DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 16, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 1538, de 11 de maio de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.025267/2024-22, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Roca Sales - RS para ações de Defesa Civil, até 31/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade 
da 
Sociedade
Empresarial 
AXYZ
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS S/A, que objetiva a
implantação de um empreendimento hoteleiro no
município de João Pessoa/PB.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 4/2023,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Agente Operador do FDNE, na aplicação dos
recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado
na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 21 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer PF-SUDENE/PGF/AGU nº 204, de 9 de outubro de 2024
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 547ª Reunião, ocorrida em 27 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002189/2024-10; resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial AXYZ ADMINISTRADORA DE HOTÉIS S/A, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.688.728/0001-03, que objetiva a
implantação de um empreendimento hoteleiro no município de João Pessoa/PB, no valor
de até R$ 20.500.000,00 (vinte milhões quinhentos mil reais).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais
e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo -
CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 175, de 3 de janeiro de 2024.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
D (não prioritário espacialmente e de outros setores), devendo ser aplicado o respectivo
Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 40% (quarenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa
inteiros por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 003/2024 emitido para o presente Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2317.0355.0001 - Financiamento
de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza
da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2024NE000007 (Fonte de Recurso 1050), cujo valor
global é de até R$ 20.910.000,00 (vinte milhões novecentos e dez mil reais), sendo até R$
20.500.000,00 (vinte milhões quinhentos mil reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por
sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2%
(dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Nordeste do Brasil S/A, Agente Operador, em 19 de dezembro de 2024, atestou que o
presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 922, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade
da Sociedade
Empresarial SOL
DO
AGRESTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, que objetiva a
implantação de um parque solar fotovoltaico de
geração de energia nos municípios de São Caitano e
Tacaimbó/PE.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 4/2023,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Agente Operador do FDNE, na aplicação dos
recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado
na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 21 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer PF-SUDENE/PGF/AGU nº 204, de 9 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 547ª Reunião, ocorrida em 27 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000095/2024-06; resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial SOL DO AGRESTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.157.895/0001-21, que objetiva a
implantação de um empreendimento hoteleiro no município de João Pessoa/PB, no valor
de até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 175, de 3 de
janeiro de 2024.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioritário espacialmente e do setor de infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo
Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 004/2024 emitido para o presente Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2317.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2024NE000008 (Fonte de
Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 122.400.000,00 (cento e vinte e dois milhões
quatrocentos mil reais), sendo até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)
destinados à aplicação no Projeto e até R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil
reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais
atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por
cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Nordeste do Brasil S/A, Agente Operador, em 6 de setembro de 2024, atestou que o
presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade 
da 
Sociedade
Empresarial 
VEXA
REVESTIMENTOS LTDA, que objetiva a implantação
de uma indústria de pisos vinílicos e rodapés no
município de Alhandra/PB
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 4/2023,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Agente Operador do FDNE, na aplicação dos
recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado
na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 21 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer PF-SUDENE/PGF/AGU nº 204, de 9 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 548ª Reunião, ocorrida em 30 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.006980/2023-18; resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial VEXA REVESTIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 51.413.949/0001-54, que objetiva a implantação de uma
indústria de pisos vinílicos e rodapés no município de Alhandra/PB, no valor de até R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo B
(prioritário espacialmente e de outros setores - não infraestrutura), devendo ser aplicado o
respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.

                            

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