DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e nas
demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os
critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a
autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos –
CCR, e busca, igualmente, a criação de um BANCO DE PROJETOS
CERTIFICADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos
projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e
realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO – CMDI, devendo os projetos serem apresentados em
conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere
ao seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do
projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de
Captação de Recursos – CCR.
1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os
seguintes documentos: a) Cópia atualizada do registro, junto ao
Conselho de Direitos do Idoso do Município, para entidades que
desenvolvem programas previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso.
1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o e-
mail da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha:
conselhosdedireito.barbalha@gmail.com e protocolada uma via
presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, em envelope lacrado, no
horário de 8h às 14h, nos dias informados no Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de
Organizações da Sociedade Civil, visando a obtenção de Certificado
de Captação de Recursos.
3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO.
3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída
especificamente para análise das propostas e projetos apresentados,
composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social (SAS) de Barbalha/CE;
3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao
colegiado do CMDI para aprovação final;
3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou
votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura,
representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou
associativa;
3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução
e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio
oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos;
3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo
menos, uma das modalidades abaixo previstas:
MODALIDADE I – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso
através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas Idosas;
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de
Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua
Família;
Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta
Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento
Institucional – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
MODALIDADE II – SAÚDE
Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos
vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao
agressor e cuidadores de idosos;
Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação e
serviço assistencial à saúde do idoso;
Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em
saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos interativos
de convivência e socialização do idoso.
MODALIDADE III – EDUCAÇÃO
Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão conteúdo
relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços
tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como, de
outras atividades que promovam o bem-estar social.
MODALIDADE IV – CULTURA
Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades
culturais;
Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a
continuidade e a identidade cultural.
MODALIDADE V – ESPORTE E LAZER
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela
entidade para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI),
conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo;
3.7. O Certificado de Captação de Recursos poderá ser anulado por
decisão do Colegiado nos seguintes casos:
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos
recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações
previstas neste Edital.
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos
prazos a seguir informados:
ETAPA
DATA
Aprovação do Edital
02/01/2025
Divulgação no Sitio oficial
10/01/2025
Entrega de Projetos
13/01/2025 a 23/01/2025
Análise de Projetos
24/01/2025 a 27/01/2025
Resultado Preliminar
28/01/2025
Interposição de Recursos
29/01/2025
Análise e Divulgação dos Recursos
30/01/2025
Resultado Final Homologatório
31/01/2025
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos
Divulgado em data oportunda após resultado
homologatório por meio de resolução
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor
restante pelo FMDI, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir
captar o valor suficiente para a sua execução;
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta
bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos;
5.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social resolverá os casos
omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante:
a) Anexo 1 – Minuta de Plano de Trabalho
Barbalha, Ceará, 10 de janeiro de 2025.
MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES
Presidente
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Gestor e Ordenador de Despesas do FMDI
ANEXO 1 – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Projeto
• Nome do Projeto:
• Organização Responsável (OSC):
• CNPJ:
• Responsável pelo Projeto:
• Contato (Telefone e E-mail):
2. Justificativa
• Problema ou necessidade a ser atendida:
(Descreva de forma breve o motivo pelo qual o projeto é importante e
o impacto esperado para a comunidade ou público-alvo).
3. Público-Alvo
• Descrição:
(Qual é o público beneficiado pelo projeto? Exemplo: idosos, famílias
em situação de vulnerabilidade, etc.).
• Estimativa de Beneficiários Diretos:
(Número aproximado de pessoas diretamente beneficiadas).
4. Objetivo Geral e Objetivos Específicos
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