DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
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Art. 3º - Em se tratando de licitação na modalidade pregão, o agente 
de contratação responsável pela condução do certame será designado 
Pregoeiro. 
Art. 4º - Em se tratando de licitação na modalidade pregão, a equipe 
de Apoio ao Agente de Contratação responsável pela condução do 
certame será designada membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro. 
Art. 5º - As competências do Agente de Contratação e Equipe de 
Apoio, encontram-se dispostas no Decreto Municipal n° 04/2025 e art. 
8° da Lei 14.133/2021. 
Art. 6°- Os membros ora designados receberão a respectiva 
gratificação, instituída pela Lei n° 531/2023, Prefeitura Municipal de 
Abaiara/CE. 
Art. 7° - O prazo de mandato dos designados será por prazo 
indeterminado, conforme disposição do art. 3° do Decreto n° 
11.246/2022, até deliberação em contrário; 
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:77A9FBE1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 42/2025 - GP 
 
NOMEIA para exercer cargo comissionado, e dá 
outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e 
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no 
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE. 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, para exercer o cargo 
comissionado na respectiva Secretaria: 
  
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
  
NOME  
CARGO 
José Harryson Furtado dos Santos 
Diretor de Departamento De Meio Ambiente E 
Recursos Hídricos 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:04B5322A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04/2025 - GP 
 
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ABAIARA/CE, A LEI Nº. 14.133, DE 1º DE 
ABRIL 
DE 
2021, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Abaiara/CE, para organizar 
os órgãos internos e suas competências e atribuições. 
  
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Abaiara/CE, 
autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades 
controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. 
  
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização 
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser 
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como 
departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada 
Secretaria. 
  
CAPÍTULO II 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS 
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS 
  
Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, 
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos de habilitação, cabendo-lhes ainda: 
I - Conduzir a sessão pública; 
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no Edital; 
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
IX - Indicar o vencedor do certame; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e homologação. 
  
§1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem 
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
§ 2º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, 
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções listadas acima. 
§ 3º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão 
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio 
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada 
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como 
deverá proceder com esta negociação quando procedimento 
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos 
negociados. 
  
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual 
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento 
dos resultados previstos pela Administração para os serviços 
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, 

                            

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