DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
o 
CONTER
realizará 
consolidação 
de
todos 
os
CRTRs 
e 
enviará
ao 
MPT
quadrimestralmente.
Art. 3º Compete ao CONTER fornecer aos CRTRs meios informatizados para o
cumprimento do presente acordo, por intermédio de plataforma específica, contendo o
Termo de Fiscalização de Estagiário e o Relatório Sintético de Consolidação de informações
Trimestrais.
Art. 4º Os CRTRs deverão, ainda, comunicar imediatamente ao CONTER, por
ofício, o inteiro teor de decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional,
que entendam relevantes.
Art. 5º Compete aos Conselhos Regionais, desde que previamente comunicados
pelo CONTER ou pelo Ministério Público do Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos
de Ajustamento de Conduta que tenham relação com o objeto do Acordo de
Cooperação.
Art. 6º Compete ao Sistema CONTER/CRTRs possibilitar a participação de
membros do Ministério Público do Trabalho, bem como dos envolvidos com o Sistema
Nacional de Fiscalização (SINAFI) e Sistema Nacional de Educação (SINAE), em seminários,
cursos e eventos que versem sobre a regulação e fiscalização do estágio profissional.
Art. 7º O Sistema CONTER/CRTRs deverá observar e atender a todas as
cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica objeto desta Resolução (Anexo), como se aqui
transcritas estivessem.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de 30/12/2024.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece as regras e diretrizes de atuação do
agente de contratação, da equipe de apoio, da
comissão de contratação e dos gestores e fiscais de
contratos, nas áreas que trata a Lei nº 14.133/2021,
no âmbito do CREF18/PA-AP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
- CREF18/PA-AP, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso XXI, do art. 4º, do
Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a previsão do art. 7º, caput, da referida lei, a qual dispõe que
cabe à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar
agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, da referida lei, que tratam
da designação e da atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da referida lei, que
estabelecem condutas vedadas ao agente de público designado para atuar na área de
licitações e contratos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022,
que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio,
o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de
contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO que a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência,
a probidade administrativa, a transparência, a eficácia, a segregação de funções são
princípios norteadores da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regramento de atuação do
agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação
e a atuação de gestores e fiscais de contratos, resolve:
Art. 1º. Aprovar as regras e diretrizes de atuação do agente de contratação, da
equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas
áreas que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do CREF18/PA-AP, que passa a fazer parte
integrante desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO DE MIRANDA GOMES
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO
GRANDE DO NORTE
DECISÃO PL Nº 378, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Alteração do Regimento Interno do CREA/RN em
atendimento à diligência do CONFEA (Protocolo nº
4625330/2021)
O PLENÁRIO do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande
do Norte - CREA/RN, em sua Sessão Ordinária nº 741, realizada em 24 de junho de 2024,
analisando o retorno de diligência enviada pelo Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia - CONFEA, DECIDIU por maioria de votos APROVAR a proposta de alteração do
Regimento do CREA/RN, homologada pelo CONFEA, na Decisão Plenária nº PL-2083/2024.
A versão na íntegra do referido Regimento Interno está disponível no endereço
eletrônico https://crea-rn.org.br/regimento-crea-rn/.
ROBERTO WAGNER COSTA FERNANDES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA (CRMV-PB), no uso das atribuições que lhe são conferidas na
alínea "i", do artigo 11, da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV;
considerando ser atribuição privativa do CRMV-PB a edição de Resoluções necessárias
à fiel interpretação e execução da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
considerando a Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, que institui e aprova o
Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária-
CRMVs, em especial o disposto na alínea "r" do Art. 4º; considerando a Resolução
CFMV nº 1566, de 27 de outubro de 2023, que normatiza o pagamento de auxílio de
representação no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; considerando a necessidade de
melhor regulamentar e operacionalizar a atividade judicante no âmbito do CRMV_PB;
resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 5º, da Resolução nº 17/2024, que passa a
ter a seguinte redação: "Art. 5º Para as atividades definidas no inciso III, do Art. 2º, da
Resolução CRMV-PB nº 17/2024, o beneficiário fará jus ao auxílio de representação
equivalente a 10% (dez por cento) do valor da diária, fixado pelo respectivo Conselho,
para cada processo administrativo e 20% (vinte por cento) para cada processo ético a
ele
distribuído, não
sendo
acumulável com
diárias, jetons
ou
outro auxílio
de
representação, limitado a 20 (vinte) por mês".
Art. 2º Alterar o caput do artigo 7º, da Resolução nº 17/2024, que passa a
ter a seguinte redação: "Art. 7º O pedido de pagamento do auxílio representação
deverá ser requerido pelo beneficiário por meio de requerimento específico".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
Presidente do Conselho
LEOPOLDO MAYER DE FREITAS NETO
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reordenamento da gestão 2023-2026
no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social -
CRESS 12ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos
CRESS e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS nº1.032, de 02 de
maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº86, de 08 de maio de 2023, Seção1;
CONSIDERANDO o pedido de Desligamento da Assistente Social, Latoya de
Oliveira Costa Ramos da Silva, CRESS 8501 12ª Região eleita conselheira suplente da gestão
2023-2026, em 26 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da presente Resolução no Conselho Pleno
do CRESS 12ª Região, realizado nos dias 13 e 14 de dezembro 2024, resolve:
Art. 1º. A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 12ª
Região passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
DIRETORIA
Cargo Nome Número de CRESS
Presidente - Cheyenne Vieira Marques - 4060
Vice-Presidente -Simone Cristina Dalbello da Silva - 7165
1ª Secretária - Ana Carolina Nunes Ouriques - 8534
2ª Secretária - Karoline Gonçalves - 8162
1º Tesoureiro - Nizar Amin Shihadeh - 8075
2º Tesoureiro - Rodrigo Faria Pereira -5047
CONSELHO FISCAL
Cargo Nome Número de CRESS
Membro do Conselho Fiscal - Sabrina Fabíola Nobre - 4037
Membro do Conselho Fiscal - Neylen Bruggemann Junckes - 1114
Membro do Conselho Fiscal - Bia Cruz Freitas - 7052
S U P L E N T ES
Nome Número de CRESS
Gabriel Pianoski Inacio - 8670
Elisônia Carin Renk - 1272
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16 de dezembro de 2024.
CHEYENNE VIEIRA MARQUES

                            

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