DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
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EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA LOTAÇÃO DE 
PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS DE FARIAS BRITO PARA O ANO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE FARIAS BRITO, ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA 
JÚNIOR em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais e em consonância com o disposto no art. 82, I da Lei Orgânica 
do Município; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações e 
atividades educacionais, como forma de garantir uma boa oferta do 
ensino público à população de Farias Brito; 
  
CONSIDERANDO, a finalidade de informar e orientar a comunidade 
escolar sobre como se dará o processo de lotação dos professores da 
Rede Municipal de Ensino. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica disciplinado, na forma dos Anexos I e II desta portaria o 
processo de lotação de professores efetivos e temporários nas 
Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Farias 
Brito, para o ano de 2025. 
  
Art. 2º. Os casos omissos ou de impossibilidade de algumas lotações 
nos termos dos Anexos desta portaria, serão submetidos à apreciação 
técnica da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 3º. A presente portaria produz seus efeitos no dia 07 de janeiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR 
Secretário Municipal de Educação 
  
ANEXO I  
  
PORTARIA DE LOTAÇÃO N° 07070125/2025 SME 
  
1. PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO  
1.1. Valorização: o processo de lotação de professor é um momento 
de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um 
fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da 
escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores. 
1.2. Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e 
responsabilidades recíprocas das escolas municipais. 
1.3. Eficácia: é imprescindível que a lotação de professor seja 
efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário 
letivo de 2025. 
  
2. COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO 
PROFESSOR  
2.1. A carga horária semanal de trabalho do professor (a) será de 20, 
ou 40h/a, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-
atividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto nas 
legislações e regulamentos estaduais e federais voltados a Educação 
Pública, no que couber. 
2.1.1. A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte 
proporção: 
a) Para uma jornada de 40 horas: 27 horas de regência (67%) e 13 
horas de atividades extraclasse (33%); 
b) Para uma jornada de 20 horas: 13 horas de regência, somando-se a 
7 horas de atividades extraclasse; 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Na composição da jornada de trabalho dos 
professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de 
aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para 
o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 
(um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas 
extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de 
avaliação, e etc.). 
2.1.2. Para as diferentes jornadas de 40 horas e 20 horas será aplicada 
a mesma proporção de regência e atividades extraclasse. 
2.1.3. Dos professores regentes do Ensino Fundamental Anos iniciais: 
Regente 
1 
Preferencialmente 
na 
disciplina 
de 
LÍNGUA 
PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o 
limite de carga horária. 
Regente 2 Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA, 
complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga 
horária. 
2.1.4. O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na 
escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao 
desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para 
permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos 
formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades 
pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de 
materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário 
escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de 
atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes. 
2.1.5. Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, 
organizar os horários de atividades extraclasse dos professores, de 
forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, 
sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, 
propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do 
seu projeto pedagógico. 
2.1.6. A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, 
individuais ou coletivas, será passível de recuperação, mediante 
apresentação de justificativa, que será sujeita a análise e autorização 
por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar. 
2.1.7. A recuperação da falta em horário de atividade individual será 
organizada pela escola em articulação com o professor. 
2.1.8. A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva 
somente poderá acontecer em outro momento, a ser acordado com o 
núcleo gestor da escola. 
2.1.9 A ausência do professor nos encontros formativos não será 
passível de recuperação, podendo acarretar prejuízos na sua 
progressão. 
  
3. CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO  
3.1. O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, 
deve considerar a habilitação do professor, o número de turmas 
ofertadas e os componentes curriculares constantes do mapa curricular 
cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), 
observando as normas estabelecidas na Portaria que normatiza o 
processo de matrícula 2025, priorizando o docente com maior tempo 
de serviço na unidade escolar. A escola deverá adotar o seguinte: 
I. Professores efetivos de maior idade, conforme registro na ficha 
funcional, considerando dia/mês/ano; 
II. Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais; 
III. Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas 
semanais; 
IV. Professores efetivos com ampliação temporária; 
V. Professores contratados por tempo determinado de serviço; 
3.2 É recomendável a concentração da carga horária do professor em 
uma mesma unidade escolar, resguardados os interesses da 
administração pública. 
3.3. A lotação de professor nos componentes curriculares da Base 
Nacional Comum Curricular será feita considerando sua habilitação 
específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua 
habilitação. 
3.3.1. No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais 
ou componentes curriculares eletivos da parte diversificada e flexível, 
a lotação do professor poderá ser feita considerando a identificação do 
docente com a atividade curricular, independente da sua habilitação, 
mediante autorização do Conselho Municipal de Educação ou 
Conselho Estadual de Educação. 
3.4. A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará 
prioritariamente, no ensino básico, regular ou no ensino integral, 
observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes 
curriculares da Base Nacional Comum Curricular, e, em seguida, nos 
componentes curriculares da parte Diversificada e Flexível do 
currículo. 
3.5. Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos 
em regência de classe nos componentes da Base Curricular, na parte 
Diversificada, nos componentes curriculares eletivos, ainda restantes 

                            

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