DOE 09/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240884
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90884/2024 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de EQUIPAMENTO HOSPITALAR, nas condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.
br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Dorisleide Candido de Sousa
PREGOEIRA
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20240003
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02, no uso de suas atribuições legais, solicita à empresa participante do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20240003 
– COGERH, REGIDO PELA LEI No 13.303/2016, CUJO OBJETO É LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO 
DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA DIAGNÓSTICO DE SEGURANÇA E PROJETO 
BÁSICO DE RECUPERAÇÃO DA BARRAGEM OLHO D’ÁGUA EM VÁRZEA ALEGRE/CE a prorrogação e revalidação da proposta de Preços 
por mais 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento da proposta já apresentada. Referido documentos deverão ser entregues junto à esta Comissão, 
na Central de Licitações no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, sito à Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará até 
às 17h do dia 19/01/2025. Registre-se, que a referida manifestação poderá ainda ser enviada por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação libera a licitante, resultando na exclusão do 
presente certame licitatório. Segue em anexo o modelo da declaração. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025.
Maria de Fátima de Aquino Cruz
PRESIDENTE DA CEL02
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº02/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº41001.002827/2024-19, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 
de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL à servidora interessada NATALIA CECÍLIA DE FRANÇA, 
matrícula nº3000044-7, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotada na Coordenação de 
Ouvidoria - COUVI, com redução de carga-horária, durante o efetivo período letivo, que deverá ser de 08 (oito) horas preferencialmente nas sextas-feiras, 
totalizando 08 (oito) horas semanais, com a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor dispo-
níveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, compreendendo o período da data da publicação da 
portaria no DOE até 30 de abril de 2025, devendo ser observados os requisitos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000 e comprovada a matrícula e a 
aprovação a cada semestre. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGE Nº03/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, fora do expediente, do VEÍCULO 
Ford Transit 460 B com placas SBB2I83, em deslocamento à Central de Atendimento Telefônico 155 - Canindé/CE - nos dias 02/01, 09/01, 16/01, 23/01 
e 30/01/2025. O condutor designado será o Sr. GILDEON COSTA BARBOSA, em caso de contingência, a autorização se estende à circulação da cami-
nhonete Chevrolet S10 com placas PMK2510. Ademais, o veículo Chevrolet S10 poderá ser conduzido, quando necessário, pelo Sr. CLÁUDIO MARLUS 
RODRIGUES ARAÚJO JÚNIOR. Tal deslocamento refere-se ao apoio Logístico naquela Central. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA CGE Nº04/2025.
ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SETORIAIS DE CONTROLE INTERNO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos dispostos 
na Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações e na Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO que compete 
à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, bem como 
consolidá-lo por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão; CONSIDERANDO que compete 
à CGE definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor 
público, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as competências das Unidades Setoriais de Controle Interno, em observância ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
§1º Unidade Setorial de Controle Interno é a instância estabelecida na estrutura organizacional dos Órgãos e das Entidades do Poder Executivo, de 
assessoramento direto à gestão superior, para apoio, monitoramento e realização de análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento 
e controle implementados, e demais competências estabelecidas nesta Portaria, na forma do Inciso V, do Art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
§2º A Unidade Setorial de Controle Interno é parte integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, exercido de forma 
descentralizada e estruturado no modelo de três linhas, na forma do § 1º, Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
§3º A Unidade Setorial de Controle Interno integra a segunda linha, a qual é constituída pelas funções de supervisão, monitoramento, inclusive da 
regularidade, e assessoramento quanto a aspectos relacionados ao gerenciamento de riscos, incluindo os controles internos da gestão, atuando, entre outras, 
como facilitadores da implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da primeira linha, na forma do Inciso II do §1º, do Art. 3º da 
Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
§4º As atividades das Unidades Setoriais de Controle Interno não se confundem com a atividade de auditoria interna governamental, função esta que 
é exercida exclusivamente pela terceira linha, composta pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, bem como pelas demais Unidades de Auditorias 
Internas, conforme disposto nos §5º e §6º do Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
Art. 2º Compete às Unidades Setoriais de Controle Interno:
I – prestar assessoramento técnico à Direção, à Gerência Superior e às unidades administrativas do Órgão ou Entidade, nos assuntos referentes a 
sua área de atuação;
II – elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior do Órgão ou Entidade;
III – elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão do Órgão ou Entidade;
IV – monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado pelo 
Gestor Máximo do Órgão ou Entidade;
V – acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental do 
Órgão ou Entidade, oriundas da CGE e de outros órgãos de controle interno e externo;
VI – auxiliar na interlocução do Órgão ou Entidade com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
VII – atuar no processo de gerenciamento de riscos do Órgão ou Entidade, preferencialmente, como instância tática, na forma dos Arts. 9º e 11, do 
Decreto Estadual nº 33.805 de 09 de novembro de 2020;
VIII – selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gerenciamento dos riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação 
na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los;
IX – verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no Órgão ou Entidade, bem como a adoção de práticas corretivas, 
quando necessário, utilizando inclusive as trilhas de controle e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE;
X – monitorar, em consonância com o Inciso II, deste artigo, processos, atividades, riscos e controles que se mostrem relevantes no contexto de 
atuação da gestão dos Órgãos e Entidades, visando a sua adequada execução, a exemplo de:
a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Órgão ou 
Entidade;
b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de 
Dados;
c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Órgão ou Entidade, quando necessárias;
d) efetivo cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao Órgão ou Entidade;
e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas 
pelo Órgão ou Entidade;
f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras do Órgão ou Entidade;
XI – verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade de informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos, e outras geradas pelo Órgão ou Entidade, em consonância com o Inciso II, deste artigo;

                            

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