Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010900046 46 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 649, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de rede de drenagem na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142214/2024-25, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de rede de drenagem, localizado no km 840+350m, na rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ydbp9b6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 12839 (SEI nº 28696407), processo 50505.142214/2024-25. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ydbp9b6 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM - BR-163/MT - KM 840+350M . .SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .665.286.078 .8.693.470.176 .14º41'6'' .29,892 18.865,95 . .P-02 .P-03 .665.895.504 .8.693.310.466 .104º41'6'' .630,005 . .P-03 .P-04 .665.887.893 .8.693.281.447 .194º41'42'' .30 . .P-04 .P-01 .665.278.501 .8.693.441.260 .284º41'42'' .630 . .P-01 .P-02 .665.286.078 .8.693.470.176 .ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) .18.865,95 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 18.865,95m². DECISÃO SUROD Nº 650, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a construção de galeria subterrânea para passagem de cabos de fibra óptica na BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas. Interessado: Cirion Technologies do Brasil Ltda. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.136080/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a construção longitudinal e transversal subterrânea de galeria com 07 (sete) dutos e caixas subterrâneas, para a passagem de cabo de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, entre o km 172+924 e 173+483, abrangendo as pistas norte e sul, município de São João do Meriti/RJ, de interesse da Cirion Technologies do Brasil Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23ceqqz9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cirion Technologies do Brasil Ltda e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23ceqqz9 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - Cirion Technologies do Brasil Ltda . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .COORDENADAS SENTIDO SUL . . .E .N . .#001 .668873.1192 .7477871.1699 . .#002 .668817.2893 .7477811.9058 . .#003 .668783.8702 .7477813.1912 . .#004 .668714.4913 .7477856.9011 . .#005 .668669.0919 .7477889.1715 . .#004A .668728.3559 .7477878.1617 . .#006 .668674.1691 .7477927.9090 . .#005A .668676.7483 .7477901.4416 . .#007 .668664.4125 .7477928.7281 . .#008 .668663.7189 .7477987.0144 . .#009 .668651.7535 .7477986.1033 . .#010 .668645.3840 .7477902.1441 . .#011 .668589.8415 .7477935.0887 . .#012 .668549.8138 .7477964.4211 . PONTO .COORDENADAS SENTIDO NORTE . . .E .N . .#013 .668474.5232 .7477931.7404 . .#014 .668544.5977 .7477889.1731 . .#015 .668649.5872 .7477830.4793 . .#016 .668739.6773 .7477776.5598 . .#017 .668774.1284 .7477755.6548 . .#018 .668865.2700 .7477698.2527 . .#019 .668941.3990 .7477650.0799 . .#020 .668901.7269 .7477593.5635 . .#021 .668953.0594 .7477641.3756 DECISÃO SUROD Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de duplicação da Rodovia BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.137606/2024-72, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação do segmento entre o km 757+000m ao km 812+000m da BR-163/MT, municípios de Sorriso/MT à Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26jg7nkh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 18 (SEI nº 28731066), processo 50505.137606/2024-72. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/26jg7nkh . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA BR-163/MT - KM 757+000M AO KM 812+000M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA 1.1 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .641.943.603 .8.616.869.155 .28º28'55'' .210,992 109.813,79 . .P-02 .P-03 .641.751.078 .8.616.973.533 .298º27'52'' .218,999 . .P-03 .P-04 .641.941.367 .8.617.324.523 .28º27'52'' .399,254 . .P-04 .P-05 .642.133.948 .8.617.220.721 .118º19'30'' .218,774 . .P-05 .P-06 .642.367.471 .8.617.648.746 .28º36'58'' .487,584 . .P-06 .P-07 .642.385.030 .8.617.639.171 .118º36'13'' .20 . .P-07 .P-08 .641.860.564 .8.616.674.162 .208º31'24'' .1098,319 . .P-08 .P-01 .641.842.985 .8.616.683.700 .298º28'55'' .20 . .P-01 .P-02 .641.943.603 .8.616.869.155 . .Fechar