DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o
disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da
Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 09 de janeiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:25B2E28F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 106/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o senhor FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA, portador
de RG nº. 20070723626, expedido pela SSPDS/CE, inscrito no CPF
sob o nº. 048.548.973-25, para o exercício do Cargo de
COORDENADOR DE PROGRAMAS DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS junto à SECRETARIA DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E PESCA, em conformidade com o disposto no Art. 76,
IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal
540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 09 de janeiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:2DF6F054
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 04/2025
Regulamenta o VALOR DE REFERÊNCIA para fins
de pagamento dos combustíveis (gasolina comum e
diesel S10), visando à utilização em processo
licitatório com o critério de julgamento das propostas
sendo o de MAIOR DESCONTO.
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do
Município de Altaneira - CE, DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de
pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando
à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das
propostas sendo o de MAIOR DESCONTO.
Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de
combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba,
praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis
localizados na cidade de Altaneira - CE, e região e o preço médio
praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência
Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br,
deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante
vencedora, conforme exemplificação demonstrada no quadro abaixo:
Combustível - Gasolina Comum-l
Preço na bomba (J L LIMA COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ:
02.406.642/0001-10): R$ 6,49
Preço na bomba (ALENCAR & BRITO PETROLEO LTDA - CNPJ:
03.570.206/0001-45): R$ 6,59
Preço na bomba (MILFONT & MILFONT LTDA - CNPJ:
03.611.433/0001-71): R$ 6,49
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,38
Valor unitário (média) = R$ 6,49 + 6,59 + 6,49 + 6,38 = R$ 25,95/4 =
R$ 6,487
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5%
(cinco) por cento.
Valor unitário: R$ 6,487 – 5% = R$ 6,162
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º,
INCISO I): R$ 6,16
Combustível – Diesel S10
Preço na bomba (J L LIMA COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ:
02.406.642/0001-10): R$ 6,39
Preço na bomba (ALENCAR & BRITO PETROLEO LTDA - CNPJ:
03.570.206/0001-45): R$ 6,35
Preço na bomba (MILFONT & MILFONT LTDA - CNPJ:
03.611.433/0001-71): R$ 6,49
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,21
Valor unitário (média) = R$ 6,39 + 6,35 + 6,49 + 6,21 = R$ 25,44/4 =
R$ 6,36
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5%
(cinco) por cento.
Valor unitário: R$ 6,36 – 5% = R$ 6,042
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º,
INCISO I): R$ 6,04
Art. 3º - O preço unitário para cada tipo de combustível a serem
pagos pela Administração deverão ser expressos em reais, com até 2
(duas) casas decimais. No caso do preço unitário, após a operação
aritmética (média), resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas
decimais, o mesmo será arredondado, levando-se em consideração o
seguinte:
I - Arredondamento a menor: Quando o número da 3ª (terceira) casa
decimal for igual ou inferior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,682, será
arredondado para R$ 6,68.
II - Arredondamento a maior: Quando o número da 3ª (terceira) casa
decimal for superior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,617, será
arredondado para R$ 6,62.
Art. 4º - Este Decreto levou em consideração em um dos critérios o
valor do combustível MÉDIO praticado no Estado do Ceará,
divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site:
www.preco.anp.gov.br, face à indisponibilidade de informações pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre o
preço médio para o Município de Altaneira/CE.
Art. 5º - Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por
base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no
Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP
e os preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de
combustíveis localizados na cidade de Altaneira/CE e região, que
serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas
MENSALMENTE, pelo Setor de Compras e Serviços do Município.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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