64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00851661/2003 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrí- cula funcional nº 022.787-1-5 – VALDER DE ASSIS E SILVA, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação, competindo-lhe o soldo relativo ao posto de 2º Tenente PM, a partir de 15/11/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 93, 94 inciso, alínea c, art. 95, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALORES VIGENTES EM 15/11/1993, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE VALOR (CR$) Indenização de Representação Lei nº 11.167, de 07/01/1986 94.738,50 Soldo Lei nº 12.152, de 30/07/1993 10.033,00 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 3.009,90 Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 7.023,10 Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 8.026,40 Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.165/86 2.508,25 Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 5.016,50 Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86 65.177,83 Salário Família Lei nº 11.167, de 07/01/1986 276,00 TOTAL 195.809,48 HISTÓRICO VALORES A PARTIR 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000 VALOR (R$) Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 89,46 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,84 Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 408,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512 de 16/07/2004 553,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI-1) 847,26 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI-2) 31,71 TOTAL 1.956,27 TORNANDO SEM EFEITO os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado datados de 10/05/2004 e 04/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03253206/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.792-1-5 – JOSÉ ANDRÉ DO NASCIMENTO, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 15/10/1983, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), na quantia de: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (CR$) Soldo Lei nº 10.829, de 25/08/1983 49.165,00 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660, de 06/12/1972 14.749,50 Gratificação da Função Categoria I – 30% Lei nº 10.669/82 14.749,50 TOTAL 78.664,00 Gratificação Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632/82 39.332,00 TOTAL 117.996,00 MOEDA VIGENTE: CRUZEIRO (Cr$) - PERÍODO DE 15/05/1970 A 27/02/1986 VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI 13.035, DE 30/06/2000 IMPORTÂNCIA (R$) Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 52,05 Gratificação por Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,62 Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 277,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 374,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 294,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2 16,90 TOTAL 718,67 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06874248/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO HIPERIDES DE SOUZA MARTINS, matricula funcional nº 11149812, CPF nº 49856626315, na graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 224,80 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.405,60 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.491,15 TOTAL 6.121,55 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar