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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.138462/2024-71, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação de Faixa Adicional - Inclusive Obras de Melhoramentos, localizadas entre o km 344+400m e o km 349+500m (PER) da BR-386/RS, no município de Estrela/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23cja27n ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 12829 (SEI 28681834), processo 50505.138462/2024-71. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23cja27n . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ADICIONAL - INCLUSIVE OBRAS DE MELHORAMENTOS - BR-386/RS . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .1 .6.739.183,6648 .407.551,6738 .178°17'55" .50,40 5.877,66 . .2 .6.739.133,2847 .407.553,1704 .184°32'36" .99,17 . .3 .6.739.034,4303 .407.545,3153 .332°54'14" .152,26 . .4 .6.739.169,9793 .407.475,9631 .79°45'14" .76,94 . .1 .6.739.183,6648 .407.551,6738 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .5.877,66 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 5.877,66 m². DECISÃO SUROD Nº 648, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de área complementar necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte - BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA . O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.144977/2024-19, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte (BR-101), localizada entre o km 278+800m e o km 282+000m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2773kmpo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 12838 (SEI 28696143), processo 50505.144977/2024-19. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2773kmpo . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE - BR-101/SC . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .P_01 .726.232,4219 .6.880.431,3214 .95°41'40,51" .46,64 4.811,64 . .P_02 .726.278,8314 .6.880.426,6936 .185°29'11,35" .45,41 . .P_03 .726.274,4894 .6.880.381,4889 .182°54'37,57" .29,09 . .P_04 .726.273,0124 .6.880.352,4374 .181°16'49,29" .27,09 . .P_05 .726.272,4071 .6.880.325,3552 .272°52'47,28" .42,47 . .P_06 .726.229,9904 .6.880.327,4889 .182°25'44,47" .17,30 . .P_07 .726.229,2571 .6.880.310,2027 .188°27'17,30" .02,19 . .P_08 .726.228,9353 .6.880.308,0378 .317°56'19,65" .04,40 . .P_09 .726.225,9877 .6.880.311,3044 .0°54'6,83" .46,67 . .P_10 .726.226,7222 .6.880.357,9645 .4°26'34,44" .73,58 . .P_01 .726.232,4219 .6.880.431,3214 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .4.811,64 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 4.811,64 m².Fechar