11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025 1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 007/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TAPUYA KARIRI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.188.666/0001-79, e tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Criação de Galinha da Aldeia Cajueiro”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº. 007/2024, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: n° 3845-8; Operação 1292 e Conta Bancária 577915578-6. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 007/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 31 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE *** *** *** PROCESSO SUÍTE NUP 21001.007788/2024-21 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº012/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº012/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO KANINDÉ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 012/2024, SACC Nº 1325020, conforme Processo SUÍTE NUP nº. 21001.007788/2024-21 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 012/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO KANINDÉ, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.324.592/0001-10, e tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Turismo Comunitário do Povo Indígena Jenipapo”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº. 012/2024, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: n° 0031-0; Operação 1292 e Conta Bancária 578611102-0. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 012/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 31 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA PRESI 745/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EMATERCE, de acordo com o título III, capítulo único, artigo 8°, inciso XV do seu estatuto e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a comissão composta pelos EMPREGADOS JOSÉ FLAVIO XIMENES GOMES, PATRICIA BARBOSA DA SILVA E LUIS MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, sob a coordenação do primeiro, realizar o INVENTÁRIO DOS BENS IMÓVEIS de propriedade da EMATERCE, ano 2024. A referida comissão terá início a partir da data 09 até 30 de Dezembro de 2024 . EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Início Mariano da Costa PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº782/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribui- ções que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de dezembro de 2024. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº782/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO QTD (HORAS/MIN) TOTAL (R$) ARQUELAU NOBRE NOJOSA 169437 1 1 FISCAL 26 R$ 1.806,42 CARLOS DIÓGENES LUCENA FERNANDES 169405 1 8 FISCAL 4 R$ 371,01 CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA 199838 1 1 AGENTE 5 R$ 207,48 DJANIRA SOARES GADELHA GOUVEIA 199842 1 4 FISCAL 14 R$ 949,30 DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA 199848 1 8 FISCAL 5 R$ 451,99 ELENIMAR BEZERRA DE CASTRO 169411 1 5 FISCAL 2 R$ 206,72 FABRÍCIO FERREIRA LIMA 199807 1 5 FISCAL 16 R$ 1.570,92 FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS 300061 1 9 FISCAL 4 R$ 307,24 FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA 016945 1 0 AGENTE 8 R$ 447,48 GABRIEL GUIMARÃES COSTA 199812 1 5 FISCAL 8 R$ 743,36 LUENNY CARLA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAÚJO 199858 1 4 FISCAL 8 R$ 587,01 MARCELINO MOTA TELES 199859 1 1 FISCAL 23 R$ 1.423,01 MARIA LIDUÍNA MAIA DE OLIVEIRA 199820 1 7 FISCAL 8 R$ 785,46 PATRÍCIA EMÍLIA GOMES FACÓ 169416 1 1 FISCAL 12 R$ 1.181,95 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO 199836 1 7 FISCAL 8 R$ 639,66 RAQUELY FERREIRA BRAGA 199868 1 0 FISCAL 32 R$ 1.803,22 SÍLVIA LIANE COSTA LIMA DE OLIVEIRA 199864 1 1 FISCAL 8 R$ 528,10 SUIANY RODRIGUES CÂMARA 199865 1 9 FISCAL 8 R$ 683,40 YUSSEF FEITOSA BEZERRA BRAGA 199847 1 0 FISCAL 5,4 R$ 450,13 TOTAL 204,4 R$ 15.143,86 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº001/2025. DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTORES, PROPRIEDADES RURAIS E EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelo Lei nº 14.481, de 08/10/2009; Lei 17.745 de 04/11/2021; inciso I do artigo 5º da Lei 14.446 de 01/09/2009; CAPÍTULO V, inciso V do Decreto 30.579 de 21/06/2021; CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional,Fechar