Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010900057 57 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 o CONTER realizará consolidação de todos os CRTRs e enviará ao MPT quadrimestralmente. Art. 3º Compete ao CONTER fornecer aos CRTRs meios informatizados para o cumprimento do presente acordo, por intermédio de plataforma específica, contendo o Termo de Fiscalização de Estagiário e o Relatório Sintético de Consolidação de informações Trimestrais. Art. 4º Os CRTRs deverão, ainda, comunicar imediatamente ao CONTER, por ofício, o inteiro teor de decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional, que entendam relevantes. Art. 5º Compete aos Conselhos Regionais, desde que previamente comunicados pelo CONTER ou pelo Ministério Público do Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta que tenham relação com o objeto do Acordo de Cooperação. Art. 6º Compete ao Sistema CONTER/CRTRs possibilitar a participação de membros do Ministério Público do Trabalho, bem como dos envolvidos com o Sistema Nacional de Fiscalização (SINAFI) e Sistema Nacional de Educação (SINAE), em seminários, cursos e eventos que versem sobre a regulação e fiscalização do estágio profissional. Art. 7º O Sistema CONTER/CRTRs deverá observar e atender a todas as cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica objeto desta Resolução (Anexo), como se aqui transcritas estivessem. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de 30/12/2024. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece as regras e diretrizes de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do CREF18/PA-AP. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso XXI, do art. 4º, do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a previsão do art. 7º, caput, da referida lei, a qual dispõe que cabe à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, da referida lei, que tratam da designação e da atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da referida lei, que estabelecem condutas vedadas ao agente de público designado para atuar na área de licitações e contratos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO que a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a probidade administrativa, a transparência, a eficácia, a segregação de funções são princípios norteadores da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regramento de atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação de gestores e fiscais de contratos, resolve: Art. 1º. Aprovar as regras e diretrizes de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do CREF18/PA-AP, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO DE MIRANDA GOMES CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO PL Nº 378, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Alteração do Regimento Interno do CREA/RN em atendimento à diligência do CONFEA (Protocolo nº 4625330/2021) O PLENÁRIO do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, em sua Sessão Ordinária nº 741, realizada em 24 de junho de 2024, analisando o retorno de diligência enviada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, DECIDIU por maioria de votos APROVAR a proposta de alteração do Regimento do CREA/RN, homologada pelo CONFEA, na Decisão Plenária nº PL-2083/2024. A versão na íntegra do referido Regimento Interno está disponível no endereço eletrônico https://crea-rn.org.br/regimento-crea-rn/. ROBERTO WAGNER COSTA FERNANDES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA (CRMV-PB), no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "i", do artigo 11, da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV; considerando ser atribuição privativa do CRMV-PB a edição de Resoluções necessárias à fiel interpretação e execução da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando a Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária- CRMVs, em especial o disposto na alínea "r" do Art. 4º; considerando a Resolução CFMV nº 1566, de 27 de outubro de 2023, que normatiza o pagamento de auxílio de representação no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; considerando a necessidade de melhor regulamentar e operacionalizar a atividade judicante no âmbito do CRMV_PB; resolve: Art. 1º Alterar o caput do artigo 5º, da Resolução nº 17/2024, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Para as atividades definidas no inciso III, do Art. 2º, da Resolução CRMV-PB nº 17/2024, o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a 10% (dez por cento) do valor da diária, fixado pelo respectivo Conselho, para cada processo administrativo e 20% (vinte por cento) para cada processo ético a ele distribuído, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, limitado a 20 (vinte) por mês". Art. 2º Alterar o caput do artigo 7º, da Resolução nº 17/2024, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser requerido pelo beneficiário por meio de requerimento específico". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO Presidente do Conselho LEOPOLDO MAYER DE FREITAS NETO Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o reordenamento da gestão 2023-2026 no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS nº1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº86, de 08 de maio de 2023, Seção1; CONSIDERANDO o pedido de Desligamento da Assistente Social, Latoya de Oliveira Costa Ramos da Silva, CRESS 8501 12ª Região eleita conselheira suplente da gestão 2023-2026, em 26 de setembro de 2024; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da presente Resolução no Conselho Pleno do CRESS 12ª Região, realizado nos dias 13 e 14 de dezembro 2024, resolve: Art. 1º. A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito: DIRETORIA Cargo Nome Número de CRESS Presidente - Cheyenne Vieira Marques - 4060 Vice-Presidente -Simone Cristina Dalbello da Silva - 7165 1ª Secretária - Ana Carolina Nunes Ouriques - 8534 2ª Secretária - Karoline Gonçalves - 8162 1º Tesoureiro - Nizar Amin Shihadeh - 8075 2º Tesoureiro - Rodrigo Faria Pereira -5047 CONSELHO FISCAL Cargo Nome Número de CRESS Membro do Conselho Fiscal - Sabrina Fabíola Nobre - 4037 Membro do Conselho Fiscal - Neylen Bruggemann Junckes - 1114 Membro do Conselho Fiscal - Bia Cruz Freitas - 7052 S U P L E N T ES Nome Número de CRESS Gabriel Pianoski Inacio - 8670 Elisônia Carin Renk - 1272 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de dezembro de 2024. CHEYENNE VIEIRA MARQUESFechar