Fortaleza, 09 de janeiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº006 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.168, de 09 de janeiro de 2025. (Autoria: Emília Pessoa) INSTITUI A LEI EDUARDO PESSOA – JANEIRO VERMELHO, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, PLAQUETA E MEDULA EM TODAS AS MACRORREGIÕES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída a Lei Eduardo Pessoa – Janeiro Vermelho, que dispõe sobre a Campanha de Conscientização da Doação Voluntária de Sangue, Plaqueta e Medula em todas as macrorregiões de saúde. Art. 2.º O mês de janeiro será o mês oficial da Campanha de Conscientização da Doação de Sangue, Plaquetas e Medula em todas as macrorregiões de saúde, no âmbito do Estado do Ceará. Art. 3.º No período em que anteceder o mês oficial de Conscientização da Doação de Sangue, Plaqueta e Medula, poderão ser realizadas a divulgação e a mobilização dos doadores por meio de: I – serviços de comunicação dos Poderes Executivo e Legislativo; II – afixação de cartazes nas instituições públicas e privadas; III – faixas disponibilizadas em locais autorizados pelo setor competente, bem como outras condições que se julgarem necessárias, visando expandir a divulgação da campanha. Art. 4.º O incentivo para a doação voluntária de sangue, plaqueta e medula poderá ocorrer por meio de: I – trote solidário que incentiva a doação de sangue e medula nas universidades públicas e particulares; II – campanhas em transportes públicos através da visualização de banners. Art. 5.º O reconhecimento do mês de janeiro como mês de Campanha de Conscientização da Doação de Sangue, Plaqueta e Medula em todas as macrorregiões de saúde, no âmbito do Estado do Ceará, ratifica a relevância desta política pública para o povo cearense, sendo um ato de solidariedade imprescindível na defesa da vida. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de 07 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR KARYNA LEAL RAMOS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de 07 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em fundamento no inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no art. 10, da Lei nº10.877, de 27 de novembro de 1983, e, ainda, no Decreto nº25.966, de 24 de julho de 2000, RESOLVE NOMEAR HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de REITOR, integrante da estrutura organizacional da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, para um mandato de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em fundamento no inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no art. 10, da Lei nº10.877, de 27 de novembro de 1983, e, ainda, no Decreto nº25.966, de 24 de julho de 2000, RESOLVE NOMEAR DARCIO ÍTALO ALVES TEIXEIRA para ocupar o cargo de provimento em comissão de VICE-REITOR, integrante da estrutura organizacional da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, para um mandato de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC 1568/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 2 1/2 (duas e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula 30001192, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Mucambo/CE, no período de 16 a 18 de dezembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar