DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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Art. 3º - Em se tratando de licitação na modalidade pregão, o agente
de contratação responsável pela condução do certame será designado
Pregoeiro.
Art. 4º - Em se tratando de licitação na modalidade pregão, a equipe
de Apoio ao Agente de Contratação responsável pela condução do
certame será designada membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
Art. 5º - As competências do Agente de Contratação e Equipe de
Apoio, encontram-se dispostas no Decreto Municipal n° 04/2025 e art.
8° da Lei 14.133/2021.
Art. 6°- Os membros ora designados receberão a respectiva
gratificação, instituída pela Lei n° 531/2023, Prefeitura Municipal de
Abaiara/CE.
Art. 7° - O prazo de mandato dos designados será por prazo
indeterminado, conforme disposição do art. 3° do Decreto n°
11.246/2022, até deliberação em contrário;
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:77A9FBE1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 42/2025 - GP
NOMEIA para exercer cargo comissionado, e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, para exercer o cargo
comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
NOME
CARGO
José Harryson Furtado dos Santos
Diretor de Departamento De Meio Ambiente E
Recursos Hídricos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:04B5322A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04/2025 - GP
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ABAIARA/CE, A LEI Nº. 14.133, DE 1º DE
ABRIL
DE
2021,
QUE
DISPÕE
SOBRE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Abaiara/CE, para organizar
os órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Abaiara/CE,
autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como
departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada
Secretaria.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso,
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos de habilitação, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no Edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação.
§1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das
funções listadas acima.
§ 3º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como
deverá proceder com esta negociação quando procedimento
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos
negociados.
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento
dos resultados previstos pela Administração para os serviços
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias,
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