com área total de 48.434,40 m²,
dividida em duas áreas inseridas na poligonal do porto organizado do Rio Grande, sendo a
Área A100/A300, posição georreferenciada -32.09662 e -52.08987, com 31.817,20 m², e a
Área 00, posição georreferenciada -32.07172 e -52.09252, com 17.217,20 m², com base no
Contrato de Transição nº 1533/2024, celebrado entre a administradora do recinto e a
Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, observados os
termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos
e gasosos nas operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação,
redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior
ou a ele destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão
de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e
despacho de exportação.
Art. 3º O presente alfandegamento, nos termos do art. 32, § 2º, inc. I, da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro 2022, tem vigência de 10/01/2025 até 09/07/2025,
de acordo com a cláusula segunda, item 2.3, do Contrato de Transição referido no art. 1º
deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 0.92.38.01.8 que foi
atribuído à instalação portuária, a qual ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita
Federal Porto de Rio Grande/RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma
ininterrupta,
podendo estabelecer
as rotinas
operacionais
necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, fica o recinto dispensado dos requisitos previstos nos art. 9º, inc. IV e V, art. 11, inc.
I a IV (à exceção de vaga para veículo oficial) e no art. 14, § 12, inc. III, da referida norma,
e autorizado o compartilhamento da balança rodoviária localizada no Terminal da empresa
Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.983.435/0005-00, situada na Av. Almirante
Maximiano da Fonseca, 1000, Setor 7, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande/RS,
alfandegada por meio do ADE SRRF10 nº 24/2024.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 19 de julho
de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.910 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VALORA AGRO LTDA., CNPJ nº 57.369.679, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.911 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza ANAND KISHORE, CPF n° ***.954.738-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AR SIGNA DIGITAL, CNPJ 52.085.111/0001-41,
vinculada à AC BRASIL CERTEC. Processo n° 00100.003007/2024-31.
DEFIRO, 
a
pedido, 
o
descredenciamento 
da
AR 
MAIMAR,
CNPJ:
20.069.065/0001-09, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC
CERTISIGN JUS e AC SINCOR. Processo n° 00100.003610/2024-12.
DEFIRO, 
a 
pedido, 
o 
descredenciamento
da 
AR 
B&P 
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS E DIGITAIS LTDA, CNPJ: 47.384.132/0001-28, vinculada à AC CERTISIGN
MÚLTIPLA,
AC 
CERTISIGN
RFB,
AC 
CERTISIGN
JUS 
e
AC
OAB. 
Processo
n°
00100.003606/2024-54.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR BREVE RELATO, CNPJ:
17.464.916/0001-03, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC
CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.003613/2024-56.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FBB, CNPJ: 64.017.221/0001-55,
vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC SI N CO R .
Processo n° 00100.003608/2024-43.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CNR, CNPJ: 08.606.363/0001-87,
vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB.
Processo n° 00100.003612/2024-10.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 4.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. n. 2.369, de 17 de junho de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.005872/2021-24, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Santo Antônio do Jacinto - MG, para ações de Defesa Civil até
14/07/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Formoso do Araguaia-TO, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Formoso
do Araguaia-TO, no valor de R$ 277.440,00 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e
quarenta
reais),
para
a
execução
de ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.032525/2024-27.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Passagem Franca-MA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Passagem
Franca-MA, no valor de R$ 307.150,00 (trezentos e sete mil cento e cinquenta reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.032524/2024-82.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Estrela-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Estrela-
RS, no valor de R$ 750.797,51 (setecentos e cinquenta mil setecentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.029804/2024-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).

                            

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