DOE 09/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02725740/2009 – VIPROC, 
relativo à Reforma “EX OFFICIO”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 017.026-1-0 – JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, Resolve reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos 
integrais calculados com base no soldo da graduação de 2º Tenente, a partir de 29/05/1980, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal de 1988, e nos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 29/05/1980, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
Soldo Lei nº 10.302, de 11/09/1979
8.525,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9660/72
2.557,50
Gratificação de Função Cat. I – 40% Lei nº 10.669, de 24/04/1982
3.410,00
TOTAL
14.492,50
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632/82
7.246,25
TOTAL
21.738,75
Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 15/05/1970 a 27/02/1986
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000)
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,84
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
31,71
TOTAL
1.109,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04244111/2009 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do 
Ceará, GONÇALO ADRIANO DE CARVALHO, matrícula funcional nº 019.020-1-6, Resolve reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, compe-
tindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 02/01/1997, fundamentado nos art. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 
10.072, de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 02/01/1997, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALORES (R$)
Soldo Lei nº 12.436-A de 11/05/1995
69,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
20,96
Indenização de Função Policial Militar– 80% Lei nº 11.941/92
55,89
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,94
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
17,47
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
34,93
Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº 10.722, de15/10/1982
41,92
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86
34,93
TOTAL
303,90
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
VALORES (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
43,91
TOTAL
787,48
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL, PUBLICADO NO DOE DATADO DE 17/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02727085/2009 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.968-2-4 – WALTER 
BRASIL DE ANDRADE, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, Resolve reformá-lo na atual graduação, a partir de 
18/01/1995, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 1º Sargento PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 9º, da 
Constituição Federal/88, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), combinado com o 
art. 74, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 03/08/1995, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR(R$)
Soldo Lei nº 11.665, de 20/02/1990
62,11
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986
18,63
Indenização de Habilitação Policial Militar (CFS) – 40% Lei nº 11.167, 07/01/1986
24,84
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167, 07/01/1986
49,69
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986
15,53
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 10.722, de 15/10/1982
31,06
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
379,66
Indenização de Representação Lei nº 11.167, de 07/01/1986 e Decisão Judicial
501,71
TOTAL
1.083,23
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo (2ºSGT PM) Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00

                            

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