43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025 I. Serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela CLT para atender as necessidades das áreas desta Secretaria, excetuados os serviços privativos de servidores públicos; II. Serviços de limpeza e conservação; III. Serviço de manutenção de grupo de geradores; IV. Manutenção predial preventiva e corretiva, manutenção hidráulica, hidrossanitária, elétrica; V. Serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de climatização; VI. Serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores; VII. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; VIII. Serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, manutenção e higienização de veículos; IV. Serviço para gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos; X. Serviços de locação de imóveis administrativos; XI. Serviços de locação de veículos administrativos; XII. Serviço de vigilância armada, desarmada e eletrônica; XIII. Serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores; XIV. Serviços de controle de pragas urbanas: sanitização, desinsetização, descupinização, desratização e similares para ambientes administrativos; XV. Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos; XVI. Recarga e manutenção de extintores; XVII. Serviços de garantia e manutenção de equipamentos para controle do Almoxarifado; XVIII. Serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de identificação e combate ao incêndio (detectores de fumaça, mangueiras, hidrantes, bombas de água, alarmes sonoros, SPDA, etc); XIX. Seguro de vida contra acidentes pessoais para os estagiários desta Secretaria; XX. Serviço de locação de impressora para produção de cópia e digitalização; XXI. Serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI; XXII. Serviços de atendimento e suporte técnico a soluções de TI; XXIII. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em solução de TI; XXIV. Serviços de link e acesso à internet; XXV. Serviços de rede local; XXVI. Serviços de cabeamento de transmissão de dados e voz; XXVII. Serviços de licença de uso de software; XXVIII. Serviços de monitoramento eletrônico; XXIX. Telefonia fixa e móvel, nacional e internacional; XXX. Serviços de computação em nuvem; XXXI. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre; XXXII. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em solução de controle de ponto; XXXIII. Serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos nobreak; e XXXIV. Fornecimento de certificados digitais icp-brasil. Art. 2º Definir no âmbito desta Secretaria, os fornecimentos considerados de natureza contínua, os quais poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação até o prazo máximo de 10 (dez) anos, conforme preceitua o art. 6º, inciso XV e art. 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração. § 1º São considerados fornecimentos de natureza contínua da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE, para efeitos da Lei Federal n.º 14.133/2021: I. Fornecimento de água mineral em galão; II. Fornecimento de café; III. Fornecimento de açúcar; IV. Fornecimento de gás GLP; V. Fornecimento de itens de limpeza e produção de higienização (Saneantes); VI. Fornecimento de itens para higiene pessoal; e VII. Fornecimento de material de expediente; Art. 3º Estabelecer, no âmbito desta Secretaria, os serviços considerados de natureza contínua em regime de monopólio, os quais poderão ter seu prazo de vigência por tempo indeterminado, conforme preceitua o art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese a condição mais vantajosa para a Administração. § 1º São considerados serviços de natureza contínua em regime de monopólio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/ CE, para efeitos da Lei Federal n.º 14.133/2021: I. Fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação; II. Fornecimento de água tratada e manutenção do sistema de esgoto; Art. 4º A Administração poderá prorrogar os contratos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, em conformidade com os prazos estabelecidos nesta portaria, observadas as seguintes diretrizes: I. a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II. a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; III. a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. IV. hipóteses de reajustamento ou repactuação previstas no contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 1º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela autoridade competente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº004/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 24001.104645/2024-54 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO do servidor público FLÁVIO MONTE SILVA, Auxiliar de Administração, matrícula nº 036044-1-1, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº 628/2023, datada de 29/11/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 01/12/2023, cedido para prestar serviços na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, com ônus para a origem, a partir de 02/08/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL *** *** *** PORTARIA Nº006/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 24001.104228/2024-10 – NUP e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO do servidor público FRANCISCO ALVES CUSTÓDIO, Auxiliar de Administração, matrícula nº 030257-1-3, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº 628/2023, datada de 29/11/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 01/12/2023, cedido para prestar serviços na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, com ônus para a origem, a partir de 02/08/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL *** *** ***Fechar