DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 50% (cinquenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa
inteiros por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 005/2024 emitido para o presente Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão
à conta
da Funcional
Programática nº
28.846.2317.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2024NE000009 (Fonte de
Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 30.600.000,00 (trinta milhões seiscentos mil
reais), sendo até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) destinados à aplicação no Projeto
e até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração
por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à
2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Nordeste do Brasil S/A, Agente Operador, em 19 de dezembro de 2024, atestou que o
presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 60, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/123497 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
BETA FORCE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 44.121.530/0001-63,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº
3463/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 62, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132311 - DELESP/DREX/SR/ P F/ C E ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CMACK - CENTRO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 07.386.675/0001-60,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no
Ceará, com Certificado de Segurança nº 13/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 67, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132924 -
DPF/JFA/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MIV SEGURANCA PRIVADA LTDA ,
CNPJ nº 56.120.904/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº
3692/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 69, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/133128 -
DPF/FIG/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LOPAO
VIGILANCIA E SEGURANÇA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 86.780.871/0001-90,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar
no Paraná, com Certificado de Segurança nº 4/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 70, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/133404 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa FIEL CENTRO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
09.130.520/0001-93, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1608 (uma mil e seiscentas e oito) Buchas calibre 12116 (cento e dezesseis)
cartuchos de lançamento de dardos energizados 6mVÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A
CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 71, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/135986 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
OBLATOS DE MARIA IMACULADA, CNPJ nº 57.125.981/0002-00 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 72, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/136063 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
LEGIAO DA BOA VONTADE - LBV, CNPJ nº 33.915.604/0001-17 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 73, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/136407 - DELESP/DREX/SR/ P F/ S E ,
resolve: AUTORIZAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES PROPRIA LTDA, CNPJ
Nº 49.871.284/0001-80, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se
refere à razão social, que passa a ser CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES TAF LTDA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 75, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/137305 - D P F/ J V E / S C,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GIDION S/A -
TRANSPORTE E TURISMO, CNPJ nº 84.704.295/0001-77 para atuar em Santa Catarina.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 77, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/137485 -
DPF/JPN/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa IRMAOS GONCALVES COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 04.082.624/0001-56, sediada em Rondônia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
50 (cinquenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 78, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/139558 - DELESP/DREX/SR/ P F/ S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa GUARDED PLACE SEGURANÇA & VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 25.197.584/0001-68, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente PRACTICE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
22.801.118/0001-51:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 47.190.129/0001-73:
179 (cento e setenta e nove) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, CNPJ nº
62.447.032/0001-97:
150 (cento e cinquenta) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, CNPJ nº
62.447.032/0007-82:
20 (vinte) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
41 (quarenta e um) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente PRACTICE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
22.801.118/0001-51:
46 (quarenta e seis) Munições calibre 38
Da empresa cedente G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 47.190.129/0001-73:

                            

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