Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Art. 3º - Em se tratando de licitação na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro. Art. 4º - Em se tratando de licitação na modalidade pregão, a equipe de Apoio ao Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designada membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro. Art. 5º - As competências do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, encontram-se dispostas no Decreto Municipal n° 04/2025 e art. 8° da Lei 14.133/2021. Art. 6°- Os membros ora designados receberão a respectiva gratificação, instituída pela Lei n° 531/2023, Prefeitura Municipal de Abaiara/CE. Art. 7° - O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado, conforme disposição do art. 3° do Decreto n° 11.246/2022, até deliberação em contrário; Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JANEIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:77A9FBE1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 42/2025 - GP NOMEIA para exercer cargo comissionado, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE NOME CARGO José Harryson Furtado dos Santos Diretor de Departamento De Meio Ambiente E Recursos Hídricos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JANEIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:04B5322A GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04/2025 - GP REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, A LEI Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Abaiara/CE, para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Abaiara/CE, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos de habilitação, cabendo-lhes ainda: I - Conduzir a sessão pública; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - Verificar e julgar as condições de habilitação; VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; IX - Indicar o vencedor do certame; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. §1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima. § 3º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como deverá proceder com esta negociação quando procedimento presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos negociados. Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias,Fechar