DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 647, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Implantação de Faixa Adicional -
Inclusive Obras de Melhoramentos na BR-386/RS Interessado(a): Concessionária das Rodovias
Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.138462/2024-71, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação de Faixa Adicional - Inclusive Obras de Melhoramentos, localizadas
entre o km 344+400m e o km 349+500m (PER) da BR-386/RS, no município de Estrela/RS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23cja27n ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante
na Nota Técnica - ANTT 12829 (SEI 28681834), processo 50505.138462/2024-71.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/23cja27n
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ADICIONAL - INCLUSIVE OBRAS DE MELHORAMENTOS - BR-386/RS
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .ÁREA 01
. PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. .
.N
.E
.
.
.
. .1
.6.739.183,6648
.407.551,6738
.178°17'55"
.50,40
5.877,66
. .2
.6.739.133,2847
.407.553,1704
.184°32'36"
.99,17
. .3
.6.739.034,4303
.407.545,3153
.332°54'14"
.152,26
. .4
.6.739.169,9793
.407.475,9631
.79°45'14"
.76,94
. .1
.6.739.183,6648
.407.551,6738
.
.
. .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
.5.877,66
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 5.877,66 m².
DECISÃO SUROD Nº 648, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de área complementar necessária à Obra de Implantação de Vias
Marginais Pista Norte - BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. -
VIACOSTEIRA .
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.144977/2024-19, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte (BR-101), localizada entre o km 278+800m
e o km 282+000m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2773kmpo ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante
na Nota Técnica - ANTT 12838 (SEI 28696143), processo 50505.144977/2024-19.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2773kmpo
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE - BR-101/SC
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .ÁREA 01
. PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. .
.N
.E
.
.
.
. .P_01
.726.232,4219
.6.880.431,3214
.95°41'40,51"
.46,64
4.811,64
. .P_02
.726.278,8314
.6.880.426,6936
.185°29'11,35"
.45,41
. .P_03
.726.274,4894
.6.880.381,4889
.182°54'37,57"
.29,09
. .P_04
.726.273,0124
.6.880.352,4374
.181°16'49,29"
.27,09
. .P_05
.726.272,4071
.6.880.325,3552
.272°52'47,28"
.42,47
. .P_06
.726.229,9904
.6.880.327,4889
.182°25'44,47"
.17,30
. .P_07
.726.229,2571
.6.880.310,2027
.188°27'17,30"
.02,19
. .P_08
.726.228,9353
.6.880.308,0378
.317°56'19,65"
.04,40
. .P_09
.726.225,9877
.6.880.311,3044
.0°54'6,83"
.46,67
. .P_10
.726.226,7222
.6.880.357,9645
.4°26'34,44"
.73,58
. .P_01
.726.232,4219
.6.880.431,3214
.
.
. .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
.4.811,64
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 4.811,64 m².

                            

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